Software para Elaboração de um Plano de Négocio – SEBRAE MG

Featured

Software – Elaboração de um Plano de Negócio_SEBRAE/MG
Setup

Esse programa foi desenvolvido pelo SEBRAE de Minas Gerais. Ele é muito bom; tudo é bem explicado e definido! Você pode alimentar o seu plano de negócio com as informações relevantes para saber a sua viabilidade. Além disso, você já cria a rotina de controle e organização no seu futuro empreendimento.

Essa é uma excelente dica para quem sonha em abrir uma empresa. Instale no seu computador, preencha corretamente e, caso queira discutir sua viabilidade ou aprofundar mais sobre o seu negócio, basta enviar o relatório gerado pelo software para o e-mail smoura.cad@gmail.com e  marcar uma consultoria a distância (Skype ou Google+).

Sucesso para todos!!

Curtir Facebook CaD                 –                  Seguir Twitter CaD

Planos de Negócios SEBRAE

Olá, pessoal!!

Nova campanha para divulgar os planos de negócios elaborados pelo SEBRAE (dos mais variados Estados), bem agrupados, você só encontra aqui no Blog CaD!!

Link: Planos de Negócios SEBRAE

Baixe também o Software para Elaboração de um Plano de Négocio – SEBRAE MG

Curta e, sobretudo, planeje sua futura empresa!! Através do plano de negócio você poderá reduzir o risco e aumentar a chance do seu negócio dar certo!!

Abraço e sucesso a todos!!

Página Principal Blog CaD. A melhor fonte de informação para a gestão da sua empresa.
Curtir Facebook CaD                 –                  Seguir Twitter CaD

Tipos de Negócios

Declaração Anual de Renda do Empreendedor Individual

Bom dia, pessoal!!

O prazo para Declaração Anual de Renda do Empreendedor Individual está acabando. Lembre-se: o período da declaração vai até 31 de maio de 2012. O quanto antes você declarar, melhor!!

Sistema para Acompanhamento das Receitas e Despesas do Empreendedor Individual_SEBRAE Nacional

Empreendedor Individual Fatura mais de R$ 36.000,00 em 2011

Muita gente está perguntando onde achar o site para fazer a declaração, pois no Portal do Empreendedor não faz qualquer referência. Para ajudar os empreendedores, segue roteiro logo abaixo.

- Acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/

- Em Portais de Serviços (lateral inferior direita), clique em Simples Nacional. Vai abrir uma nova janela: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

- Você clica em Microempreendedor Individual PGMEI. Vai abrir o link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp.

- Clique em DASN SIMEI – Declaração Anual para o Microempreendedor Individual e preencha as informações solicitadas. É super simples!!

- Informe o tipo da declaração (original ou retificadora); a receita bruta total (e aquela sujeita a ICMS, no caso de comércio e indústria); se tem funcionário ou não… e transmita!! Pronto!!

No ano passado (2011), o Blog do Empreendedor Individual (SEBRAE) fez o passo a passo mais detalhado da declaração. Acesse aqui. O caminho é o mesmo e está muito bem explicado.

Vídeo Ensinando Declaração do Empreendedor Individual – DAS-SIMEI

Caso você tenha alguma dúvida, basta deixar um comentário.

Página Principal Blog CaD. Excelente conteúdo para a gestão da sua empresa.

Abraço!!

Página Principal Blog CaD. A melhor fonte de informação para a gestão da sua empresa.
Curtir Facebook CaD                 –                  Seguir Twitter CaD

Hotéis Criativos

Olá, pessoal!!

Muitos meios de comunicação estão falando do avião da extinta Vasp que foi arrematado em leilão e levado para Araraquara, interior de São Paulo, que se transformará num restaurante. Isso me lembrou o Jumbo Hostel, hotel que fica no aeroporto de Arlanda, em Estocolmo (Suécia), e dá aos hóspedes a experiência de ter um quarto dentro de um avião. Veja abaixo:

Enfim, que tal você se hospedar num hotel temático? Veja as opções de hospedagens criativos abaixo. Em tempo de preparação para a Copa do Mundo de futebol, já pensou em se hospedar num desses por aqui?

Que tal dormir em um cano de esgoto feito de concreto? É exatamente esta a proposta do Das Park Hotel, localizado na cidade de Linz, na Áustria

Em Nairobi, capital do Quênia, os hóspedes do Giraffe Manor conhecem a experiência de tomar café da manhã com girafas, entre outras atividades com os animais gigantes

Louco por cães? O Dog Bark Park Inn, na pequena cidade de Cottonwood, Estados Unidos, foi feito para você. Em formato de um beagle gigante, o hotel é todo com temática canina

Em Quebec, no Canadá, é possível passar a noite em um hotel feito inteiramente de gelo. O Hotel de Glace

O Seaventures Rig Resort, em Semorna, na Malásia, é uma plataforma de petróleo adaptada que virou um hotel para mergulhadores que querem explorar a região

Fonte: IG

Abraço a todos!!

Página Principal Blog CaD. A melhor fonte de informação para a gestão da sua empresa.
Curtir Facebook CaD                 –                  Seguir Twitter CaD

Contrato de Trabalho e Vínculo Empregatício

Olá, pessoal!!

Recentemente eu fiz o curso a distância, oferecido pelo SEBRAE-SP, chamado Contrato de Trabalho. MUITO BOM, diga-se de passagem. Afinal, você sabe quando gera o vínculo empregatício? É necessário existir: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Assista ao excelente vídeo abaixo:

Quanto Custa Manter um Empregado
Nova lei garante direitos aos profissionais que trabalham em casa

Por ora, seguem documentos necessários para admissão de empregados:

Ficha de Registro
Ficha padronizada contendo informações pessoais sobre o empregado. Nela, a empresa fará anotações sobre férias, alterações contratuais, contribuição sindical, licenças dentre outros.

Contrato de Trabalho
É um acordo estabelecido entre empregado e empregador, verbal ou escrito. Deve estar claro o tipo de contrato e conter a qualificação das partes, a função, o local, o horário, as condições, a remuneração, o prazo e a assinatura das partes.

Termo de Responsabilidade
Neste documento, deve constar o nome dos filhos menores de 14 anos, ou portadores de deficiência que terão direito ao salário-família. Qualquer alteração (morte ou cessão da invalidez) deve ser informada pelo empregado ao Departamento Pessoal. Para a concessão do benefício, o empregado deve apresentar a carteira de vacinação dos filhos com até 6 anos de idade e, a partir dos 7 anos, o atestado de frequência escolar.

Opção de Vale-transporte
O empregado deve optar ou não pelo vale transporte, assinando o termo de compromisso. Caso sim, informará o tipo e quantidade de transporte que serão utilizados, comprometendo-se a utilizá-los conforme declarado, sob pena de demissão por justa causa. A empresa deve sempre informar o valor que será descontado do empregado.

Acordo para Prorrogação de Horas de Trabalho – Horas Extras
É o acordo que estabelece a prorrogação e valor a ser pago ao empregado caso sejam excedidas as horas normais de trabalho.

Acordo para Compensação de Horas de Trabalho – Banco de Horas
É o acordo que estabelece as regras de reposição de horas caso o empregado não trabalhe aos sábados ou em pontes de feriados. É valido também em caso de faltas previamente negociadas com o empregador. O acordo deve respeitar o limite máximo de duas horas suplementares diárias, e o limite máximo de dez horas diárias.

Descontos Diversos na Folha de Pagamento
Qualquer tipo de desconto, fora os legais, vinculado à folha de pagamento deve ser autorizado pelo empregado através deste documento.

Declaração de Dependentes para Desconto do Imposto de Renda
O documento deve ser assinado e constar os nomes dos dependentes para cálculo da retenção na fonte de imposto de renda. “O mesmo deve ser substituído a cada alteração”.

Cadastro Geral Empregados/Desempregados (Caged)
Este documento, preenchido através da Internet, informa ao Ministério do Trabalho as movimentações de admissão, rescisão e transferências de empregados.

Cadastramento do PIS
O cadastramento do PIS é obrigatório para todos os empregados. Caso não seja cadastrado, o mesmo deve ser feito junto à Caixa Econômica Federal.

Como Adquirir o Número de Identificação do Trabalhador (NIT)

Fonte: SEBRAE-SP

Abraço a todos!!

Página Principal Blog CaD. A melhor fonte de informação para a gestão da sua empresa.
Curtir Facebook CaD                 –                  Seguir Twitter CaD

Banco do Brasil Anunciará Novos Cortes de Juros Nesta Sexta-feira

Olá, pessoal!!

Li uma matéria relatando que o volume diário de empréstimos concedidos pelo Banco do Brasil aumentou 50% (para pessoas físicas e jurídicas) desde o início do programa de redução das taxas, há menos de um mês. Aumento muito significativo, diga-se de passagem.

E, nesta sexta-feira 04.05.12, o Banco do Brasil anunciará novos cortes de juros. As reduções vão contemplar empréstimos para pessoas físicas. Os novos cortes fazem parte do programa Bom para todos, apresentado pela instituição em 5 de abril. Entre as medidas já efetuadas, o BB cortou taxas para crédito consignado, financiamento de veículos, cheque especial e também em créditos para micro e pequenas empresas.

Leia também: Linhas de Crédito e Captação de Recursos Financeiros.

Segundo o vice-presidente de Gestão Financeira e de Relações com Investidores do BB, Ivan Monteiro, desde o início do programa, o volume diário de empréstimos concedidos para financiamento de veículos passou de R$ 11 milhões para R$ 30 milhões. “Houve muita procura pelo programa. Os clientes de fora do banco passaram a vir para o banco. O desembolso médio diário para pessoa física aumentou quase 50% em relação ao mês anterior, passando de R$ 190 milhões para R$ 290 milhões”, afirmou Monteiro.

A ideia do BB, segundo Abreu, é compensar a queda dos juros com o aumento do volume de negócios. “Os negócios acontecem mais rápido do que previsto. O bom pagador é atraído pelos juros mais baixos e, com isso, diminui o risco de inadimplência”, afirmou.

Outra novidade que o banco pretende lançar ainda neste semestre é a Letra de Crédito Imobiliário, que seria anunciada ainda no primeiro trimestre, mas foi adiada. Hoje, o BB já possui Letras de Crédito Agrícola, voltadas ao investidor do segmento de alta renda, e Letras Financeiras, destinadas ao investidor institucional. O novo produto será segmentado para os investidores estilo – com renda igual ou acima de R$ 6 mil – e private.

Fonte: IG.

Abraço!!

Página Principal Blog CaD. A melhor fonte de informação para a gestão da sua empresa.
Curtir Facebook CaD                 –                  Seguir Twitter CaD

Previdência e Demais Benefícios do Empreendedor Individual

Olá, pessoal!!

Seguem as perguntas mais frequentes sobre o Empreendedor Individual. Espero que você encontre as respostas para as suas dúvidas. Seguem:

Quais os benefícios previdenciários do EI?

Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios:

Para o Empreendedor:

  1. Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
  2. Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
  3. Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
  4. Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição.

Para a família:

  1. Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
  2. Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia.

Observação: se a contribuição do Empreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.

O Empreendedor Individual deve continuar pagando a contribuição mensal quando estiver em gozo de benefício?

Em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro. Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Quando não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária ( benefícios que englobem o mês inteiro), o ICMS e ISS acumulará até completar R$ 10,00. Completando este valor é possível a emissão do DASMEI pelo PGMEI somente com este valor. Caso o recolhimento não ocorra no mês que completou os R$ 10,00 será cobrado juros e multa sobre todo o valor acumulado, obedecendo aos meses de competência das contribuições.

O período contribuído como Empreendedor Individual para a Previdência Social será somado ao tempo de contribuição antes da formalização?

Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição – CTC. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC deverá complementar o período que foi contribuído como MEI com base na alíquota de 11% com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1295, no valor correspondente a 9% sobre o salário mínimo e o período contribuído como MEI com base na alíquota de 5% complementar com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1910, no valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído.

Quem já faz contribuição para o INSS e quer aderir ao EI tem que pagar duas vezes por este beneficio?

Não. Para ter direito aos benefícios como EI, basta se formalizar e contribuir com 5% sobre o salário mínimo, mensalmente. Mas, caso exerça outra atividade, além da que exerce como Empreendedor Individual, a contribuição previdenciária também será devida em relação a essa outra atividade.

O Empreendedor Individual – EI poderá aumentar a sua contribuição mensal do INSS para ter o direito a aposentadoria?

Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Empreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de EI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao EI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.

Como faço para me aposentar como EI com dois salários mínimos?

Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Empreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo.

Sou aposentado por invalidez, se eu me formalizar como Empreendedor Individual – EI perderei a aposentadoria?

O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como EI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

Sou tutor e recebo uma pensão por um menor de idade. Caso me registre o menor perderá o benefício?

Depende do tipo de benefício recebido pelo menor. Se a pensão foi concedida por morte do beneficiário, os atos praticados com relação ao tutor não refletirão no menor detentor da pensão.
Mas se o benefício for assistência, este menor e o tutor fizerem parte do grupo familiar e tiverem a renda familiar computada para efeito de concessão de benefício de prestação continuada – BPC/LOAS e como EI o valor da renda familiar ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, o benefício poderá ser revisto e provavelmente encerrado.
Mas se é apenas tutor de um beneficiário de pensão por morte ou o benefício não se enquadre nas condições expostas acima o menor não perderá o benefício ou pensão.

Já sou aposentado, como EI o que ganharei ao contribuir para o INSS?

A Seguridade Social é financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes, dentre outros, de contribuições sociais. Portanto, existe o caráter solidário na contribuição previdenciária. Neste caso o EI estaria contribuindo para que outros tenham benefícios tal como ele tem. O EI é segurado obrigatório da Previdência Social. A partir do momento que inicia a atividade fica obrigado a contribuir esteja aposentado ou não.

Como EI, se eu engravidar como farei para dar entrada no salário maternidade?

Poderá agendar eletronicamente o atendimento através da página da Previdência na Internet (www.previdencia.gov.br), selecionando a opção “REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE” ou pela Central de Atendimento 135 ou ainda, dirigir-se à Agência da Previdência Social – APS mais próxima da sua residência.
O salário-maternidade da Empreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Durante o período de percepção de salário-maternidade, será devida a contribuição previdenciária e descontada do salário-maternidade as seguintes alíquotas de contribuição sobre o valor do benefício da EI:

  • 5% (onze por cento) ou
  • 15% (vinte por cento), se estiver complementando para obter aposentadoria por tempo de serviço e CTC.

A contribuição pela EI, relativa à fração de mês, por motivo de início ou de término do salário-maternidade, deverá ser efetuada pela segurada em valor mensal integral e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo Instituto Nacional do Seguro Social do valor do benefício.

O empreendedor que está recebendo seguro desemprego e se formaliza como EI, perde o benefício?

O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como EI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego.

Funcionários públicos, aposentados e pensionistas podem ser EI?

Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como EI.
Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser EI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser EI, não há impedimento.

Qual instituição financeira que está fazendo financiamento para os Empreendedores Individuais?

Tanto as instituições financeiras públicas, quanto as privadas têm desenvolvido produtos e serviços financeiros voltados ao Empreendedor Individual – EI. Dentre as instituições públicas destacam-se a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia.

Qual a documentação necessária para abertura de conta e empréstimo junto às instituições financeiras públicas?

Na Caixa Econômica Federal

  • CCMEI – Certificado de Condição do Empreendedor Individual;
  • Documentos pessoais do Empreendedor (Documento de Identidade e CPF);
  • Comprovante de endereço residencial do EI.

Para avaliação de crédito, além dos documentos já entregues na abertura de conta, é solicitado o preenchimento da “Ficha Cadastro Empreendedor Individual”, modelo disponibilizado pela CAIXA.
Nesse modelo o EI declara o seu faturamento, bem como algumas de suas despesas.
No Banco do Brasil

  • CCMEI – Certificado de Condição do Empreendedor Individual;
  • Documentos pessoais do Empreendedor (Documento de Identidade e CPF);
  • Comprovante de Residência;
  • CNPJ.

Existe alguma legislação que obrigue as instituições financeiras a oferecer condições diferenciadas para o Empreendedor Individual – EI?

Não existe uma legislação específica que obrigue as instituições financeiras a manterem linhas de crédito para o EI. Todavia, e em consonância com o artigo 58 da Lei Geral de MPE, “Os bancos comerciais públicos e os bancos múltiplos públicos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal manterão linhas de crédito específicas para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, devendo o montante disponível e suas condições de acesso ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente divulgadas”.
Outra informação relevante é que a Federação Brasileira dos Bancos – Febraban – comunicou à sua rede associada sobre a necessidade de se observar os procedimentos e/ou documentos necessários para abertura de conta corrente para EI.
Cabe ainda destacar que o fato de existir linhas de crédito específicas para o segmento não significa dizer que os tomadores terão acesso garantido às mesmas, o que ocorrerá conforme análise e procedimentos da instituição financeira e suas condições gerais de financiamento.

O que é o CNAE, NIRE e NIT?

CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica.
NIRE – Numero de Inscrição do Registro de Empresas, é o número fornecido pela Junta Comercial confirmando a formalização do EI.
NIT – Número de Inscrição do Trabalhador fornecido pelo INSS que confirma a inscrição do Trabalhador na Previdência Social.

Minha família pode perder o benefício do Programa Bolsa Família se eu me registrar como Empreendedor Individual – EI?

O registro como EI não causa a perda do benefício do Programa Bolsa Família.

Minha família pode perder o benefício do Programa Bolsa Família caso minha renda familiar aumente?

Se você recebe algum benefício do Programa Bolsa Família (PBF), e tiver aumentado sua renda familiar, a perda do benefício não é imediata. Sua família continuará recebendo normalmente até a próxima atualização cadastral.
A atualização das informações no Cadastro Único é obrigatória para as famílias que recebem o benefício do Programa, e deve ser feita, no mínimo, a cada dois anos. Não atualizar pode levar ao cancelamento do benefício. Para saber qual é a data-limite da sua próxima atualização cadastral, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família em seu município.
A perda do beneficio não será automática e ocorrerá apenas se você informar ao Bolsa Família de que houve aumento da renda familiar superior ao previsto no PBF, ou seja, acima de R$140,00 per capita.

Forte abraço!!

Página Principal Blog CaD. A melhor fonte de informação para a gestão da sua empresa.
Curtir Facebook CaD                 –                  Seguir Twitter CaD

Cielo Vai Reduzir Taxas dos Lojistas em Transações de Crédito

Olá, pessoal!!

Essa notícia abaixo é excelente e já chegou com muito atraso: as taxas cobradas pela Cielo dos lojistas para fazer transações com cartões de crédito e débito devem cair. A expectativa é de redução de 5 a 7 pontos bases nos próximos 12 meses, segundo o presidente da companhia, Rômulo de Mello Dias. Ainda é pouco!!

Leia também: Como Adquirir a Máquina de Cartão de Crédito

No primeiro trimestre, a Cielo aumentou sua participação no mercado para o nível recorde de 60,2%, mas Mello avaliou que esse patamar não é sustentável. A razão é a entrada de novos concorrentes e a forte competição no mercado de credenciamento. “Para manter esse tipo de participação, o volume financeiro precisa crescer em taxas bastante altas”, afirmou ele.

Para as operações com as maquinetas, o empresário paga entre 3% e 5% do valor do produto ou serviço (pode ser até mais!); mas isso depende do porte da empresa e da negociação com a operadora (Cielo, Redecard ou outra). É muito alto, considerando que mais de 90% das empresas brasileiras são micro e pequenas. Você, empresário, fique ‘no pé’ da Cielo e cobre a notícia dada pelo presidente da companhia.

Fonte: Jornal do Commercio

Forte abraço!!

Página Principal Blog CaD. A melhor fonte de informação para a gestão da sua empresa.
Curtir Facebook CaD                 –                  Seguir Twitter CaD