Dúvidas Mais Frequentes do MEI

Essas são as dúvidas mais frequentes do MEI (Empreendedor Individual), logo abaixo. Caso você tenha mais alguma, basta escrever no comentário, no finalzinho do post. Será um prazer sanar suas dúvidas.

1) O Carnê da Cidadania será enviado para endereço do MEI?

NÃO. O Carnê da Cidadania não será emitido pelo governo federal (Secretaria da Micro e Pequena Empresa - SMPE) e enviado através dos Correios .

2) Qual o valor das contribuições mensais (Carnê do MEI - DAS) para o ano de 2019?

A Contribuição do MEI - Microempreendedor Individual, para 2019 é de:

No ano de 2019, o valor do Salário Mínimo é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) por mês.

3) Como o MEI deve fazer para recolher as suas contribuições mensais (Carnê do MEI - DAS) e fazer seus pagamentos?

Para o MEI formalizado ou que se formalizou, deverá acessar o Portal do Empreendedor na aba “Carnê MEI - DAS”, (www.portaldoempreendedor.gov.br > Carnê MEI - DAS > Emitir guia de pagamento), imprimir o Carnê do MEI – DAS, para recolhimento das suas contribuições e fazer o pagamento nos bancos conveniados,  casas lotéricas e/ou agências dos correios (Banco Postal).

4) Para o MEI que não pagou o Carnê do MEI - DAS no vencimento, é possível utilizar a guia vencida para pagamento em atraso?

Não. O MEI deve imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso, acessando o Portal do Empreendedor na aba, “Pague sua Contribuição Mensal”, - (www.portaldoempreendedor.gov.br > Já Sou MEI > Pague sua Contribuição Mensal > escolher forma de pagamento).

Os boletos de pagamentos (Carnê MEI - DAS) serão gerados com multas e juros, para recolhimento até último dia útil do mês, conforme data impressa no DAS. Não é necessário procurar nenhuma instituição/órgão. O pagamento é realizado nos bancos conveniados e casas lotéricas.

5) Se o MEI durante o ano alterar, incluir ou excluir atividades do seu registro, o valor do DAS será alterado?

Quando o MEI, altera, inclui ou exclui atividades durante o ano, o valor do Carnê MEI – DAS não sofre alteração até o encerramento do ano, em Dezembro.

Assim, o MEI deve continuar a recolher o Carnê MEI - DAS, com o mesmo valor. No próximo ano, o MEI recolherá os DAS com os valores já alterados.

6) O MEI que se está sem movimento (inativo), como deve fazer para não gerar novos débitos?

O MEI deverá, preferencialmente, quitar os débitos pendentes, acessando o Portal do Empreendedor, (www.portaldoempreendedor.gov.br) e, após, solicitar o encerramento (baixa) do registro como MEI através do Portal do Empreendedor, na aba “Fechar Sua Empresa”, gratuitamente.

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