Leia este post e saiba como montar um salão de beleza. O SEBRAE de Minas Gerais desenvolveu essas dicas para quem deseja montar um salão, no que diz respeito à montagem e funcionamento desse futuro negócio. Leia a matéria completa abaixo e saiba mais sobre o funcionamento do seu futuro negócio. A atividade de salão de beleza se caracteriza como cabeleireiros (9602-5/01) e compreende:
- As atividades de lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo;
- Os serviços de barbearia;
- As atividades de manicure e pedicure.
E as atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza (9602-5/02) compreendem:
- As atividades de limpeza de pele, massagem facial, maquiagem etc.;
- A atividade de depilação;
- As atividades de massagem estética e para emagrecimento;
- As atividades de spas que não operam estabelecimentos hoteleiros;
- Outras atividades de tratamento de beleza não especificadas anteriormente.
Veja também: Dicas de Salão de Beleza e Como Montar um Plano de Negócios
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Alerta
Nada impede que você explore atividades cumulativamente, como serviços de cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, mas lembre-se de fazer constar nos atos constitutivos (Contrato Social), na cláusula do objeto social, as duas atividades.
Verifica-se um aumento significativo da preocupação das pessoas com a aparência, que está cada vez mais associada ao bem-estar e ao status. A tendência é mundial: ser bonito é ser saudável e feliz.
Em busca de uma identidade de beleza, milhares de pessoas buscam profissionais dotados de uma incrível criatividade, para transformar a sua inspiração em serviços. Eles são capazes de concretizar os sonhos e reforçar a autoestima de seus clientes, contribuindo para o bem-estar destes.
As indústrias e empresas prestadoras de serviços ligados à área de beleza se expandem em todo o mundo. No Brasil, o setor vem batendo recordes anuais, exercendo influência no aumento do Produto Interno Bruto (PIB). Esse crescimento tende a se manter, mostrando um futuro realmente promissor em um mercado com grande potencial.
O crescimento do setor de prestação de serviços de beleza é reforçado por algumas transformações, que afetaram a realidade econômico-social:
- Investimentos maciços na área da beleza, reduzindo os custos de produção, gerando mercadorias mais baratas, mais eficazes e tecnologicamente melhores;
- Crescimento constante do número de profissionais ligados à beleza e,
consequentemente, de salões e centros de estética;
- Aumento da exigência social em relação a uma boa apresentação;
- Aumento da concorrência, com o ingresso de novos fabricantes, principalmente empresas multinacionais.
O talento para cortar e pentear cabelos, reconhecido inicialmente pelos amigos e familiares, costuma ser o primeiro sinal de vocação para o ramo. Os profissionais dessa área, além do talento para perceber onde estão os potenciais clientes, devem ter experiência e sabedoria para ouvir a clientela e conquistá-la, o que é essencial para o sucesso do empreendimento.
O investimento para a montagem de um salão de beleza varia conforme o leque de serviços, a quantidade de pessoas a serem atendidas simultaneamente e o padrão de conforto das instalações. Mas você poderá iniciar o negócio com baixo investimento, se, por exemplo, o atendimento for realizado em sua casa como microempresa ou Microempreendedor Individual.
É um ramo que pode se tornar muito rentável, sobretudo à medida que o profissional se torna conhecido pela clientela.
Atendimento
Um salão de beleza oferece serviços para o público adulto, infantil e terceira idade. Nas ocasiões especiais, esse público pode ser atendido por meio de pacotes de casamentos, festas de debutantes, bodas, entre outros.
Atualmente, os salões estão se remodelando e anexando serviços de estética e terapias alternativas (drenagem linfática, massagens, entre outros). Esse comportamento demonstra uma mudança nos negócios da beleza, em função da demanda cada vez mais exigente. Os serviços da área de estética, realizados em clínicas especializadas, são mais elaborados, exigem estrutura mais complexa e profissionais mais qualificados. São serviços ligados não só à beleza, mas também à saúde. Entretanto, é necessário que você fique atento à legislação específica e à responsabilidade técnica, de acordo com os serviços que serão oferecidos.
Você poderá avaliar a prestação de serviços em domicílio, caso entenda que esse possa ser um diferencial para o negócio. Em caso de festas, casamentos e outros eventos sociais você pode optar por deslocar uma equipe para o atendimento na residência dos clientes.
Sugere-se que sejam cadastrados os clientes do salão, incluindo o histórico de cada um. Dessa forma, além dos dados pessoais, você terá acesso aos serviços que ele utilizou e produtos que adquiriu. Se por um acaso ele chegar ao salão reclamando, você poderá conferir quem o atendeu, quanto ele pagou pelo serviço e poderá tomar as providências. Além disso, poderá saber quanto ele gasta mensalmente, quais são os interesses dele e oferecer possíveis tratamentos complementares.
Alerta
O alto percentual de inadimplência é um dos problemas mais comuns em salões de beleza. É preferível faturar menos a abrir crédito para muitos clientes e receber de poucos. Quando um cliente não paga, o salão perde os produtos que foram utilizados, o valor da hora trabalhada e a oportunidade de ter feito outro atendimento. Portanto, é importante ter critério ao abrir crédito e deixar claro para o cliente as normas de cobrança para eventuais atrasos.
Modelos de negócios
Em um mercado cada vez mais competitivo as empresas precisam criar valor para seus produtos e serviços. Uma alternativa tem sido elaborar modelos de negócios que superem as expectativas dos clientes, resolvendo, muitas vezes, desejos ou problemas que eles nem imaginavam que tinham.
Esmalteria
Este modelo de negócio que vem crescendo muito no Brasil e são especializados em produtos e serviços para pés e mãos, uma vez que o esmalte se consolidou como um acessório feminino e alcançou, inclusive, a faixa etária mais jovem.
Algumas esmalterias investem apenas na venda de esmaltes das mais variadas cores e marcas, com grande variedade de texturas. Mas existem outras que ampliam a oferta de serviços e atuam também como um SPA dos pés e mãos, aplicação de unhas postiças, decoração de unhas, dentre outros.
Em ambos os casos, o diferencial nesse tipo de negócio é o atendimento especializado, além de um ambiente com uma proposta inovadora no que se refere a experiência de compra.
Assim, além do cliente poder experimentar vários produtos ainda poderá relaxar durante a execução dos serviços.
Caso opte em oferecer apenas os serviços de manicure e pedicure, o ambiente deve ser mais sofisticado do que em alguns salões. O mobiliário deve ser pensado para oferecer o máximo de conforto e relaxamento aos clientes. Pois, os clientes muitas vezes procuram esse local para fugir do ambiente barulhendo e tumultado dos salões convencionais.
Para atender este conceito pode ser oferecida música ambiente, além dos serviços de bar ou cafeteria para que os clientes possam utilizar o tempo para relaxar e até socializar com outros clientes.
Mercado étnico
O mercado étnico é um bom nicho de mercado para você se especializar. Mas lembre-se de que os produtos deverão ser específicos para cada caso, por exemplo, peles morenas e negras e para os cabelos crespos.
As técnicas que devem ser dominadas pelo cabeleireiro compreendem o “defrisand”, para fazer finas tranças bem unidas; o “curly”, para alisar cabelo masculino curto e o “relax”, que transforma fios encaracolados em lisos.
Como alternativa para fidelizar o cliente, o espaço pode ser transformar em Centro Cultural oferecendo acesso a cultura e informação.
Terceira idade
O salão pode ser especializado no atendimento da terceira idade, oferecendo tipos de cortes e tratamentos voltados para as senhoras e os senhores. É sempre bom lembrar que eles gostam muito de conversar, já que possuem muito tempo livre. Portanto, os funcionários devem ser pacientes e solícitos. Além disso, é importante tomar cuidado com os produtos usados, visto que a saúde de muitos é debilitada.
Outro fator muito importante é com relação a estrutura do salão (evitar escadas, piso deve ser antiderrapante etc).
Funcionamento do salão
Requisitos básicos:
- Um aspecto primordial e que merece atenção redobrada refere-se à esterilização dos materiais e instrumentos utilizados pelas manicuras e pedicuras. Fazer a desinfecção periódica do local, dos equipamentos e utensílios é uma exigência das autoridades sanitárias. Obrigações à parte, os quesitos limpeza e higiene são fundamentais para conquistar e manter a clientela;
- Se trabalhar com hora marcada, nunca atrase para atender o cliente, portanto, evite esperar por um cliente retardatário;
- Pesquise o preço da concorrência antes de elaborar tabelas e fazer promoções.
Você poderá destacar-se da concorrência mantendo uma relação justa entre preço- qualidade, instalações agradáveis e cômodas, além de equipamentos e técnicas atualizadas.
Invista também em informática. Essa ferramenta torna-se aliada dos investidores do segmento, pois facilita e incrementa seus serviços por meio de programas específicos em que, por exemplo, o cliente pode visualizar vários tipos de corte, tintura, penteado.
Além dessa facilidade, existem programas que auxiliam no controle administrativo do salão: finanças, agenda, estoque, cadastro de clientes, comissão de funcionários etc. Esses e outros recursos não são mero luxo. Os cabeleireiros sabem que com a oferta de um serviço mais sofisticado podem aumentar sua margem de lucro. A automação é o caminho inevitável para os salões que querem acertar o passo com a modernidade.
A revenda de produtos nos salões é significativa também, tanto do ponto de vista dos cabeleireiros, quanto das empresas revendedoras de cosméticos. Os produtos são destinados, principalmente, à lavagem, hidratação, maquiagem e manutenção dos serviços.
A venda de produtos para os clientes também é bem-vinda. Entretanto, é preciso tomar cuidado, pois ele é complementar aos serviços prestados e não o foco do negócio. Sugere-se que os produtos sejam oferecidos como complementação aos serviços prestados e forma de manutenção dos tratamentos. O profissional de beleza irá atuar como um consultor, não como vendedor, já que é um especialista analisando aquilo que será o melhor para os clientes naquele momento.
Sugere-se que o mix de produtos seja composto avaliando os seguintes aspectos: marcas já pulverizadas no mercado, qualidade dos produtos, eficácia dos resultados, posição no mercado, confiança dos profissionais ao utilizar os produtos, aprovação técnica e, por fim, margem de lucro.
É fundamental ainda não ignorar que riscos existem em qualquer negócio. Para minimizá-los, é necessário tomar certas precauções, tanto na implantação como no dia a dia da empresa. Os fatores principais são: conhecimento do ramo, profissionalismo dos funcionários, bom atendimento e boa utilização da propaganda. Também são de vital importância a boa apresentação, tanto do estabelecimento como dos funcionários, além da prestação de serviços de excelente qualidade.
Dicas
- Podem ser vendidos bebidas e lanches no salão. Muitos clientes são atendidos no horário do almoço ou do jantar e eles podem aproveitar o momento de espera para comer alguma coisa. Nesse caso, você deverá consultar a Vigilância Sanitária local para mais esclarecimentos. A fiscalização sanitária será periódica e obrigatória.
- Tenha várias opções de pagamento: a aceitação de cartões de crédito e débito agrada muito aos clientes.
- Música ambiente também é uma ideia. Porém, deve-se consultar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Design de ambientes
Valorize o espaço físico de sua empresa. O design de ambientes compreende o planejamento de ocupação e uso dos espaços, alinhando aspectos conceituais, funcionais, estéticos e econômicos. Esse trabalho proporciona ambientes confortáveis, eficientes e produtivos ao trabalho, ao modo de viver das pessoas e aos ambientes empresariais. É uma estratégia de diferenciação.
Para elaboração de projeto que atenda às necessidades específicas de seu negócio, consulte um profissional especializado: o designer de ambientes.
Fundamentação legal
a) Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 23 - Proteção contra incêndios e pânico;
b) Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
c) Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Recursos humanos
Possua um quadro de colaboradores à altura. Sugestão de composição de equipe de trabalho, que irá variar de acordo com a estrutura do negócio:
- Cabeleireiro(a)
- Depilador(a)
- Esteticista
- Manicura e pedicura
- Manobrista
- Podólogo(a)
- Recepcionista
- Segurança
Há também alguns prestadores de serviços que você poderá precisar:
- Advogado
- Arquiteto
- Bombeiro hidráulico
- Contador
- Decorador
- Eletricista
- Pedreiro
- Pintor
Os serviços de um salão de beleza estão diretamente ligados à boa aparência, vaidade e autoestima das pessoas. Os clientes esperam ser atendidos com profissionalismo, delicadeza, competência e presteza.
Contar com funcionários competentes, com conhecimentos práticos e teóricos, interessados em manter-se sempre atualizados com a moda e, de preferência, que já disponham de uma clientela será mais um ponto positivo para o negócio. Além disso, os funcionários deverão atuar como consultores capazes de orientar e sugerir, em vez de somente cumprirem as solicitações dos clientes. Assim, a opinião de um especialista é fundamental para auxiliar e apresentar opções de cortes ou tratamentos favoráveis a cada gosto, de acordo com a personalidade do cliente de maneira a evitar insatisfação.
Observa-se que os profissionais estão se tornando cada vez mais multifuncionais e investindo na sua formação e capacitação em outras áreas. Isso é interessante tanto para os profissionais, que poderão variar e oferecer mais serviços, quanto para a empresa, que irá diminuir seus custos, contratando um número menor de pessoas.
Você também deverá conhecer as técnicas de beleza, para avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários e, em alguns casos, substituir o colaborador em um eventual imprevisto.
Não se esqueça de que os clientes observam os funcionários do salão. Por isso, devem cuidar da aparência e refletir a boa imagem do empreendimento.
Problemas de atendimento e de falta de prática são, em geral, as razões que levam os clientes a trocar de salão. Raramente, eles apresentam, de forma espontânea, uma avaliação da qualidade do serviço recebido. Muitas vezes, clientes insatisfeitos deixam de frequentar o salão sem fornecer informações que permitam a tomada de ações corretivas.
Alerta
Realize reuniões periódicas (semanais ou quinzenais) com disciplina gerencial suficiente para não cancelar por qualquer motivo. Oriente a equipe quanto à postura e profissionalismo necessários para a melhor qualidade do atendimento e do resultado do trabalho do salão.
Remuneração
Em alguns salões, a remuneração é exclusivamente baseada nas comissões. Em outros, é pago um salário fixo, acrescido ou não de comissão. Lembre-se de que você deverá garantir um salário mínimo como remuneração, sempre.
Muitas vezes, no início das atividades do negócio, o empreendedor opta por trabalhar somente com comissões. Assim, os colaboradores são incentivados a conquistarem mais clientes, trabalham com vontade e qualidade para manter a clientela. Posteriormente, quando o funcionário já conquistou seu espaço e confiança do empreendedor, acaba-se optando por salário fixo e comissão.
O valor da comissão depende de alguns fatores, como o serviço que está sendo prestado e o material de trabalho. Nas empresas em que os profissionais já recebem o material de trabalho, a comissão poderá ser menor do que naquelas em que o próprio profissional arca com os custos dos produtos que utiliza.
Material de trabalho é tudo aquilo utilizado na prestação dos serviços - xampus, cremes, hidratantes, esmaltes, cera. No mercado, em cerca de 40% dos salões, o profissional arca com os custos de seus produtos. Quanto aos instrumentos e aparelhos, eles podem ser do salão ou do profissional.
Como alguns colaboradores podem ser autônomos, e outros, funcionários com carteira assinada, é importante você consultar um advogado para se informar sobre as questões relativas às relações de emprego.
Pergunta frequente
Devo contratar empregado ou autônomo para o meu salão de beleza?
É importante destacar a diferenciação entre empregado e autônomo. Caso a pessoa que preste serviços no salão trabalhe em outros salões, prestando serviços de forma não subordinada diretamente ao seu empreendimento, fazendo os horários que são mais convenientes, recebendo somente comissões, não será considerada empregada nos termos da legislação trabalhista.
Contudo, vale destacar que em sendo empregado, ou seja, que tenha subordinação direta ao salão, trabalhe de forma contínua, receba em forma de salário ou comissão o salão deverá assinar a Carteira de Trabalho do funcionário, assumindo todos os encargos fiscais oriundos dessa contratação.
É importante realçar que, caso o funcionário seja empregado do salão, você não poderá exigir que ele compre os materiais de trabalho, nem tampouco descontar de seu salário esses valores, pois o risco da atividade e os ônus são suportados somente pelo empregador.
Atenção
Há profissionais da área de beleza que não estão preparados para o sucesso. Com a melhoria dos ganhos financeiros e com a preferência dos clientes é comum que a vaidade apareça. Nessa situação, há profissionais que começam a querer ditar as normas, comprometer-se menos e ameaçar o dono do salão, pois entendem que sua saída do estabelecimento pode resultar em prejuízos (perda do profissional, perda de clientes e queda no faturamento). É importante que o empreendedor esteja atento ao comportamento dos colaboradores e deixe claro que é ele quem estabelece as regras de funcionamento do salão.
Equipamentos, produtos e serviços
Do que você precisa para montar:
- Alongamento de fios (cabelos e cílios)
- Argiloterapia
- Bandagem fria
- Banho de lua
- Bronzeamento artificial
- Corrente russa
- Cortes de cabelo
- Depilação
- Dermopigmentação
- Drenagem linfáticaa
- Escovas comuns e especiais (escova de chocolate, progressiva, japonesa etc.)
- Hidratação de cabelos, pés e mãos
- Infravermelho longo
- Lavagem de cabelos
- Limpeza de pele
- Manicure
- Manta térmica
- Maquiagem comum e definitiva
- Massagens manuais
- Pedicure
- Peeling
- Penteados
- Permanente (de cabelos e cílios)
- Reflexos
- Relaxamento
- Secagem de cabelos
- Sobrancelha comum e definitiva
- Tintura
- Tintura de cílios e sobrancelhas
- Unhas esculpidas
- Vinhoterapia
- Balcão para recepcionista
- Bancadas
- Banquetas para manicura
- Cadeiras para salão de beleza comum (adulto e infantil)
- Carrinho para apoio dos materiais
- Escovas
- Espelhos (que não distorçam a imagem)
- Lavatórios
- Maca almofadada para depilação e massagem
- Mobiles circulantes para material de apoio (escovas, bobs, grampos, touca etc.)
- Pentes
- Pranchas
- Produtos para todos os tratamentos
- Rádio
- Revistas
- Secadores
- Sofá ou cadeiras para sala de espera
- Televisão
- Tesouras
Alerta
Como você está iniciando um negócio, trabalhe com produtos e insumos que sejam referência de marca no mercado. Dessa forma, você transmite a ideia de credibilidade, qualidade e segurança para os clientes. Após alguns anos no segmento, trabalhando com seriedade, a imagem do salão já estará atrelada à ideia de confiança. Nesse momento, os clientes confiarão mais nos profissionais, que passarão a atuar como consultores de beleza e, aí sim, será possível usar produtos menos conhecidos, que também sejam de qualidade.
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Legislação específica
Conheça as leis que regulamentam o negócio que você pretende montar. Considerações Iniciais:
Não encontramos em nosso acervo registro de legislação específica que regulamenta atividade de salão de beleza. Contudo, em alguns municípios existe legislação própria que regulamente a atividade de salões de beleza. Dessa forma a consulta direta à Prefeitura é necessária para maiores esclarecimentos sobre norma específica na cidade onde será explorada a atividade.
O empreendimento está sujeito à Fiscalização Sanitária periódica e obrigatória.
Em virtude da possibilidade de explorar atividades de estética e também oferecer serviços ligados à área de alimentação, é necessário tecer alguns comentários sobre os assuntos.
Fique atento às normas higiênicas e sanitárias do salão. Consulte a Vigilância Sanitária municipal antes de iniciar o negócio!
Entretanto, faremos, abaixo, algumas considerações necessárias.
- Mobiliários e equipamentos devem ser constituídos de material liso, não poroso, impermeável e de fácil limpeza e desinfecção;
- Tetos, pisos, paredes e bancadas devem ser constituídos de material de cor clara, impermeável, resistente ao processo de limpeza e desinfecção, e devem permanecer íntegros, isentos de rachaduras, ranhuras, frestas, trincas, infiltrações e mofo;
- Sanitários em número compatível com o público atendido (com lavatório, dispensador de sabão liquido, papel toalha, vaso sanitário com tampa, lixeira com pedal) – se necessário, separados por sexo e com instalação exclusiva para funcionários, com armário para guarda de pertences;
- A área de limpeza/desinfecção e esterilização deve possuir: bancada com pia, lavatório e bancada seca, autoclave e armário para guarda de material esterilizado. O comprimento da bancada deverá proporcionar condições adequadas às atividades realizadas de forma que não ocorra cruzamento de material limpo e sujo e que a qualidade do serviço seja garantida. Os equipamentos e instrumentais devem estar disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda do estabelecimento respeitando os prazos para a esterilização;
- O proprietário também pode optar pela utilização de kits individuais solicitando aos usuários que façam uso de seu próprio alicate, espátula/afastador de cutícula, tesoura, dentre outros, ou que o usuário possua todo o material necessário;
- Sala de depilação com ceras fracionadas em porções suficientes para cada cliente com espátulas individuais e a utilização de pinças descartáveis ou passíveis de esterilização, sendo vetada a reutilização de sobras de ceras ou de qualquer outro produto químico;
- Um local exclusivo para refeições, não devendo ter comunicação direta com postos de trabalho, instalações sanitárias ou locais insalubres, providos de pia com bancada, armário para guarda de alimentos e utensílios, geladeira exclusiva para guarda de alimentos e equipamento para aquecimento de alimentos, quando houver necessidade de alimentação no local;
- Quando o estabelecimento realizar processamento de roupas, toalhas, etc., deverá disponibilizar área exclusiva para lavanderia e dispor de máquina lavadora, não sendo recomendada a lavagem manual de roupas utilizadas por clientes. As roupas limpas do estabelecimento deverão ser acondicionadas em local seco e limpo, sendo trocadas a cada cliente. O acondicionamento de roupas sujas deverá ser feito em recipiente plástico com tampa e identificado com a inscrição ROUPA SUJA;
- Os materiais e produtos utilizados devem conter informações como: procedência, registro no órgão competente, lote, validade e condições de conservação;
- Os profissionais que realizam procedimentos onde são utilizados materiais perfuro cortantes devem ser vacinados contra hepatite B e tétano, sem prejuízo de outras que forem necessárias, e manter no estabelecimento cópia do cartão de vacinação;
- Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS e quando necessário, apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS;
- Os estabelecimentos que oferecem serviços de cabeleireiros e congêneres ficam obrigados a afixarem em local visível ao público cartaz com os seguintes dizeres: “O formol é considerado cancerígeno pela organização mundial de saúde quando absorvido pelo organismo por inalação e, principalmente, pela exposição prolongada. o formol pode causar o aparecimento de vários tipos de câncer, queimaduras na pele e mucosas, irritação nos olhos, reações alérgicas, debilitação da visão, dentre outros”;
- Os materiais que entrarem em contato com o couro cabeludo (escovas, pentes, etc.) deverão ser limpos após cada cliente e as lâminas para barbear devem ser de uso único, ficando vetado o seu reprocessamento, sendo descartadas em recipiente rígido como material perfuro cortantes;
- É obrigatória a utilização de material descartável para proteção de macas e bacias de manicure e pedicure;
- São também considerados materiais de uso único lixas para unhas e pés, palitos e espátulas de madeira e esponjas para higienização ou esfoliação da pele.
Atividades de estética
Caso o salão de beleza cumule em suas atividades tratamentos de estética não ligados à área de saúde está dispensado da responsabilidade técnica, ou seja, não está obrigado a manter, em seus quadros, profissional habilitado cadastrado em órgão ou Conselho de Classe fiscalizador de profissão regulamentada.
Também não há obrigatoriedade de obter registro ou autorização expedido por órgãos fiscalizadores específicos, bastando obter os registros exigíveis das sociedades empresárias em geral.
Os tratamentos de estética oferecidos no salão de beleza não se relacionam à clínica de estética. O primeiro funciona para proporcionar embelezamento, sem submeter o cliente a tratamento da saúde. A clínica de estética pressupõe responsabilidade técnica atribuída a médico ou fisioterapeuta, submetendo o cliente a tratamentos terapêuticos e/ou até intervenções cirúrgicas.
Bronzeamento artificial
A Resolução RDC nº 56/09, expedida pela Anvisa, proibiu a importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética, com emissão de radiação ultravioleta.
Dessa forma, o bronzeamento artificial fica vetado em âmbito nacional, até que outra norma se sobreponha à Resolução RDC nº 56/09 da Anvisa, podendo sujeitar o empreendimento infrator a sanções que vão de advertência, multa e até interdição do estabelecimento.
Serviços de alimentação
A venda de alimentos dentro do salão de beleza, mesmo não sendo a atividade prepoderante do negócio, caracteriza serviço de alimentação e constitui atividade sujeita à incidência da Resolução - RDC/Anvisa nº 216, que instituiu o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
É recomendável que o empreendedor leia na íntegra Resolução-RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, para verificação de maiores detalhes quanto às normas específicas de edificações e instalações do empreendimento.
O Regulamento Técnico acima mencionado foi instituído pelo Ministério da Saúde, e seu estrito cumprimento não desobriga o empreendimento de observar outras normas incidentes sobre a atividade, principalmente de caráter higiênico-sanitário.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS: Os salões de beleza, em razão de sua atividade, produzem resíduos de serviços de saúde e, portanto, deve estar atento à Resolução 358/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, devendo elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, de acordo com a norma vigente.
A Resolução CONAMA nº 358/05 define PGRSS como documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduos e na minimização da geração de resíduos, que aponta e descrevem as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
Sistema de tratamento de resíduos de serviços de saúde, nos termos da Resolução acima citada é o conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos, podendo promover a sua descaracterização, visando a minimização do risco à saúde pública, a preservação da qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador.
Disposição final de resíduos de serviços de saúde, por sua vez, é a prática de dispor os resíduos sólidos no solo previamente preparado para recebê-los, de acordo com critérios técnico-construtivos e operacionais adequados, em consonância com as exigências dos órgãos ambientais competentes.
Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final, nos termos da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Os geradores de resíduos de serviços de saúde, em operação ou a serem implantados, devem elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, de acordo com a legislação vigente, especialmente as normas da vigilância sanitária.
Cabe aos órgãos ambientais competentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a fixação de critérios para determinar quais serviços serão objetos de licenciamento ambiental, do qual deverá constar o PGRSS.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS: A Lei Federal nº 12.305/10, bem como Decreto Federal nº 7.404/10 instituem e regulamentam a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre outras disposições torna obrigatória a elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS para os geradores de resíduos sólidos oriundos de:
- Serviços públicos de saneamento básico, excetuados os resíduos domiciliares (os originários de atividades domésticas em residências urbanas) e os resíduos de limpeza urbana (os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana);
- Resíduos industriais - os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
- Resíduos de serviços de saúde - os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS;
- Resíduos de mineração - os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
- Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos; ou que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
- Empresas de construção civil, nos termos de regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;
- Responsáveis pelos terminais e outras instalações de resíduos de serviços de transportes (os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira) e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;
- Responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária – Suasa.
Os planos de gerenciamento de resíduos sólidos para microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123/06 tem critérios e procedimentos simplificados, salvo em caso da microempresa e empresa de pequeno porte ser geradora de resíduos perigosos.
Sanções por descumprimento da legislação sanitária
O descumprimento de normas de caráter higiênico-sanitárias pode gerar para o infrator as seguintes sanções:
- Advertência
- Multa
- Apreensão ou condenação da matéria prima;
- Suspensão da atividade;
- Interdição, total ou parcial, do estabelecimento
Conclusão
O funcionamento do salão de beleza depende da obtenção de Alvará Sanitário, a cargo da autoridade sanitária municipal da localidade onde o empreendedor pretende explorar a atividade.
É indispensável que o empreendedor solicite informações detalhadas, sobretudo de ordem higiênico-sanitária, bem como o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS à autoridade sanitária municipal, antes de iniciar a exploração do empreendimento.
Considerando que a legislação municipal varia de acordo com cada localidade, torna-se necessário consultar diretamente a própria autoridade sanitária do município, a fim de obter informações detalhadas sobre a normatização da atividade.
A normatização ocorre em nível infralegal, mediante Portarias, Resoluções, Instruções Normativas e outros atos do Poder Executivo aprovados no âmbito da autoridade competente. Diante disso, a obtenção de informações detalhadas sobre a matéria depende de consulta prévia, a ser formulada diretamente às autoridades acima mencionadas.
O uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética é vedado pela Resolução RDC nº 56/09 da Anvisa, podendo sujeitar o empreendimento infrator a sanções que vão de advertência, multa e até interdição do estabelecimento.
Importante
A legislação brasileira está sujeita a alterações constantes. É necessário e indispensável que o empreendedor solicite às autoridades fiscais informações atualizadas sobre exigências e requisitos legais, para a regularização da pessoa jurídica e a exploração da atividade econômica. .
As instruções recebidas sobre legislação devem ser confirmadas pela autoridades fiscais e pelo profissional de contabilidade responsável pela escrita fiscal da empresa.
Tipos de licenças necessárias para seu empreendimento:
- Licença ou alvará de funcionamento - Prefeitura
- Vistorias e observância às normas de segurança- Corpo de Bombeiros
- Licença Ambiental- Órgãos municipais ou estaduais de meio ambiente
- Licença Sanitária - Órgãos municipais, estaduais e federal de vigilância sanitária (Anvisa)
Fonte: SEBRAE/MG
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Tenho um pequeno salão de beleza e quero investir nele, fazer uma readequação através dessas informações poderei melhor adequar-lo.
Obrigada!
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Olá, Eduarda!
Se você seguir as orientações, certamente terá êxito!!
Desejo sucesso!!