Você sabe como calcular Substituição Tributária para formar o preço de venda corretamente? É bastante comum os empresários pecarem na formação do preço de venda dos produtos, sobretudo para aqueles que adquirem mercadorias sujeitas à substituição tributária. Este mecanismo de arrecadação de tributos atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição tributária é recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
De fato, nosso sistema tributário é um tanto complexo. Porém, tentarei ser claro no caso abaixo, de uma cliente atendida por mim há algum tempo:
"Certa comerciante de brindes que atua em Pernambuco costumava adquirir produtos em São Paulo (ou na região Sul do país) e costumeiramente tinha prejuízos por conta da má formação do preço de venda. Todo mês ela recebia do contador os impostos a serem pagos, mas o valor nunca batia com o que ela planejava. Na verdade ela estava pagando pela Substituição Tributária.
Por exemplo, ela compra determinados cosméticos em São Paulo por R$ 1.000,00 (neste valor já está embutido os 7% de ICMS de São Paulo). A Margem de Valor Agregado (MVA) para cosmético era de 80%, pela tabela da Secretaria da Fazenda de Pernambuco. Isso significa que a Base de Cálculo da Substituição Tributária é R$ 1.800,00. Incide neste valor 25% de ICMS (alíquota para esse tipo de produto, em Pernambuco); daí você subtrai os 7% que foram pagos na fonte (R$ 70,00), correspondente ao ICMS de São Paulo.
Total da fatura: R$ 1.380,00!! Neste caso, mesmo estando sob o Regime do Simples Nacional você pagaria este valor, e não os 6,84% (percentual para quem fatura entre R$ 240.000,01 e R$ 360.000,00 ao ano)".
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