Passo a Passo para Registro como MEI

Passo a Passo para Registro como MEI (microempreendedor individual). Este post visa esclarecer as informações sobre a formalização do MEI e ainda reduzir possíveis problemas na solicitação de alvará e de outros registros.

1º PASSO: Consulta de atividades permitidas

Mesmo que você atenda a todas as condições para se formalizar é necessário que sua atividade esteja entre as permitidas.

Existem mais de 400 atividades permitidas ao MEI, então fique atento! Se formalize apenas com a atividade que realmente irá exercer, desta forma você evitará problemas futuros.

Para saber se a sua ocupação é permitida como MEI, acesse aqui.

2º PASSO: Consulta prévia

A consulta prévia tem o objetivo de verificar a possibilidade de funcionamento da empresa no endereço pretendido. Além disso, possibilita conhecer as exigências municipais que precisarão ser cumpridas.

3º PASSO: Registro da empresa

O registro é feito exclusivamente no Portal do Empreendedor, não havendo necessidade de entregar a documentação em nenhum órgão.

Documentação necessária:

  • Consulta prévia;
  • Identidade;
  • CPF;
  • Título de eleitor ou o nº do recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda, caso tenha entregue alguma nos últimos dois anos;
  • Comprovante de endereço.

4º PASSO: Finalização do processo de registro da empresa

O MEI não possui contrato social, dessa forma, os únicos documentos que comprovam o registro da empresa são o Certificado de Condição de MEI (CCMEI), impresso após a formalização, e o Cartão do CNPJ impresso no site da Receita Federal.

Para imprimir estes documentos acesse o Passo a passo - Aprenda a emitir o CCMEI e o cartão do CNPJ

IMPORTANTE! Ao se formalizar você deverá procurar a prefeitura da sua cidade para obter o alvará de funcionamento e os demais registros pertinentes à sua atividade, tais como: alvará sanitário, licença ambiental, licença do corpo de bombeiros, entre outras.

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Passo a passo para a legalização

Para realizar a inscrição no portal é preciso que o empreendedor tenha em mãos seu CPF, data de nascimento, título de eleitor ou número da Declaração de IRPF (titular ou dependente), CEP da residência e do local de funcionamento do seu negócio, bem como a consulta prévia aprovada.

Lembre-se que antes de se legalizar, você deve obter o máximo de informações sobre as condições, responsabilidades e obrigações decorrentes do seu negócio. A prévia leitura das instruções contidas no Portal do Empreendedor será muito útil durante o processo.

1 - Acesse o Portal do Empreendedor utilizando o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome www.portaldoempreendedor.gov.br e clique em ‘Formalize-se’.

2 - Tela para iniciar inscrição Para realizar a inscrição, clique em ‘FORMALIZE-SE’.

3 - Tela de acesso para inscrição

3.1 - Preencher o campo de CPF e data de nascimento e clicar no botão “Prosseguir”.

3.2 - Caso tenha feito a declaração de IRPF, será solicitado o número do recibo e o ano da entrega da declaração. Depois preencha o campo seguinte com os caracteres informados pelo sistema e clique no botão “Prosseguir”.

3.3 - Caso você seja isento de entregar a declaração de IRPF, será solicitado o número do título de eleitor. Depois preencha o campo seguinte com os caracteres informados pelo sistema e clique no botão “Prosseguir”.

IMPORTANTE: Se você estiver dispensado do alistamento eleitoral (estrangeiro, maior de 70 anos, religião etc.), mesmo não sendo obrigado, deverá declarar o IRPF para que o Portal solicite o número da declaração ao invés do título de eleitor. Para verificar se será gerada multa por entrega fora do prazo, procure a Receita Federal.

4 - Formulário de preenchimento dos dados

4.1 – Identificação. No item “Identificação”, o formulário traz preenchido o Nome Empresarial, Nome do Empresário, Nacionalidade, Sexo e Nome da Mãe. As informações com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório e o preenchimento do campo e-mail é opcional. No campo “Nome Fantasia” o empreendedor poderá registrar um nome que represente o seu negócio, por exemplo, Bar do Fulano. No campo “Capital Social” é necessário colocar o valor gasto para iniciar o negócio, por exemplo, compra de equipamentos e mobiliário.

4.2 - Atividades. Podem ser selecionadas 1 ocupação principal e até 15 ocupações secundárias e o código CNAE é preenchido automaticamente pelo sistema. A descrição do objeto aparece automaticamente à medida que as ocupações são selecionadas. Em “Forma de Atuação” podem ser assinalados quantos itens forem necessários. Para verificar a descrição das formas, passe o mouse cada item.

4.3 - Endereço. Ao preencher o CEP, se ele for específico para cada rua de sua cidade, o sistema traz automaticamente o tipo de logradouro (rua, avenida, etc.), bairro, município e estado (UF). Caso o CEP seja geral, aparecerá somente o nome da cidade e estado, então você precisará selecionar o tipo de Logradouro e preencher os campos disponíveis (bairro, número do imóvel, rua ou avenida etc.).

Se o endereço residencial for o mesmo do comercial, basta selecionar “Endereço residencial igual ao endereço comercial”. Para preencher o campo “Complemento” , é necessário clicar no ícone (...), selecionar o tipo (casa, apto etc.), preencher a descrição do complemento e clicar em “OK”.

4.4 - Declarações. Ao finalizar o preenchimento dos dados, você deve assinalar todas as declarações para a conclusão do processo.

Quando o solicitante for menor de 18 e maior de 16 anos, aparecerá uma declaração de capacidade que deverá ser marcada.

Na Tela para conferência de dados, clique no botão “Confirmar” para efetivar o registro como Microempreendedor Individual.

Após finalizar a formalização, aparecerá uma tela para a impressão do Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). O Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) tem validade como alvará provisório por 180 dias. No entanto, orientamos que o empreendedor solicite o mais rápido possível seu alvará definitivo, inclusive para verificar se existe alguma irregularidade junto à Prefeitura.

Lembramos que o Alvará Definitivo é fornecido pela Prefeitura local, devendo ser verificado com esta instituição os procedimentos e os documentos necessários para sua obtenção.

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