Como a MEI Solicita o Salário-maternidade

Como a MEI Solicita o Salário-maternidade? Essa dúvida é frequente entre as mulheres que desejam engravidar e são empreendedoras individuais. Para aqueles que não sabem, a MEI tem direito a esse benefício (que, em geral, corresponde a um salário mínimo) desde que tenha, no mínimo, 10 contribuições (até o momento de nascimento ou adoção da criança). O salário-maternidade é exclusivo para as mulheres, além do demais benefícios, tais como: auxílio-doença, aposentadoria por idade, pensão e auxilio reclusão.

Como Solicitar o Salário-maternidade

Existem duas formas: a primeira, através do agendamento pelo Portal da Previdência ou pela Central de Atendimentos do INSS (135); a segunda, forma se dá através do pedido feito diretamente pela internet, pelo mesmo Portal da Previdência, e envio dos documentos pelos Correios. Vale salientar que, nessa última situação, existem casos específicos que são permitidos.

De acordo com o INSS, o benefício pode ser requerido e recebido após a chegada da criança, desde que haja comprovação documental.

Documentários Necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, o MEI deve levar identidade, CPF, carteira de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

No caso de nascimento ou aborto, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto, respectivamente. Em caso de adoção, o documento necessário é a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Valor do Benefício

Assim como outros benefícios do INSS, o valor pago ao contribuinte depende do período de contribuição e de quanto foi pago mensalmente nos últimos 15 meses. A partir desses fatores, o órgão faz o cálculo a ser pago.  

Exemplo 1: se a empreendedora individual contribuiu nos últimos 15 meses com base no valor do salário mínimo, seu benefício será o salário mínimo.
Exemplo 2: se a empreendedora individual contribuiu nos últimos 15 meses com o DAS-MEI, além de complementar o INSS com mais 6%, seu benefício será superior ao salário mínimo. É importante a MEI procurar o INSS para ter o valor com maior precisão.

Pagamento do DAS-MEI DEVE Continuar

Enquanto recebe o salário-maternidade, a segurada deve continuar pagando o DAS-MEI. No entanto, é um DAS-MEI diferente. Nesses quatro meses de benefício, a microempreendedora deverá emitir o documento informando que está em gozo do benefício e, assim, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, sem a incidência da contribuição previdenciária. Isso ocorre porque a contribuição previdenciária será descontada diretamente do benefício previdenciário.

Se o contribuinte usufruiu benefício previdenciário (salário-maternidade, (...), na condição de contribuinte individual, em algum dos períodos de apuração selecionados para geração do DAS, deverá clicar em “SIM” para a pergunta correspondente, indicando os meses em que recebeu o benefício.

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