Segue a dúvida de Vera e que pode ser a sua também a respeito da Certidão Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias:
Pergunta:
“Estou precisando de CND de contribuições previdenciárias; tenho pendências, embora eu não tenha funcionários. Sei que a única forma é indo na Receita Federal mas as duas unidades da minha cidade estão com agendamento pelo site esgotado. O que posso fazer?!”
- Como Montar um Plano de Negócios
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Resposta
Todo empresário necessita informar à Receita Federal se as contribuições previdenciárias e contribuições devidas por lei, incluindo as inscrições em Dívida Ativa do INSS, em relação a terceiros, estão corretas.
O empresário pode ter acesso à CND através do seguinte link: http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html. Este serviço oferecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB possibilita ao contribuinte solicitar uma certidão que será emitida automaticamente, se não houver pendências nos sistemas da RFB.
Você já emitiu alguma vez a CND de Contribuições Previdenciárias? Lembre-se que ela tem seis meses de validade. Caso queira uma segunda via da certidão, acesse o mesmo link e clique em “Emitir segunda via de certidão”.
Como você não tem funcionário, é necessário emitir a GFIP Sem Movimento. Essa pendência se deve pelo fato de você não ter prestado (provavelmente) essa informação. É necessário entrar no site da Caixa Econômica e baixar o programa SEFIP/GRF para fazer essa GFIP sem movimento. É fácil e vai resolver seu problema (pelo menos acredito). Segue o link: www1.caixa.gov.br/download/asp/ent_hist.asp?download=43182.
SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um aplicativo desenvolvido pela CAIXA e disponibilizado gratuitamente, por meio do qual o empregador/contribuinte consolida os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores para repasse ao FGTS e à Previdência Social. Para mais informações a respeito do que é SEFIP, acesse o link: http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/SEFIP-GRF/Paginas/default.aspx.
Se, quando emitiu a certidão estava ok e ainda não venceu sua validade, não se preocupe, pois terá o prazo para fazer o SEFIP até o dia do vencimento.
Caso nada disso resolva, realmente você terá que ir à Receita Federal.
Empreendedor Individual e a Certidão Negativa de Débito (CND)
O Empreendedor Individual que não tiver empregado não deverá apresentar a GFIP negativa quando precisar de Certidão Negativa de Débito (CND), nem quando quiser participar de licitação.
Entretanto, ainda precisará ir pessoalmente a uma agência da Receita Federal (RFB) para a liberação da CND. Em caso de desconhecimento do funcionário da RFB que o atender, deverão ser encaminhados os casos pontualmente para solução.
Segue a regra:
1) A CND é exigida para licitação;
2) A GFIP negativa não é exigida para emissão da CND para o empreendedor individual sem empregado;
3) Como o sistema de CND não consegue identificar quem é empreendedor individual, o empresário tem que comparecer a uma agência para liberação da CND;
4) Casos pontuais onde o funcionário mostra desconhecimento e exige a GFIP negativa para emissão da CND devem ser tratados pontualmente.
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