Como Montar um Salão de Beleza

Leia este post e saiba como montar um salão de beleza. O SEBRAE de Minas Gerais desenvolveu essas dicas para quem deseja montar um salão, no que diz respeito à montagem e funcionamento desse futuro negócio. Leia a matéria completa abaixo e saiba mais sobre o funcionamento do seu futuro negócio. A atividade de salão de beleza se caracteriza como cabeleireiros (9602-5/01) e compreende:

- As atividades de lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo;
- Os serviços de barbearia;
- As atividades de manicure e pedicure.

E as atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza  (9602-5/02) compreendem:

- As atividades de limpeza de pele, massagem  facial, maquiagem etc.;
- A atividade de depilação;
- As atividades de massagem  estética e para emagrecimento;
- As atividades de spas que não operam estabelecimentos hoteleiros;
- Outras atividades de tratamento de beleza não especificadas anteriormente.

Veja também: Dicas de Salão de Beleza  e  Como Montar um Plano de Negócios

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Alerta

Nada impede  que você explore atividades  cumulativamente, como serviços de cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, mas lembre-se de fazer constar nos atos constitutivos  (Contrato Social), na cláusula do objeto  social, as duas atividades.

Verifica-se um aumento significativo da preocupação das pessoas com a aparência, que está cada vez mais associada ao bem-estar e ao status. A tendência é mundial: ser bonito é ser saudável e feliz.

Em busca  de  uma  identidade de  beleza,  milhares  de  pessoas  buscam  profissionais dotados de uma incrível criatividade, para transformar  a sua inspiração em serviços. Eles são capazes  de concretizar  os sonhos  e reforçar a autoestima de seus clientes, contribuindo para o bem-estar  destes.

As indústrias e empresas prestadoras de serviços ligados à área de beleza se expandem em todo o mundo. No Brasil, o setor vem batendo recordes anuais, exercendo influência no  aumento do  Produto  Interno Bruto (PIB).  Esse crescimento  tende  a se  manter, mostrando um futuro realmente promissor em um mercado com grande potencial.

O crescimento  do setor de prestação  de serviços de beleza é reforçado  por algumas transformações, que afetaram a realidade econômico-social:

  • Investimentos maciços na área da beleza, reduzindo os custos de produção, gerando mercadorias mais baratas, mais eficazes e tecnologicamente melhores;
  • Crescimento constante do número de profissionais ligados à beleza e,

consequentemente, de salões e centros de estética;

  • Aumento da exigência social em relação a uma boa apresentação;
  • Aumento da concorrência, com o ingresso de novos fabricantes, principalmente empresas multinacionais.

O talento para cortar e pentear cabelos, reconhecido inicialmente pelos  amigos  e familiares, costuma ser o primeiro sinal de vocação para o ramo. Os profissionais dessa área,  além  do  talento  para  perceber  onde  estão  os potenciais  clientes, devem  ter experiência e sabedoria  para ouvir a clientela e conquistá-la, o que é essencial para o sucesso do empreendimento.

O investimento para a montagem de um salão de beleza varia conforme  o leque de serviços, a quantidade de pessoas a serem atendidas simultaneamente e o padrão  de conforto  das instalações. Mas você poderá  iniciar o negócio  com baixo investimento, se, por  exemplo, o atendimento for realizado  em  sua casa como  microempresa ou Microempreendedor Individual.

É um ramo que pode se tornar muito rentável, sobretudo à medida que o profissional se torna conhecido pela clientela.

Atendimento

Um salão de beleza oferece serviços para o público adulto, infantil e terceira idade. Nas ocasiões especiais, esse público pode ser atendido por meio de pacotes de casamentos, festas de debutantes, bodas, entre outros.

Atualmente, os salões estão se remodelando e anexando serviços de estética e terapias alternativas  (drenagem linfática, massagens, entre  outros). Esse comportamento demonstra uma mudança  nos negócios  da beleza, em função da demanda cada vez mais exigente. Os serviços da área de estética, realizados em clínicas especializadas, são mais elaborados, exigem estrutura mais complexa e profissionais mais qualificados. São serviços ligados não  só à beleza,  mas  também à saúde. Entretanto,  é necessário que você fique atento à legislação específica e à responsabilidade técnica, de acordo com os serviços que serão oferecidos.

Você poderá avaliar a prestação  de serviços em domicílio, caso entenda que esse possa ser um diferencial para o negócio. Em caso de festas, casamentos e outros  eventos sociais você pode optar por deslocar uma equipe para o atendimento na residência dos clientes.

Sugere-se que sejam cadastrados os clientes do salão, incluindo o histórico de cada um. Dessa forma, além dos dados pessoais, você terá acesso aos serviços que ele utilizou e produtos que adquiriu. Se por um acaso ele chegar ao salão reclamando, você poderá conferir quem o atendeu, quanto ele pagou pelo serviço e poderá tomar as providências. Além disso, poderá saber quanto  ele gasta mensalmente, quais são os interesses dele e oferecer possíveis tratamentos complementares.

Alerta

O alto  percentual de  inadimplência é um  dos  problemas mais  comuns  em salões de beleza. É preferível faturar menos a abrir crédito para muitos clientes e receber de poucos.  Quando um cliente não paga, o salão perde os produtos que foram utilizados,  o valor da hora trabalhada e a oportunidade de ter feito outro atendimento. Portanto, é importante ter critério ao abrir crédito e deixar claro para o cliente as normas  de  cobrança para eventuais atrasos.

Modelos de negócios

Em um  mercado  cada  vez mais competitivo  as empresas  precisam  criar valor para seus produtos e serviços. Uma alternativa tem sido elaborar modelos de negócios que superem  as expectativas  dos clientes, resolvendo, muitas vezes, desejos ou problemas que eles nem imaginavam que tinham.

Esmalteria

Este modelo de negócio que vem crescendo muito no Brasil e são especializados em produtos e serviços para pés e mãos, uma vez que o esmalte se consolidou como um acessório feminino e alcançou, inclusive, a faixa etária mais jovem.

Algumas esmalterias investem apenas  na venda de esmaltes das mais variadas cores  e marcas, com  grande  variedade  de  texturas. Mas existem  outras que ampliam a oferta de serviços e atuam  também como um SPA dos pés e mãos, aplicação de unhas postiças, decoração  de unhas, dentre outros.

Em ambos  os  casos, o  diferencial  nesse  tipo  de  negócio  é  o  atendimento especializado, além de um ambiente com uma proposta inovadora  no que se refere a experiência de compra.

Assim, além do cliente poder experimentar vários produtos ainda poderá relaxar durante a execução dos serviços.

Caso opte em oferecer apenas  os serviços de manicure e pedicure, o ambiente deve  ser  mais  sofisticado  do  que  em  alguns  salões. O mobiliário  deve  ser pensado para oferecer o máximo de conforto e relaxamento  aos clientes. Pois, os clientes muitas vezes procuram esse local para fugir do ambiente barulhendo e tumultado dos salões convencionais.

Para  atender este  conceito  pode  ser  oferecida  música  ambiente, além  dos serviços de bar ou cafeteria para que os clientes possam utilizar o tempo para relaxar e até socializar com outros clientes.

Mercado étnico

O mercado  étnico é um bom nicho de mercado  para você se especializar. Mas lembre-se  de  que  os produtos deverão  ser específicos  para  cada  caso, por exemplo, peles morenas e negras e para os cabelos crespos.

As técnicas  que  devem  ser  dominadas pelo  cabeleireiro  compreendem o “defrisand”, para  fazer finas tranças  bem  unidas;  o “curly”, para  alisar cabelo masculino curto e o “relax”, que transforma fios encaracolados em lisos.

Como alternativa  para  fidelizar o cliente,  o espaço  pode  ser transformar  em Centro Cultural oferecendo acesso a cultura e informação.

Terceira idade

O salão pode  ser especializado  no atendimento da terceira idade, oferecendo tipos de cortes e tratamentos voltados para as senhoras e os senhores. É sempre bom lembrar que eles gostam muito de conversar, já que possuem muito tempo livre. Portanto, os funcionários  devem  ser pacientes  e solícitos. Além disso, é importante tomar cuidado com os produtos usados, visto que a saúde de muitos é debilitada.

Outro fator muito importante é com relação a estrutura do salão (evitar escadas, piso deve ser antiderrapante etc).

Funcionamento do salão

Requisitos básicos:

  • Um aspecto primordial e  que  merece  atenção   redobrada refere-se  à esterilização  dos  materiais  e  instrumentos utilizados  pelas  manicuras  e pedicuras.  Fazer a  desinfecção  periódica  do  local,  dos  equipamentos e utensílios é uma exigência das autoridades sanitárias. Obrigações à parte, os quesitos limpeza e higiene são fundamentais para conquistar e manter a clientela;
  • Se trabalhar com hora  marcada,  nunca  atrase  para  atender o cliente, portanto, evite esperar por um cliente retardatário;
  • Pesquise o preço  da  concorrência   antes  de  elaborar  tabelas  e  fazer promoções.

Você poderá  destacar-se  da concorrência  mantendo uma  relação justa entre  preço- qualidade, instalações agradáveis e cômodas, além de equipamentos e técnicas atualizadas.

Invista também em informática. Essa ferramenta  torna-se  aliada dos investidores  do segmento, pois facilita e incrementa seus serviços por meio de programas  específicos em que, por exemplo, o cliente pode visualizar vários tipos de corte, tintura, penteado.

Além dessa facilidade, existem programas  que auxiliam no controle administrativo do salão: finanças, agenda,  estoque, cadastro  de clientes, comissão  de funcionários  etc. Esses e outros recursos não são mero luxo. Os cabeleireiros sabem que com a oferta de um serviço mais sofisticado podem  aumentar sua margem  de lucro. A automação é o caminho inevitável para os salões que querem acertar o passo com a modernidade.

A revenda de produtos nos salões é significativa também,  tanto do ponto  de vista dos cabeleireiros, quanto   das  empresas  revendedoras de  cosméticos. Os produtos são destinados, principalmente, à lavagem,  hidratação, maquiagem e manutenção dos serviços.

A venda de produtos para os clientes também é bem-vinda. Entretanto, é preciso tomar cuidado, pois ele é complementar aos serviços prestados e não  o foco do negócio. Sugere-se  que  os  produtos sejam  oferecidos  como  complementação aos  serviços prestados e forma de manutenção dos tratamentos. O profissional de beleza irá atuar como um consultor, não como vendedor, já que é um especialista analisando aquilo que será o melhor para os clientes naquele momento.

Sugere-se que o mix de produtos seja composto avaliando os seguintes aspectos: marcas já pulverizadas no mercado, qualidade dos produtos, eficácia dos resultados, posição no mercado, confiança dos profissionais ao utilizar os produtos, aprovação  técnica e, por fim, margem de lucro.

É  fundamental ainda  não  ignorar  que  riscos  existem  em  qualquer   negócio.  Para minimizá-los, é necessário tomar certas precauções, tanto na implantação  como no dia a dia da empresa.  Os fatores principais são: conhecimento do ramo, profissionalismo dos funcionários, bom atendimento e boa utilização da propaganda. Também são de vital importância a boa apresentação, tanto do estabelecimento como dos funcionários, além da prestação  de serviços de excelente qualidade.

Dicas

  • Podem ser vendidos bebidas e lanches no salão. Muitos clientes são atendidos no horário do almoço ou do jantar e eles podem aproveitar o momento de espera para comer alguma coisa. Nesse caso, você deverá consultar a Vigilância Sanitária local para mais esclarecimentos. A fiscalização sanitária será periódica e obrigatória.
  • Tenha várias opções de pagamento: a aceitação de cartões de crédito e débito agrada muito aos clientes.
  • Música ambiente também é uma ideia. Porém, deve-se consultar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Design de  ambientes

Valorize o espaço físico de sua empresa. O design de ambientes compreende o planejamento de ocupação e uso dos espaços, alinhando  aspectos   conceituais,  funcionais,  estéticos  e  econômicos.  Esse trabalho proporciona  ambientes confortáveis, eficientes e produtivos  ao trabalho, ao modo de viver das pessoas e aos ambientes empresariais. É uma estratégia  de diferenciação.

Para elaboração  de projeto  que  atenda  às necessidades específicas de seu negócio, consulte um profissional especializado: o designer de ambientes.

Fundamentação legal

a) Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 23 - Proteção contra incêndios e pânico;

b) Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;

c) Norma Técnica da  Associação  Brasileira  de  Normas  Técnicas  –  NBR 9050    - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

layout salão de beleza sebrae mg

Recursos humanos

Possua um quadro de colaboradores à altura. Sugestão de composição de equipe de trabalho, que irá variar de acordo com a estrutura do negócio:

  • Cabeleireiro(a)
  • Depilador(a)
  • Esteticista
  • Manicura e pedicura
  • Manobrista
  • Podólogo(a)
  • Recepcionista
  • Segurança

Há também alguns prestadores de serviços que você poderá precisar:

  • Advogado
  • Arquiteto
  • Bombeiro hidráulico
  • Contador
  • Decorador
  • Eletricista
  • Pedreiro
  • Pintor

Os serviços de um salão de beleza estão diretamente ligados à boa aparência, vaidade e autoestima das pessoas. Os clientes  esperam  ser atendidos com profissionalismo, delicadeza, competência e presteza.

Contar com funcionários competentes, com conhecimentos práticos e teóricos, interessados em manter-se  sempre  atualizados  com a moda  e, de preferência,  que já disponham de uma clientela será mais um ponto  positivo para o negócio. Além disso, os funcionários deverão  atuar como consultores  capazes de orientar e sugerir, em vez de somente cumprirem as solicitações dos clientes. Assim, a opinião de um especialista é fundamental para auxiliar e apresentar opções de cortes ou tratamentos favoráveis a cada gosto, de acordo com a personalidade do cliente de maneira a evitar insatisfação.

Observa-se  que  os profissionais estão  se tornando cada  vez mais multifuncionais  e investindo na sua formação e capacitação em outras áreas. Isso é interessante tanto para os profissionais, que poderão variar e oferecer mais serviços, quanto  para a empresa, que irá diminuir seus custos, contratando um número menor de pessoas.

Você também deverá  conhecer  as técnicas  de  beleza,  para  avaliar a qualidade  dos serviços prestados pelos funcionários e, em alguns casos, substituir o colaborador  em um eventual imprevisto.

Não se esqueça  de que os clientes observam os funcionários do salão. Por isso, devem cuidar da aparência e refletir a boa imagem do empreendimento.

Problemas  de atendimento e de falta de prática são, em geral, as razões que  levam os clientes a trocar de salão. Raramente, eles apresentam, de forma espontânea, uma avaliação da qualidade  do serviço recebido. Muitas vezes, clientes insatisfeitos deixam de frequentar  o salão sem fornecer  informações  que  permitam  a tomada  de ações corretivas.

Alerta

Realize reuniões periódicas (semanais ou quinzenais) com disciplina gerencial suficiente para  não cancelar  por qualquer motivo.  Oriente a equipe quanto à postura e profissionalismo necessários para a melhor qualidade do atendimento e do resultado do trabalho do salão.

Remuneração

Em alguns salões, a remuneração é exclusivamente  baseada  nas comissões. Em outros, é pago um salário fixo, acrescido ou não de comissão. Lembre-se de que você deverá garantir um salário mínimo como remuneração, sempre.

Muitas vezes, no início das atividades do negócio, o empreendedor opta por trabalhar somente com comissões. Assim, os colaboradores são incentivados a conquistarem mais clientes, trabalham  com vontade  e qualidade  para manter  a clientela. Posteriormente, quando o funcionário já conquistou seu espaço e confiança do empreendedor, acaba-se optando por salário fixo e comissão.

O valor da comissão depende de alguns fatores, como o serviço que está sendo prestado e o material de trabalho. Nas empresas em que os profissionais já recebem o material de trabalho, a comissão poderá  ser menor do que naquelas em que o próprio profissional arca com os custos dos produtos que utiliza.

Material de trabalho é tudo aquilo utilizado na prestação dos serviços - xampus, cremes, hidratantes, esmaltes, cera. No mercado, em cerca de 40% dos salões, o profissional arca com os custos de seus produtos. Quanto aos instrumentos e aparelhos, eles podem ser do salão ou do profissional.

Como alguns colaboradores podem ser autônomos, e outros, funcionários com carteira assinada, é importante você consultar um advogado para se informar sobre as questões relativas às relações de emprego.

Pergunta frequente

Devo contratar empregado ou autônomo para o meu salão de beleza?

É importante destacar  a diferenciação  entre  empregado e autônomo.  Caso a pessoa  que preste  serviços no salão trabalhe  em outros  salões, prestando serviços de  forma  não  subordinada diretamente ao seu  empreendimento, fazendo os horários que são mais convenientes, recebendo somente comissões, não será considerada empregada nos termos da legislação trabalhista.

Contudo, vale destacar que em sendo empregado, ou seja, que tenha subordinação direta ao salão, trabalhe de forma contínua, receba em forma de salário ou comissão o salão deverá assinar a Carteira de Trabalho do funcionário, assumindo todos os encargos fiscais oriundos dessa contratação.

É importante realçar que, caso o funcionário seja empregado do salão, você não poderá  exigir que ele compre  os materiais de trabalho, nem tampouco descontar de seu salário esses valores, pois o risco da atividade e os ônus são suportados somente pelo empregador.

Atenção

Há profissionais da área de beleza  que não estão  preparados para  o sucesso. Com a melhoria dos  ganhos financeiros e com  a preferência dos  clientes é comum que a vaidade apareça. Nessa situação, há profissionais que começam a querer ditar as normas,  comprometer-se menos  e ameaçar o dono  do salão, pois entendem que sua saída do estabelecimento pode  resultar em prejuízos (perda do profissional, perda de clientes e queda no faturamento). É importante que  o empreendedor esteja  atento ao comportamento dos colaboradores e deixe claro que é ele quem estabelece as regras de funcionamento do salão.

Equipamentos, produtos e serviços

Do que você precisa para montar:

  • Alongamento de fios (cabelos e cílios)
  • Argiloterapia
  • Bandagem fria
  • Banho de lua
  • Bronzeamento artificial
  • Corrente russa
  • Cortes de cabelo
  • Depilação
  • Dermopigmentação
  • Drenagem linfáticaa
  • Escovas comuns e especiais (escova de chocolate, progressiva, japonesa etc.)
  • Hidratação de cabelos, pés e mãos
  • Infravermelho longo
  • Lavagem de cabelos
  • Limpeza de pele
  • Manicure
  • Manta térmica
  • Maquiagem comum e definitiva
  • Massagens manuais
  • Pedicure
  • Peeling
  • Penteados
  • Permanente (de cabelos e cílios)
  • Reflexos
  • Relaxamento
  • Secagem de cabelos
  • Sobrancelha comum e definitiva
  • Tintura
  • Tintura de cílios e sobrancelhas
  • Unhas esculpidas
  • Vinhoterapia
  • Balcão para recepcionista
  • Bancadas
  • Banquetas para manicura
  • Cadeiras para salão de beleza comum (adulto  e infantil)
  • Carrinho para apoio dos materiais
  • Escovas
  • Espelhos (que não distorçam a imagem)
  • Lavatórios
  • Maca almofadada para depilação e massagem
  • Mobiles circulantes para material de apoio (escovas, bobs, grampos, touca etc.)
  • Pentes
  • Pranchas
  • Produtos para todos os tratamentos
  • Rádio
  • Revistas
  • Secadores
  • Sofá ou cadeiras para sala de espera
  • Televisão
  • Tesouras

Alerta

Como você está iniciando  um negócio, trabalhe com produtos e insumos  que sejam  referência de marca  no mercado. Dessa forma, você transmite a ideia de credibilidade, qualidade e segurança para os clientes. Após alguns anos no segmento, trabalhando com seriedade, a imagem do salão já estará atrelada à ideia de confiança. Nesse momento, os clientes confiarão mais nos profissionais, que passarão a atuar  como consultores de beleza  e, aí sim, será possível usar produtos menos conhecidos, que também sejam de qualidade.

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Legislação específica

Conheça as leis que regulamentam o negócio que você pretende montar. Considerações Iniciais:

Não encontramos em nosso acervo registro de legislação específica que regulamenta atividade de salão de beleza. Contudo, em alguns municípios existe legislação própria que regulamente a atividade de salões de beleza. Dessa forma a consulta  direta à Prefeitura é necessária  para maiores esclarecimentos sobre norma específica na cidade onde será explorada a atividade.

O empreendimento está sujeito à Fiscalização Sanitária periódica e obrigatória.

Em virtude  da  possibilidade  de  explorar  atividades  de  estética  e também oferecer serviços ligados à área de alimentação, é necessário tecer alguns comentários  sobre os assuntos.

Fique atento às normas higiênicas e sanitárias do salão. Consulte a Vigilância Sanitária municipal antes de iniciar o negócio!

Entretanto, faremos, abaixo, algumas considerações necessárias.

  • Mobiliários e equipamentos devem ser constituídos de material liso, não poroso, impermeável e de fácil limpeza e desinfecção;
  • Tetos, pisos, paredes e bancadas devem  ser constituídos  de material de cor clara, impermeável, resistente  ao processo de limpeza e desinfecção, e devem permanecer íntegros, isentos de rachaduras, ranhuras, frestas, trincas, infiltrações e mofo;
  • Sanitários em número compatível com o público atendido (com lavatório, dispensador de sabão  liquido, papel  toalha,  vaso sanitário com tampa,  lixeira com pedal) – se necessário, separados  por sexo e com instalação  exclusiva para funcionários, com armário para guarda de pertences;
  • A área de  limpeza/desinfecção e  esterilização  deve  possuir:  bancada  com  pia, lavatório e bancada  seca, autoclave  e armário para guarda  de material esterilizado. O comprimento da bancada deverá proporcionar condições adequadas às atividades realizadas  de  forma que  não  ocorra  cruzamento de  material  limpo e sujo e que a qualidade  do  serviço seja garantida.  Os equipamentos e instrumentais devem estar disponibilizados  em quantidade suficiente para atender a demanda do estabelecimento respeitando os prazos para a esterilização;
  • O proprietário também pode optar  pela utilização de kits individuais solicitando aos usuários que façam uso de seu próprio alicate, espátula/afastador de cutícula, tesoura, dentre outros, ou que o usuário possua todo o material necessário;
  • Sala de depilação com ceras fracionadas em porções suficientes para cada cliente com  espátulas  individuais  e  a utilização  de  pinças  descartáveis  ou  passíveis  de esterilização, sendo  vetada  a reutilização de sobras de ceras ou de qualquer  outro produto químico;
  • Um local exclusivo  para  refeições,  não  devendo ter  comunicação   direta  com postos  de trabalho, instalações sanitárias ou locais insalubres, providos de pia com bancada,  armário para  guarda  de  alimentos  e utensílios, geladeira  exclusiva para guarda de alimentos e equipamento para aquecimento de alimentos, quando houver necessidade de alimentação no local;
  • Quando o estabelecimento realizar processamento de roupas, toalhas, etc., deverá disponibilizar área exclusiva para lavanderia e dispor de máquina lavadora, não sendo recomendada a lavagem manual de roupas utilizadas por clientes. As roupas limpas do estabelecimento deverão ser acondicionadas em local seco e limpo, sendo trocadas a cada cliente. O acondicionamento de roupas  sujas deverá ser feito em recipiente plástico com tampa e identificado com a inscrição ROUPA SUJA;
  • Os materiais e produtos utilizados devem conter informações como: procedência, registro no órgão competente, lote, validade e condições de conservação;
  • Os profissionais que realizam procedimentos onde são utilizados materiais perfuro cortantes devem ser vacinados contra hepatite B e tétano, sem prejuízo de outras que forem necessárias, e manter no estabelecimento cópia do cartão de vacinação;
  • Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS e quando necessário, apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS;
  • Os estabelecimentos que oferecem serviços de cabeleireiros  e congêneres ficam obrigados  a afixarem em local visível ao público cartaz com os seguintes  dizeres: “O formol é considerado cancerígeno pela organização mundial de saúde quando absorvido pelo organismo por inalação e, principalmente, pela exposição prolongada. o formol pode causar o aparecimento de vários tipos de câncer, queimaduras na pele e mucosas, irritação nos olhos, reações alérgicas, debilitação da visão, dentre outros”;
  • Os materiais que entrarem  em contato  com o couro  cabeludo  (escovas, pentes, etc.) deverão  ser limpos após cada cliente e as lâminas para barbear  devem  ser de uso único, ficando vetado o seu reprocessamento, sendo descartadas em recipiente rígido como material perfuro cortantes;
  • É obrigatória a utilização de material descartável para proteção de macas e bacias de manicure e pedicure;
  • São também considerados materiais de uso único lixas para unhas e pés, palitos e espátulas de madeira e esponjas para higienização ou esfoliação da pele.

Atividades de estética

Caso o salão de beleza cumule em suas atividades tratamentos de estética não ligados à área de saúde está dispensado da responsabilidade técnica, ou seja, não está obrigado a manter, em seus quadros, profissional habilitado cadastrado em órgão ou Conselho de Classe fiscalizador de profissão regulamentada.

Também  não  há  obrigatoriedade  de  obter  registro  ou  autorização  expedido   por órgãos fiscalizadores específicos, bastando obter os registros exigíveis das sociedades empresárias em geral.

Os tratamentos de estética  oferecidos no salão de beleza não se relacionam  à clínica de estética. O primeiro funciona para proporcionar  embelezamento, sem submeter o cliente a tratamento da saúde. A clínica de estética pressupõe responsabilidade técnica atribuída a médico ou fisioterapeuta, submetendo o cliente a tratamentos terapêuticos e/ou até intervenções cirúrgicas.

Bronzeamento artificial

A Resolução RDC nº 56/09, expedida  pela Anvisa, proibiu a importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética, com emissão de radiação ultravioleta.

Dessa  forma,  o  bronzeamento  artificial fica vetado  em  âmbito  nacional,  até  que outra norma se sobreponha à Resolução RDC nº 56/09 da Anvisa, podendo sujeitar o empreendimento infrator a sanções que vão de advertência, multa e até interdição do estabelecimento.

Serviços de alimentação

A venda  de  alimentos  dentro  do  salão  de  beleza,  mesmo  não  sendo  a atividade prepoderante do  negócio, caracteriza  serviço de  alimentação  e  constitui  atividade sujeita à incidência da Resolução - RDC/Anvisa nº 216, que  instituiu o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

É recomendável que o empreendedor leia na íntegra Resolução-RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, para verificação de  maiores  detalhes  quanto  às normas  específicas  de  edificações  e instalações  do empreendimento.

O Regulamento Técnico acima mencionado foi instituído  pelo Ministério da Saúde, e seu estrito cumprimento não desobriga o empreendimento de observar outras normas incidentes sobre a atividade, principalmente de caráter higiênico-sanitário.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa tem  por  finalidade  institucional promover  a proteção da saúde  da população,  por intermédio  do  controle  sanitário da produção  e da comercialização  de  produtos e serviços  submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias  a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS: Os salões de beleza, em razão de sua atividade,  produzem resíduos  de serviços de saúde  e, portanto, deve estar atento  à Resolução 358/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, devendo elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, de acordo com a norma vigente.

A Resolução  CONAMA  nº  358/05  define  PGRSS como  documento integrante do processo  de  licenciamento   ambiental, baseado nos  princípios  da  não  geração  de resíduos e na minimização da geração  de resíduos, que aponta  e descrevem  as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos  referentes  à geração, segregação, acondicionamento,  coleta,  armazenamento,  transporte,  reciclagem,  tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

Sistema de tratamento de resíduos  de serviços de saúde,  nos termos  da Resolução acima citada  é o conjunto  de unidades, processos  e procedimentos que  alteram  as características  físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos, podendo promover  a sua descaracterização, visando a minimização do risco à saúde  pública, a preservação da qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador.

Disposição final de resíduos de serviços de saúde, por sua vez, é a prática de dispor os resíduos sólidos no solo previamente preparado para recebê-los, de acordo com critérios técnico-construtivos e operacionais adequados, em consonância com as exigências dos órgãos ambientais competentes.

Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos  ambientais  e de saúde  pública  e saúde  ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de  todos  aqueles,  pessoas  físicas e jurídicas que,  direta ou indiretamente, causem  ou possam  causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações  de  tratamento e disposição  final, nos termos da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Os geradores de resíduos de serviços de saúde, em operação  ou a serem implantados, devem  elaborar  e implantar  o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde  – PGRSS, de  acordo  com  a legislação  vigente, especialmente as normas  da vigilância sanitária.

Cabe  aos  órgãos  ambientais   competentes dos  Estados, do  Distrito Federal  e  dos Municípios, a fixação de  critérios  para  determinar quais  serviços  serão  objetos  de licenciamento ambiental, do qual deverá constar o PGRSS.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS: A Lei  Federal  nº  12.305/10,  bem  como  Decreto  Federal  nº  7.404/10  instituem  e regulamentam a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre outras disposições torna obrigatória a elaboração  de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS para os geradores de resíduos sólidos oriundos de:

  1. Serviços públicos de  saneamento básico,  excetuados os  resíduos  domiciliares (os originários de atividades  domésticas  em residências  urbanas)  e os resíduos  de limpeza urbana (os originários da varrição, limpeza de logradouros  e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana);
  2. Resíduos industriais - os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
  3. Resíduos de serviços de saúde  - os gerados  nos serviços de saúde, conforme definido  em  regulamento ou  em  normas  estabelecidas pelos  órgãos  do  Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS;
  4. Resíduos de mineração  - os  gerados  na  atividade  de  pesquisa,  extração  ou beneficiamento de minérios;
  5. Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos; ou que gerem resíduos que, mesmo caracterizados  como  não  perigosos,  por  sua  natureza,  composição ou volume, não  sejam  equiparados aos resíduos  domiciliares pelo  poder  público municipal;
  6. Empresas de construção   civil,  nos  termos   de  regulamento  ou  de  normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;
  7. Responsáveis pelos  terminais  e outras  instalações  de resíduos  de serviços de transportes (os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira) e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos  órgãos  do  Sisnama  e, se  couber, do  SNVS,  as  empresas  de transporte;
  8. Responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária – Suasa.

Os planos  de  gerenciamento de  resíduos  sólidos  para  microempresas e  empresas de  pequeno porte, assim definidas  na Lei Complementar nº 123/06  tem  critérios e procedimentos simplificados, salvo em caso da microempresa e empresa  de pequeno porte ser geradora de resíduos perigosos.

Sanções por descumprimento da legislação sanitária

O descumprimento de normas de caráter higiênico-sanitárias pode gerar para o infrator as seguintes  sanções:

  1. Advertência
  2. Multa
  3. Apreensão ou condenação da matéria prima;
  4. Suspensão da atividade;
  5. Interdição, total ou parcial, do estabelecimento

Conclusão

O funcionamento do  salão  de  beleza  depende da  obtenção de  Alvará Sanitário, a cargo da autoridade sanitária municipal da localidade onde o empreendedor pretende explorar a atividade.

É  indispensável   que  o  empreendedor  solicite  informações  detalhadas,  sobretudo de ordem  higiênico-sanitária,  bem  como o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS e  Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS à autoridade sanitária municipal, antes de iniciar a exploração do empreendimento.

Considerando que a legislação municipal varia de acordo com cada localidade, torna-se necessário consultar diretamente a própria autoridade sanitária do município, a fim de obter informações detalhadas sobre a normatização  da atividade.

A normatização  ocorre em nível infralegal, mediante Portarias, Resoluções, Instruções Normativas  e outros  atos  do  Poder  Executivo aprovados  no âmbito da  autoridade competente. Diante  disso, a obtenção de  informações  detalhadas sobre  a matéria depende de  consulta  prévia,  a  ser  formulada diretamente  às  autoridades  acima mencionadas.

O uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética  é vedado pela Resolução RDC nº 56/09 da Anvisa, podendo sujeitar o empreendimento infrator a sanções que vão de advertência, multa e até interdição do estabelecimento.

Importante

A legislação  brasileira  está  sujeita  a  alterações constantes. É necessário e indispensável que o empreendedor solicite às autoridades fiscais informações atualizadas sobre exigências e requisitos legais, para a regularização da pessoa jurídica e a exploração da atividade econômica. .

As  instruções  recebidas  sobre   legislação   devem   ser   confirmadas pela autoridades fiscais  e  pelo  profissional de  contabilidade responsável pela escrita fiscal da empresa.

Tipos de licenças necessárias para seu empreendimento:

  • Licença ou alvará de funcionamento - Prefeitura
  • Vistorias e observância às normas de segurança- Corpo de Bombeiros
  • Licença Ambiental- Órgãos municipais ou estaduais de meio ambiente
  • Licença Sanitária - Órgãos municipais, estaduais e federal de vigilância sanitária (Anvisa)

Fonte: SEBRAE/MG

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2 Comentários


  1. Tenho um pequeno salão de beleza e quero investir nele, fazer uma readequação através dessas informações poderei melhor adequar-lo.
    Obrigada!

    Responder

    1. Olá, Eduarda!
      Se você seguir as orientações, certamente terá êxito!!
      Desejo sucesso!!

      Responder

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