Como Montar uma Casa de Festas. De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, a atividade de casa de festas (8230-0/02) compreende: atividades de gestão de casas de festas e eventos; e não compreende: os serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê – es serviços de organização de festas e eventos.
Alerta
Nada impede que você explore atividades cumulativamente, como a locação do espaço e serviço de bufê, mas lembre-se de fazer constar nos atos constitutivos (Contrato Social), na cláusula do Objeto Social, as duas atividades.
O primeiro passo do planejamento para montar uma casa de festas é a definição do perfil do público que se pretende atender, isto é, faixa etária, classe econômica e local de moradia dessas pessoas-alvo do seu negócio. Essa avaliação é muito importante para definir algumas características referentes ao empreendimento a que se destina explorar – como montar cenários e compor equipes de acordo com os diferentes tipos de festas.
O bom atendimento é fator primordial para o sucesso dessa modalidade de negócio. Portanto, os funcionários que vão realizá-lo nas festas – tanto os garçons como os monitores – têm que ser muito bem treinados para que possam fazê-lo com qualidade e deixar uma impressão impecável aos clientes.
A atividade de casa de festas requer muita inovação e criatividade, desde o planejamento até sua concretização. O empresário tem que pensar o seu negócio de acordo com o capital disponível e, dessa forma, há uma infinidade de opções quanto a espaço, infraestrutura, tipos de festas, clientes potenciais, competitividade, expectativa de lucros, enfim, inúmeras ideias têm que ser colocadas para determinar a viabilidade de sua implantação.
Assim, deve-se fazer uma pesquisa de mercado cuidadosa, delineando perfis de custos e observando outras empresas do segmento alinhadas à sua proposta de negócio. O interessante é que você se incursione nesses ambientes (virtual ou presencialmente) e
observe atentamente o que ocorre numa casa de festas. Nesse apanhado, você pode definer características que lhe interessem similarmente ou detecte falhas/demandas que possam lhe acrescentar diferenciais para agregar ao seu futuro empreendimento.
Esse tipo de negócio pode estar voltado a crianças, adolescente ou adulto – ou, se puder, a todos eles. Nesse último caso, o espaço infantil pode funcionar como captação de clientes para festas de adolescentes e/ou adultos. O importante é que você tenha percepção suficiente para criar estratégias que atraiam outros tipos de público para o seu negócio. O propósito, então, é fazer de cada festa um momento inesquecível para os participantes, que, dessa forma, vão se tornar vetores de propaganda boca a boca.
Para isso, a imaginação tem que estar solta. O importante é ter atrações que agradem a todos. Escolher músicas de acordo com o gosto dos clientes, promover atrações inovadoras e diversificadas, ter a preocupação com as condições higiênico-sanitárias relativas às instalações e ao o bufê servido, escolher bebidas de qualidade e alimentos adequados a cada público e prestar um atendimento personalizado e especializado são fatores essenciais para que os clientes saiam satisfeitos do evento.
Você pode terceirizar alguns dos serviços, como bufê, monitores e garçons, e, nesse caso, procure parceria com empresas idôneas e de confiança. Mas há a opção também de seu empreendimento abranger esses componentes e, para isso, há necessidade de que disponha de uma cozinha equipada e de acordo com as especificações da Vigilância Sanitária do seu município e/ou Prefeitura. Procure se informar com esses órgãos sobre a necessidade de licenças prévias para tal ação.
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Salão de festas infantis
O espaço para as crianças tem de ser isolado daquele dos demais clientes e dispor de salão amplo com brinquedos e atividades lúdicas dotados de precauções quanto à natureza de seu material, que não coloque em risco a integridade física e a saúde dos pequenos. Os brinquedos e equipamentos não podem ser constituídos de partes pontiagudas e nem de componentes pequenos que possam ser engolidos.
Os materiais destinados às brincadeiras têm de ser higienizados constantemente – as crianças, principalmente as de tenra idade, têm o hábito de colocar qualquer coisa na boca
– e é necessária a presença ininterrupta de monitores para cuidar delas. Quando for possível, é bom que se tenham profissionais de atendimento em saúde para a eventualidade de acidentes. É necessário que os monitores incumbidos de tomar conta das crianças sejam especializados, ou, em caso de não tê-los na equipe, serem treinados quanto à forma diferenciada de tratar as crianças – com carinho, paciência e de forma lúdica. Há inúmeras maneiras de criar um espaço dedicado às crianças. O universo infantil é caracterizado por sonhos e fantasia e é em cima disso que há de ser feito um planejamento que as deixe soltas e cercadas de brincadeiras, proporcionando-lhes alegria e descontração.
Local e estrutura
Acerte na escolha, construção e decoração do ponto. É muito importante você contar com o assessoramento de alguém que tenha experiência no ramo para definir o local e garantir o sucesso do empreendimento. A pesquisa de mercado também pode contribuir para a escolha. Em linhas gerais, o lugar deve ser de fácil acesso, de preferência nobre, com baixo índice de criminalidade e dotado de espaços amplos que ofereçam conforto aos clientes. É aconselhável que o seu empreendimento esteja num ponto em torno de vias fáceis para estacionar ou até mesmo que tenha estacionamento próprio. Se possível, contrate manobristas para facilitar a vida dos clientes. A estrutura da empresa é de extrema importância no negócio. Existem muitos itens a serem observados e adequados no imóvel, antes da abertura da empresa. É fundamental que você proporcione ao seu público-alvo uma sensação de que ele está “em casa”, porque o momento é muito especial.
A casa de festas deve apresentar uma boa estética, com iluminação, móveis, espaço, todos bem preservados e que valorizem o ambiente. A manutenção em relação aos materiais também é muito importante. Lembre-se de verificar decoração, pintura, espelhos, conservação dos pisos dos ambientes, além dos materiais elétricos, de som e iluminação.
Um quesito que pode contribuir para o sucesso do empreendimento é oferecer mais de um salão para festas no local. Por exemplo, uma empresa pode dispor de um salão principal, com um acabamento mais requintado e capacidade para maior número de convidados, acrescido de outro, um pouco menor. Todas as áreas devem possuir uma boa estrutura, com ar-condicionado dotado de um bom sistema de exaustão, além de acesso a banheiros.
O tratamento acústico também é fundamental para o funcionamento da empresa, a fim evitar problemas e estar dentro dos preceitos da Lei. Procure a Prefeitura do município para esclarecer o limite de volume permitido na região em questão.
O espaço para as crianças deve ser bem mais amplo, e aí é que reside o fator que pode fazer a diferença em relação à concorrência. O local reservado a elas deve estar preparado para estimulá-las a brincar, possibilitando-lhes o acesso a uma grande variedade de brinquedos e brincadeiras, que são importantes para o seu desenvolvimento. É um lugar em que tudo deve incitar a explorar, a sentir, a experimentar. Também tem como um de seus objetivos a educação voltada para o respeito ao “eu” da criança e às potencialidades que ela tem a desenvolver e que precisam de espaço para se manifestar. É indispensável que esse lugar seja, acima de tudo, um local que incentive as atividades de lazer entre pais e filhos.
Outro ponto muito importante é a adaptação das áreas para idosos ou deficientes físicos. Essa adequação será muito importante para melhorar o conforto dos clientes e possibilitar o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais ao salão.
O salão de festas deve possuir os seguintes componentes, que podem variar de acordo com o foco do negócio:
- Salão principal
- Salão para crianças (espaço amplo, dotado de equipamentos lúdicos e brinquedos, destinado às crianças)
- Boate (opcional, dependendo dos serviços de sua casa de festas e eventos)
- Banheiros
- Cozinha
- Chapelaria
- Pequena área de estoque em conjunto com a cozinha
- Sala de apoio
- Jardim ou área aberta para fumantes
O salão principal deve possuir uma boa aparência, iluminação e conservação. Existem empreendedores que optam por possuir um ambiente mais decorado, com estilo personalizado. Essa atitude acarreta a fidelização do cliente em relação à “cara” (marca) da empresa.
O salão para crianças abre um leque de opções que podem ser exploradas de acordo com o capital a ser investido. Entre elas, exemplificam-se: Tombo Legal (cai nas bolinhas), casa de boneca, brinquedos infláveis, bichinhos eletrônicos com movimento (de fibra de vidro), autorama, gangorras, escorregadores, karaokê, cama elástica, máquina de dança, cinema virtual com movimento, entre outras.
Um espaço destinado à limpeza dos brinquedos que possibilite o uso de uma esponja com sabão e detergente é importante, tendo em vista que a assepsia é fundamental em uma casa de festas e eventos para que se evite a transmissão de doenças contagiosas, pois, como já foi afirmado, é um hábito comum às crianças levar os brinquedos à boca. Para higienizar os cantinhos dos brinquedos que são difíceis de limpar é recomendado o uso de uma escovinha de dentes. Quanto à conservação dos brinquedos, recomenda-se reforçar as caixas de papelão dos jogos com contact, fita crepe, durex etc. e plastificar peças, cartelas, cartas e afins.
A boate (quando houver) deve estar próxima do salão principal e ser dotada de tecnologia de iluminação e acústica adequada. Essa instalação é opcional – avalie com o mercado se existe, no ponto do seu empreendimento, necessidade de implantação desse espaço.
Os banheiros têm de ser práticos. O revestimento deve facilitar a limpeza e contribuir para a beleza do local. Durante a realização do evento, é importante lembrar que os banheiros devem estar sempre bem equipados e limpos.
Como já citado, a cozinha deve estar em conformidade com as condições higiênico- sanitárias exigidas pelos órgãos fiscalizadores. Estará equipada, em relação a materiais e espaço, de acordo com a capacidade adequada à quantidade de pessoas que o salão pode receber. O local deve ser revestido com materiais práticos e fáceis de lavar, para agilizar a sua limpeza. É aconselhável possuir uma área simples acoplada à cozinha, para estoque.
A chapelaria e a sala de apoio são opcionais, porém, podem ser utilizadas como diferenciais.
O jardim ou área aberta é importante para atender à totalidade de seus clientes, proporcionando-lhes comodidade e respeitando sua individualidade.
Recursos humanos
Possua um quadro de colaboradores à altura. Sugestão de composição de equipe de trabalho, que irá variar de acordo com a estrutura do negócio:
- Recepcionista
- Monitor(es) especializado(s)
- Gerente
- Auxiliar-administrativo
Há também alguns prestadores de serviços de que você poderá precisar:
- Advogado
- Arquiteto
- Bombeiro hidráulico
- Contador
- Eletricista
- Pedreiro
- Pintor
- Profissional de Comunicação e Marketing
- Segurança
- Serviços de manutenção
No caso das festas infantis, a seleção da mão de obra deve ser bem mais rigorosa, buscando profissionais qualificados e que tenham experiência no trato com crianças. Boa formação prática e teórica, com conhecimentos de técnicas de animação recreativa, além de brincadeiras, jogos e brinquedos, é recomendada. O profissional que trabalha em uma casa de festas e eventos também deve estar consciente do seu papel de orientador na vida da criança e dos pais. Qualidades como paciência, boa vontade e interesse em trabalhar no empreendimento contam muito na escolha do profissional que lidará com crianças. Outra opção é contratar ou dispor de profissionais das áreas artística e educacional, como palhaços, mágicos, contadores de histórias, pedagogas etc., que o auxiliem nessa atividade especial do seu empreendimento.
Você também deve estar atento aos limites e pontos fortes dos colaboradores para que fique mais fácil dividir tarefas e responsabilidades entre todos, tendo em mente as características de cada um. Devem também ser observadas algumas das atribuições dos responsáveis pelo salão das crianças, listadas abaixo:
- Zelar pelo material e pelos brinquedos;
- Cadastrar as crianças e famílias que participam das festas/eventos;
- Planejar as atividades semanais, mensais ou diárias;
- Promover reuniões com as famílias, visando dar informações e esclarecimentos sobre a empresa;
- Participar dos encontros de capacitação em Educação Essencial, ou seja, aquela que trata do desenvolvimento das potencialidades da criança.
Equipamentos, produtos e serviços
Do que você precisa para montar:
- Ar-condicionado
- Mesas/cadeiras
- Extintores
- Fogão
- Forno
- Iluminação
- Micro-ondas
- Sofás ou pufes
- Equipamentos de lazer
- Brinquedos
- Equipamentos lúdicos
- Bancada para a recepção
- Bancada com pia para higienização dos brinquedos
- Cadeiras e mesas adequadas ao tamanho das crianças
- Estantes
- Tapetes/placas de EVA
Legislação específica
Não encontramos, em nosso acervo, registro de legislação que regulamente a atividade de prestação de serviços de festas. O empreendedor não está obrigado a obter registros específicos em órgãos fiscalizadores da atividade, bastando a obtenção dos registros exigíveis das empresas de prestação de serviços em geral.
Se o empreendimento prestar serviços relacionados a alimentos, tanto na fabricação quanto manipulação, estará sujeito à legislação sanitária. Nesse caso, o empreendimento estará sujeito à Fiscalização Sanitária periódica e obrigatória. A fiscalização sanitária é obrigatória na fabricação de alimentos, por força do disposto no Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, Resolução RDC/Anvisa nº 216, que instituiu o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
É indispensável que o empreendedor solicite informações detalhadas, sobretudo de ordem higiênico-sanitária, à autoridade sanitária municipal, antes de iniciar a exploração do empreendimento.
A fabricação de alimentos pelo empreendimento pode sujeitá-lo à responsabilidade técnica. Nesse caso, fica evidenciada a necessidade de consulta prévia à Vigilância Sanitária, no intuito de se verificar a exigência de profissional devidamente inscrito no respectivo Conselho de Classe, como responsável técnico.
A consulta ao Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, na íntegra, é de suma importância para o empreendedor, no intuito de adequar a sua atividade a todos os critérios higiênico-sanitários estabelecidos pela Anvisa.
No caso de festas infantis todos os brinquedos devem possuir Selo de Identificação da Conformidade pelo Inmetro. Não é permitido brinquedos que simulem armas de fogo dentro dos salões de festas infantis.
Autorização do Ecad
Estabelecimentos que mantêm ambiente de acesso ao público (de uso ou acesso de clientes) sonorizado com música, ao vivo ou mecânica, ainda que proveniente do uso de rádio, são obrigados a recolher ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) valores relativos a direitos autorais, de acordo com o § 4º da Lei nº 9.610/98.
O Ecad é uma entidade personalizada, sem fins lucrativos, organizada, mantida, dirigida e administrada por associações civis de autores e titulares de direitos conexos. Goza de prerrogativas para cobrar e executar valores decorrentes dos direitos autorais. O valor devido ao Ecad deve ser apurado diretamente com a referida entidade, conforme critérios específicos definidos para o estabelecimento.
As obras musicais, lítero-musicais e fonogramas são propriedades intelectuais, que conferem ao proprietário ou titular direitos autorais, protegidos pelo artigo 5º, XXVII da Constituição da República e regulamentados pela Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
A simples execução de música por qualquer meio ou instrumento no estabelecimento comercial, inclusive apresentação ou representação pública, gera direitos para o autor sobre valores decorrentes da utilização de sua obra. A existência do Ecad se justifica pela necessidade de centralização da fiscalização e da arrecadação dos valores, com sua distribuição ao autor ou proprietário da obra.
Certificação compulsória dos brinquedos
Todos os brinquedos comercializados no Brasil, sejam importados ou nacionais, são obrigados a possuir o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro. Para a obtenção pelo fabricante ou importador desse selo o brinquedo deve ser certificado de acordo com o Regulamento Técnico Mercosul sobre Segurança de Brinquedos, de 8 de outubro de 2004, conforme dispõe a Portaria do Inmetro nº 108, de 13 de junho de 2005 e outras normas posteriores expedidas pelo Inmetro.
O produto certificado adequadamente é mais confiável e seguro, comprova que atendeu aos requisitos mínimos de segurança estabelecidos em uma norma ou regulamento técnico, demonstrado mediante ensaios em laboratórios competentes, conduzidos por um certificador reconhecido pelo Inmetro.
Os produtos que levam o selo de conformidade são periodicamente ensaiados por laboratórios acreditados e, se for comprovado que o fabricante desrespeitou a norma, seu certificado pode ser suspenso ou revogado. Se o produto falhar nos testes, não recebe a certificação e fica impedido de ser comercializado em todo o território nacional.
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Proibição de armas de brinquedos
A Lei Federal nº 10.826/2003 dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Nos termos dessa norma é expressamente proibida a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, salvo aquelas destinadas à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
Fiscalização sanitária
Em alguns municípios, os órgãos responsáveis pela fiscalização sanitária estabelecem requisitos que devem ser cumpridos pelos estabelecimentos comerciais que operam com produtos alimentícios, visando à obtenção e à manutenção de Alvará Sanitário.
Diante disso, recomenda-se verificar a eventual existência de regulamentação em legislação para o exercício da atividade, diretamente com a Prefeitura Municipal da localidade em que o empreendedor pretende explorar a atividade.
Vale ressaltar que o empreendimento está sujeito à fiscalização sanitária obrigatória e periódica.
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Normas básicas sobre alimentos
O Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, institui normas básicas sobre alimentos. Para fins de fiscalização sanitária, a mencionada legislação define, no artigo 2º, inciso I, que se considera alimento toda substância ou mistura de substâncias, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento.
Entre outras normas de cumprimento obrigatório, no intuito de adequar a atividade a todos os critérios higiênico-sanitários estabelecidos pelo Ministério da Saúde, destacam-se:
Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação: A Anvisa aprovou, mediante a Resolução nº 216/2004, o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, que estabelece procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação, garantindo as adequadas condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.
A nova regulação de serviços de alimentação, estabelecida pela Resolução RCD/Anvisa nº 216/2004, exige a exploração da atividade em edificações e instalações projetadas de forma a possibilitar um fluxo ordenado e sem cruzamentos em todas as etapas da preparação de alimentos, e a facilitar as operações de manutenção, limpeza e, quando for o caso, desinfecção. O acesso às instalações deve ser controlado e independente, não comum a outros usos.
a) Finalidades
- Aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à proteção da saúde da população;
- Harmonização da ação de inspeção sanitária em serviços de alimentação e estabelecimento de requisitos higiênico-sanitários gerais para serviços de alimentação aplicáveis em todo o território nacional.
b) Objetivo: Estabelecer procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.
c) Campo de aplicação: Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatessens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.
d) Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados – POP: Os serviços de alimentação devem dispor de Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP). Esses documentos devem estar acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade sanitária, quando requeridos.
Os registros devem ser mantidos por período mínimo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de preparação dos alimentos.
São conceitos principais inseridos no regulamento definidos pela Anvisa:
- Alimentos preparados: são alimentos manipulados e preparados em serviços de alimentação, expostos à venda – embalados ou não;
- Antissepsia: operação que visa à redução de microrganismos presentes na pele em níveis seguros, durante a lavagem das mãos com sabonete antisséptico ou por uso de agente antisséptico após a lavagem e secagem das mãos;
- Contaminantes: substâncias ou agentes de origem biológica, química ou física, estranhos ao alimento, que sejam considerados nocivos à saúde humana ou que comprometam a sua integridade;
- Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas: sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e/ou a proliferação de vetores e pragas urbanas que comprometam a qualidade higiênico- sanitária do alimento;
- Higienização: operação que compreende duas etapas, a limpeza e a desinfecção;
- manipuladores de alimentos: qualquer pessoa do serviço de alimentação que entra em contato direto ou indireto com o alimento;
- Produtos perecíveis: produtos alimentícios, alimentos in natura, produtos semipreparados ou produtos preparados para o consumo que, pela sua natureza ou composição, necessitam de condições especiais de temperatura para sua conservação;
- Saneantes: substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água;
- Serviço de alimentação: estabelecimento onde o alimento é manipulado, preparado, armazenado e/ou exposto à venda, podendo ou não ser consumido no local.
Importante
É recomendável que o empreendedor leia, na íntegra, a Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, para verificação de mais detalhes quanto às normas específicas de edificações e instalações do empreendimento.
Agência Nacional de Saúde – Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à Vigilância Sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.
Compete à Anvisa, entre outras atividades previstas no artigo 7º da Lei nº 9.782/99, autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos e serviços sujeitos à Vigilância Sanitária (inciso VII). São produtos sujeitos à fiscalização sanitária pela Anvisa, entre outros produtos previstos no artigo 8º da Lei nº 9.782/99: alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários (§1º, inciso II).
A competência da Anvisa para autorizar o funcionamento e fiscalizar a distribuição de alimentos, quanto ao aspecto sanitário, pode ser delegada aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Sanções por descumprimento da legislação sanitária
O descumprimento de normas de caráter higiênico-sanitárias pode gerar para o infrator as seguintes sanções:
- Advertência;
- Multa;
- Apreensão ou condenação de matérias-primas;
- Suspensão da atividade;
- Interdição, total ou parcial, do estabelecimento.
Conclusão
É aconselhável que o empreendedor consulte diretamente o Conselho Regional de Administração com o intuito de obter informações detalhadas sobre a necessidade de responsabilidade técnica. Além disso, é importante obter autorização do Ecad para a execução de música durante a realização dos eventos.
O cumprimento das normas instituídas no Regulamento Técnico aprovado pela Resolução RDC nº 216/2004 não exclui o cumprimento de outros regulamentos específicos e diplomas normativos que podem ser aprovados ou que já estejam em vigor.
É indispensável que o empreendedor solicite informações detalhadas, sobretudo de ordem higiênico-sanitária, à autoridade sanitária municipal, antes de iniciar o empreendimento.
Considerando que a legislação municipal varia de acordo com cada localidade, torna-se necessário consultar diretamente a própria autoridade sanitária do município, a fim de obter informações detalhadas sobre a normatização da atividade.
Os brinquedos à disposição das crianças no salão de festas e eventos devem obrigatoriamente possuir o Selo de Identificação da Conformidade pelo Inmetro. Não é permitido brinquedos que simulem armas de fogo.
Importante
A legislação brasileira está sujeita a alterações constantes. É necessário e indispensável que o empreendedor solicite às autoridades fiscais informações atualizadas sobre exigências e requisitos legais para a regularização da pessoa jurídica e a exploração da atividade econômica.
As instruções recebidas sobre legislação devem ser confirmadas pelas autoridades fiscais e pelo contador ou por um profissional de contabilidade pela escrita fiscal da empresa.
Tipos de licenças necessárias para seu empreendimento
Licença ou Alvará de Funcionamento | Prefeitura |
Vistorias e observância às normas de segurança | Corpo de Bombeiros |
Licença Ambiental | Órgãos municipais ou estaduais de Meio
Ambiente |
Licença Sanitária | Órgãos municipais, estaduais e federal de
Vigilância Sanitária |
Fundamentação legal
a) Lei Federal n° 610, de 19 de fevereiro de 1998 – Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências;
b) Lei Federal nº 782, de 26 de janeiro de 1999 – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;
c) Lei Federal nº 826/2003 – Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências;
d) Decreto nº 029, de 16 de abril de 1999 – Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;
e) Resolução RDC (Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária) n° 216, de 15 de setembro de 2004 – Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
f) Portaria do Inmetro nº 108, de 13 de junho de 2005;
g) Portaria do Inmetro nº 321, de 29 de outubro de 2009.
Sugestão de vídeo
1) Palestra – Planejando a Abertura de sua Empresa: por onde começar
Esse vídeo relata os cuidados necessários para o início e a gestão de um negócio próprio. A consultora do Sebrae Minas, Silmara Ribeiro, destaca os conceitos, fala do perfil empreendedor, planejamento, gestão de negócio, definição do que montar e da formalização.
2) Palestra – O Corpo de Bombeiros e o Processo de Abertura de Empresas
Esse vídeo destaca a importância dos cuidados necessários na abertura de empresas no que se refere à prevenção e combate ao incêndio e pânico, com o auxílio dos bombeiros, tratando das edificações e estabelecendo normas relativas à segurança das pessoas e seus bens.
Fonte: SEBRAE/MG
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Excelentes dicas!
Tenho uma empresa neste ramo, e para quem esta para começar seu negócio ajuda muito.
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Obrigado pelo comentário, Vinícius!
Desejo sucesso!!