A contratação de empregado pelo MEI (microempreendedor individual) possui algumas particularidades previstas na Lei Complementar nº 128/08, como por exemplo, a limitação de contratação de apenas um funcionário, que receba no máximo o salário mínimo ou piso da categoria, quando houver.
Mas nada impede que o empregado receba horas extras caso efetivamente realize serviço suplementar ou receba adicionais de periculosidade ou insalubridade se trabalhe em condições perigosas ou insalubres, respectivamente, definidas por lei, bem como adicional noturno no caso de trabalhar entre os horários das 22h às 5h.
Em relação à contratação de empregados, o Microempreendedor Individual deverá seguir as mesmas orientações já descritas aqui, mas observando algumas variáveis importantes, por exemplo:
- Deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:
- no campo “SIMPLES”, digitar “não optante”;
- no campo “Outras Entidades”, digitar “0000”;
- no campo “Alíquota RAT”, digitar “0,0”. - Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento, deverá ser informado o código “2100” no campo “Cód. Pagamento GPS”;
- A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativo à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário do empregado deverá ser informada no campo “Compensação” para efeito da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS);
- Os campos “Período Início” e “Período Fim” deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.
ATENÇÃO
Mesmo o empreendedor individual sendo optante pelo simples, o mesmo deverá preencher a GFIP/SEFIP na forma acima detalhada, uma vez que até o momento não há código específico no programa para essa categoria.
Apesar de o Microempreendedor Individual poder contratar apenas um único funcionário, a lei permite a contratação de outro empregado em caso de afastamento por licença maternidade, férias, acidente do trabalho ou doença comum por mais de dez dias, por exemplo.
O contrato desse novo funcionário está limitado ao tempo de duração do afastamento do outro empregado. Por exemplo, o afastamento em virtude de licença maternidade é de 120 (cento e vinte) dias. Desse modo o contrato desse novo funcionário será de 120 (cento e vinte) dias.
Em resumo, o custo total de impostos do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário mínimo ou piso da categoria, sendo 3% de recolhimento previdenciário (INSS) e 8% de recolhimento de FGTS (responsabilidade do empregador). O funcionário contribui com 8% do seu salário para a previdência (INSS). É importante ressaltar que impostos são diferentes de taxas. Portanto, você deverá checar quais são as taxas cobradas em seu município quando for registrar sua empresa como Micrompreendedor Individual. Ex.: fiscalização, Bombeiros, registro na Anvisa, entre outras.
ATENÇÃO
Vale ressaltar que o MEI que NÃO tenha funcionário está desobrigado de efetuar a referida declaração da RAIS Negativa - Relação Anual de Informações Sociais.
- Requisitos para o Vínculo Empregatício – O que gera o Vínculo Empregatício?
- Quanto Custa Manter um Empregado?
Fonte: SEBRAE/MG
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