O que é Empreendedor Individual – MEI

O que é Empreendedor Individual - MEI, seus Benefícios, Requisitos e Obrigações.

Seguem as perguntas mais frequentes sobre o Empreendedor Individual. Espero que você encontre as respostas para as suas dúvidas.

Quais os benefícios previdenciários do EI?

Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios:

Para o Empreendedor:

  1. Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
  2. Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
  3. Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
  4. Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição.

Para a família:

  1. Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
  2. Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia.

Observação: se a contribuição do Empreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.

O Empreendedor Individual deve continuar pagando a contribuição mensal quando estiver em gozo de benefício?

Em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro. Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Quando não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária ( benefícios que englobem o mês inteiro), o ICMS e ISS acumulará até completar R$ 10,00. Completando este valor é possível a emissão do DASMEI pelo PGMEI somente com este valor. Caso o recolhimento não ocorra no mês que completou os R$ 10,00 será cobrado juros e multa sobre todo o valor acumulado, obedecendo aos meses de competência das contribuições.

O período contribuído como Empreendedor Individual para a Previdência Social será somado ao tempo de contribuição antes da formalização?

Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição – CTC. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC deverá complementar o período que foi contribuído como MEI com base na alíquota de 11% com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1295, no valor correspondente a 9% sobre o salário mínimo e o período contribuído como MEI com base na alíquota de 5% complementar com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1910, no valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído.

Quem já faz contribuição para o INSS e quer aderir ao EI tem que pagar duas vezes por este beneficio?

Não. Para ter direito aos benefícios como EI, basta se formalizar e contribuir com 5% sobre o salário mínimo, mensalmente. Mas, caso exerça outra atividade, além da que exerce como Empreendedor Individual, a contribuição previdenciária também será devida em relação a essa outra atividade.

O Empreendedor Individual – EI poderá aumentar a sua contribuição mensal do INSS para ter o direito a aposentadoria?

Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Empreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de EI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao EI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.

Como faço para me aposentar como EI com dois salários mínimos?

Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Empreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo.

Sou aposentado por invalidez, se eu me formalizar como Empreendedor Individual – EI perderei a aposentadoria?

O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como EI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

Sou tutor e recebo uma pensão por um menor de idade. Caso me registre o menor perderá o benefício?

Depende do tipo de benefício recebido pelo menor. Se a pensão foi concedida por morte do beneficiário, os atos praticados com relação ao tutor não refletirão no menor detentor da pensão.
Mas se o benefício for assistência, este menor e o tutor fizerem parte do grupo familiar e tiverem a renda familiar computada para efeito de concessão de benefício de prestação continuada – BPC/LOAS e como EI o valor da renda familiar ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, o benefício poderá ser revisto e provavelmente encerrado.
Mas se é apenas tutor de um beneficiário de pensão por morte ou o benefício não se enquadre nas condições expostas acima o menor não perderá o benefício ou pensão.

Já sou aposentado, como EI o que ganharei ao contribuir para o INSS?

A Seguridade Social é financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes, dentre outros, de contribuições sociais. Portanto, existe o caráter solidário na contribuição previdenciária. Neste caso o EI estaria contribuindo para que outros tenham benefícios tal como ele tem. O EI é segurado obrigatório da Previdência Social. A partir do momento que inicia a atividade fica obrigado a contribuir esteja aposentado ou não.

Como EI, se eu engravidar como farei para dar entrada no salário maternidade?

Poderá agendar eletronicamente o atendimento através da página da Previdência na Internet (www.previdencia.gov.br), selecionando a opção “REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE” ou pela Central de Atendimento 135 ou ainda, dirigir-se à Agência da Previdência Social – APS mais próxima da sua residência.
O salário-maternidade da Empreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Durante o período de percepção de salário-maternidade, será devida a contribuição previdenciária e descontada do salário-maternidade as seguintes alíquotas de contribuição sobre o valor do benefício da EI:

  • 5% (onze por cento) ou
  • 15% (vinte por cento), se estiver complementando para obter aposentadoria por tempo de serviço e CTC.

A contribuição pela EI, relativa à fração de mês, por motivo de início ou de término do salário-maternidade, deverá ser efetuada pela segurada em valor mensal integral e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo Instituto Nacional do Seguro Social do valor do benefício.

O empreendedor que está recebendo seguro desemprego e se formaliza como EI, perde o benefício?

O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como EI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego.

Funcionários públicos, aposentados e pensionistas podem ser EI?

Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como EI.
Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser EI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser EI, não há impedimento.

Qual instituição financeira que está fazendo financiamento para os Empreendedores Individuais?

Tanto as instituições financeiras públicas, quanto as privadas têm desenvolvido produtos e serviços financeiros voltados ao Empreendedor Individual – EI. Dentre as instituições públicas destacam-se a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia.

Qual a documentação necessária para abertura de conta e empréstimo junto às instituições financeiras públicas?

Na Caixa Econômica Federal

  • CCMEI – Certificado de Condição do Empreendedor Individual;
  • Documentos pessoais do Empreendedor (Documento de Identidade e CPF);
  • Comprovante de endereço residencial do EI.

Para avaliação de crédito, além dos documentos já entregues na abertura de conta, é solicitado o preenchimento da “Ficha Cadastro Empreendedor Individual”, modelo disponibilizado pela CAIXA.
Nesse modelo o EI declara o seu faturamento, bem como algumas de suas despesas.
No Banco do Brasil

  • CCMEI – Certificado de Condição do Empreendedor Individual;
  • Documentos pessoais do Empreendedor (Documento de Identidade e CPF);
  • Comprovante de Residência;
  • CNPJ.

Existe alguma legislação que obrigue as instituições financeiras a oferecer condições diferenciadas para o Empreendedor Individual – EI?

Não existe uma legislação específica que obrigue as instituições financeiras a manterem linhas de crédito para o EI. Todavia, e em consonância com o artigo 58 da Lei Geral de MPE, “Os bancos comerciais públicos e os bancos múltiplos públicos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal manterão linhas de crédito específicas para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, devendo o montante disponível e suas condições de acesso ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente divulgadas”.
Outra informação relevante é que a Federação Brasileira dos Bancos – Febraban – comunicou à sua rede associada sobre a necessidade de se observar os procedimentos e/ou documentos necessários para abertura de conta corrente para EI.
Cabe ainda destacar que o fato de existir linhas de crédito específicas para o segmento não significa dizer que os tomadores terão acesso garantido às mesmas, o que ocorrerá conforme análise e procedimentos da instituição financeira e suas condições gerais de financiamento.

O que é o CNAE, NIRE e NIT?

CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica.
NIRE – Numero de Inscrição do Registro de Empresas, é o número fornecido pela Junta Comercial confirmando a formalização do EI.
NIT – Número de Inscrição do Trabalhador fornecido pelo INSS que confirma a inscrição do Trabalhador na Previdência Social.

Minha família pode perder o benefício do Programa Bolsa Família se eu me registrar como Empreendedor Individual – EI?

O registro como EI não causa a perda do benefício do Programa Bolsa Família.

Minha família pode perder o benefício do Programa Bolsa Família caso minha renda familiar aumente?

Se você recebe algum benefício do Programa Bolsa Família (PBF), e tiver aumentado sua renda familiar, a perda do benefício não é imediata. Sua família continuará recebendo normalmente até a próxima atualização cadastral.
A atualização das informações no Cadastro Único é obrigatória para as famílias que recebem o benefício do Programa, e deve ser feita, no mínimo, a cada dois anos. Não atualizar pode levar ao cancelamento do benefício. Para saber qual é a data-limite da sua próxima atualização cadastral, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família em seu município.
A perda do beneficio não será automática e ocorrerá apenas se você informar ao Bolsa Família de que houve aumento da renda familiar superior ao previsto no PBF, ou seja, acima de R$140,00 per capita.

 Donwload das Atividades Permitidas ao MEI

Downloads

Coloque seu e-mail na área onde tem "Conteúdo Gratuito" para receber e-books, dicas e atualizações do Blog Consultoria a Distância. Comente também abaixo. Divulgue pelo Facebook e assine o canal do Youtube.

Comentários

Comentários

4 Comentários


  1. Boa tarde!
    Eu tenho um MEI e trabalho com prestação de serviços na área de informática. Preciso emitir boletos para recebimento de mensalidades de meus clientes, e pra isso preciso de uma conta jurídica, a cesta de serviços mais barata que achei foi no Banco do Nordeste (R$ 15,00/Mês), porém a pessoa que me atendeu informou que não posso fazer convênio para emissão de boletos e nem descontar cheques, devido a eu ser MEI. Eu gostaria de saber se tem alguma coisa que eu posso fazer ou de repente um outro banco que me forneça esses serviços mesmo eu sendo MEI?

    Responder

    1. Prezado Victor Hugo,
      Infelizmente algumas instituições bancárias ainda não perceberam a força e a importância do Empreendedor Individual. Banco do Brasil e Caixa Econômica oferecem esse serviço. Há uma cobrança por boleto emitido (aproximadamente R$ 5,00), o que obriga você a rever o preço do seu serviço para não ter prejuízo.
      Fique a vontade para postar aqui no Blog CaD.
      Abraços!!

      Responder

  2. Ola Sr.Stêvenis Moura Abrir um MEI pra trabalhar com lubrificantes de autos mas tenho algumas duvidas, posso abrir uma loja, só tenho um escritório e faço a minha venda por ela e as entrega sou eu q faço entao fica muito pesado so pra mim queria poder abrir uma loja tbm sera q posso?

    Responder

    1. Prezado Alexandre,
      Você sendo MEI, tem todos os direitos como qualquer outro empresário. Pode abrir sua loja, sim. Atenção apenas no planejamento, sobretudo financeiro, para evitar problemas futuros.
      Qualquer dúvida, basta retornar.
      Desejo sucesso!

      Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


*

Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.