Roteiro para Registro de Marca – INPI

Marca é todo sinal distintivo (palavra, figura, símbolo, etc.) visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros iguais ou semelhantes, de origens diversas, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas (Lei n.º 9.279/96 da LPI – Lei da Propriedade Industrial).

Qual a importância de se ter uma marca?

A marca é o principal elo existente entre o seu negócio e o cliente, pois é através dela que ele o identifica e o diferencia dos demais. Com o passar do tempo, a marca passa a ser o referencial da qualidade daquele produto ou serviço. Para isso se faz importante o registro, uma vez que é a única forma de protegê-la contra prováveis copiadores.

Quem pode requerer o registro de uma marca?

Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva (profissionais liberais, produtores rurais, empresas privadas e públicas, artesãos, etc).

Qual o órgão responsável pela expedição do registro de uma marca?

O registro de uma marca é concedido pelo INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, pertencente ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Que segurança tem a marca depois de registrada?

O registro da marca garante ao proprietário o direito de uso exclusivo, em seu ramo de atividade econômica, em todo o território nacional.

Como as marcas podem ser classificadas?

Marcas de Produto - São utilizadas pelo industrial ou comerciante para distinguir o produto ou comércio de outros.

Marcas de Serviço - São as utilizadas pelo prestador de serviço para distinguir os seus serviços de outros.

Marcas Coletivas - São utilizadas para identificar produtos ou serviços provenientes de membros de uma determinada entidade.

Marcas de Certificação - São utilizadas para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas.

As marcas podem ser:

Nominativas - constituídas apenas de palavras, conjunto de letras, números ou algarismos.

Figurativas - representadas por um desenho, qualquer forma estilizada de letra, imagem ou sinal gráfico.

Mistas - compostas de uma marca nominativa e uma figurativa, ou nominativa com estilização.

Tridimensionais - caracterizadas pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

Marcas que podem ser registradas

Aquelas que não caracterizam reprodução ou imitação de outras já existentes e não estejam incluídas nas proibições legais.

Marcas que não podem ser registradas

As que possuem anterioridade na mesma classe de atividade, as colidências na mesma atividade ou nas afins, as incluídas nas proibições legais e os sinais irregistráveis previstos na lei.

Como registrar?

Inicialmente, é aconselhável realizar uma busca prévia da marca para saber se existe anterioridade. Para tal faz-se uma pesquisa junto ao Banco de dados do INPI (www.inpi.gov.br).

O pedido de marca deverá ser requerido em formulário próprio, no qual são fornecidas informações e dados sobre a marca. Uma informação indispensável se refere ao ramo de atividade do requerente, que deve corresponder à classe para qual se requer o registro da marca, de acordo com a classificação de produtos e serviços vigentes.

Documentação Necessária

Pessoa Jurídica

  • Cópia de Requerimento de Empresário, Certificado do Empreendedor Individual, Contrato Social, Estatuto Social e aditivo, se for o caso.
  • Cópia da Inscrição e Situação Cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (atualizado),
  • Cópia da Declaração de microempresa se for o caso.
  • Etiquetas (marcas mista ou figurativa)
  • Formulário próprio (via Internet), em 02 (duas) vias
  • GRU - Guia de recolhimento do INPI (via Internet).

Obs: os documentos deverão ser anexados em PDF. Tamanho máximo permitido dos documentos: 2000 Kbytes.

Pessoa Física

  • Cópia do CPF e RG (documento de identidade)
  • Cópia da comprovação de Atividade Profissional Autônoma, reconhecida pelo órgão fiscalizador.
  • Cópia do comprovante de inscrição do Cartão de Inscrição Municipal - CIM
  • Etiquetas (marcas mista ou figurativa)
  • Formulário próprio ( via Internet), em 02 (duas) vias
  • GRU - Guia de recolhimento do INPI (via Internet).

Obs: os documentos deverão ser anexados em PDF. Tamanho máximo permitido dos documentos: 2000 Kbytes.

Para pedido pela Internet

O tamanho da logomarca é 8cm x 8cm e poderá ser colorida ou em preto e branco e em JPG ou PEG, conforme exemplo abaixo:

Formato: JPG ou JPGE, Resolução mínima: 300dpis, Tamanho mínimo: 8cm x 8cm, Tamanho máximo do arquivo: 2MB

A imagem enviada deverá corresponder efetivamente à marca pretendida, contida obrigatoriamente em uma moldura de tamanho 8 cm x 8 cm, no formato jpg.

Ao confeccionar o arquivo, o usuário deverá utilizar apenas uma única imagem referente ao sinal solicitado, não sendo aceitos, portanto, arquivos que contenham duplicações ou variações da mesma figura, ou quaisquer outros elementos que venham a prejudicar a inteligibilidade daquilo que o usuário pretende requerer como marca;

Exemplos:

Tamanha INPI

A imagem enviada deverá atender ao requisito de nitidez necessário para a plena identificação dos componentes figurativos da marca requerida, o que inclusive se aplica ao(s) elemento(s) nominativo(s) da marca mista ou tridimensional, grafado(s) junto à imagem;

ATENÇÃO: O importante é que se faça um teste de verificação da qualidade da visualização da imagem na tela e da impressão da imagem no tamanho 8 cm x 8 cm, antes do envio.

Caso o usuário envie uma imagem colorida, como forma de identificar a sua marca, ele deverá estar ciente de que essa opção equivalerá à reivindicação de cores, o que integrará, necessariamente, o registro da marca solicitada, na hipótese da mesma vir a ser concedida. Nesse sentido, não é necessária a reivindicação de cores por meio de setas indicativas, tal como no pedido de registro apresentado em formulários em papel.

Se a forma de apresentação da marca solicitada for tridimensional, o usuário deverá anexar a imagem digital da marca contendo suas vistas (posterior, anterior, superior, inferior e lateral), bem como sua perspectiva, de modo a permitir suficiente compreensão do conjunto para cuja forma o requerente reivindica a proteção enquanto marca.

PROCESSAMENTO DO PEDIDO

Depósito (Protocolado junto ao INPI)

Observação: os Despachos do INPI são notificados através da RPI – Revista da Propriedade Industrial, veículo oficial de divulgação, com periodicidade semanal que está a disposição no INPI ou pela Internet (www.inpi.gov.br).

Pedido Comunicado (Ped. Com. - Despacho 003)

Nesta fase, qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação na RPI.

Deferimento e Notificação para pagamento do primeiro decênio (despacho 351, 353).

Deverão ser pagas no prazo de 60(sessenta) dias as taxas relativa ao primeiro decênio de proteção da marca e expedição do certificado de Registro. O não pagamento acarretará no arquivamento definitivo do processo.

Concessão do Registro (Despacho 400)

Efetuando e comprovando o pagamento, é publicada a concessão do Registro.

Neste período poderá ocorrer um pedido de ação de nulidade dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias e até 5 (cinco) anos processo judicial.

 Conta Pessoal x Conta da Empresa – Planilha para Controle das Finanças Pessoais

Planilha Fluxo de Caixa – Controle o Caixa da Empresa

Obrigações do Requerente

O prazo é de 10 anos, contados da data da expedição do certificado, no ano, contando a partir da data da concessão do Registro, será necessária a renovação, sob pena de extinção do registro.

Uso da marca - o titular tem prazo de 05 (cinco) anos, contados da concessão, para a utilização da marca no mercado, não podendo ainda sua utilização ser interrompida por mais de 05 (cinco) anos consecutivos, sob pena da caducidade do registro.

O registro de uma marca garante ao seu titular a exclusividade de uso em todo Território Nacional, tornando-se um patrimônio de sua empresa. Protegê-la é competência do INPI. Buscar, adquirir e zelar pela manutenção desse direito é responsabilidade do requerente.

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