Você sabe quais são os passos para registrar uma empresa? Não se espante; é isso mesmo! A burocracia no Brasil é tremenda e os cuidados nesse processo de registro da empresa é longo. Não à toa que o Brasil é líder em morosidade para se formalizar uma empresa. Vejamos:
- Contratar um contador : ele irá constituir a empresa, escolher a forma jurídica mais adequada para o seu negócio e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas.
- Consulta comercial: a consulta tem por objetivo verificar se no local escolhido para a abertura da empresa é permitido o funcionamento da atividade que se deseja empreender. Outro aspecto que precisa ser pesquisado é o endereço. Em algumas cidades, o endereço registrado na prefeitura é diferente do endereço que todos conhecem. Neste caso, é necessário o endereço correto, de acordo com o da prefeitura, para registrar o contrato social, sob pena de ter de refazê-lo. Órgão responsável: · Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Urbanismo.
- Consultar nome e marca: verificar se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido e se a marca pode ser utilizada. Órgão responsável: Junta Comercial e Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
- Registro do contrato social: verificam-se, também, os antecedentes dos sócios ou empresários junto a Receita Federal, por meio de pesquisas do CPF. Órgão responsável: Junta Comercial.
- Solicitação do CNPJ. Órgão responsável: Receita Federal.
- Solicitação da Inscrição Estadual. Órgão responsável: Receita Estadual.
- Alvará de funcionamento, ou de licença, e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda: Alvará de licença é o documento que fornece o consentimento para empresa desenvolver as atividades no local pretendido.
- Dar entrada na Vigilância Sanitária: para conceder o alvará de funcionamento a prefeitura ou administração municipal solicitará que a vigilância sanitária faça inspeção no local para averiguar se está em conformidade com a Resolução RDC nº 216/MS/ANVISA, de 16/09/2004. Órgão responsável: Prefeitura ou Administração Municipal, Secretaria Municipal da Fazenda.
- Solicitar enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher anualmente a Contribuição Sindical Patronal).
- Fazer cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.
- Verificar outras licenças e registros necessários, a depender da atividade (por exemplo: IBAMA, Exército, Denatran, dentre outros).
- Regularizar o estabelecimento junto ao Corpo de Bombeiros Militar.
- ANVISA- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Em alguns casos, há a necessidade de um Responsável Técnico e, por consequência, do seu Conselho de Classe.
- O Código de defesa do consumidor. Além de todos esses procedimentos, é muito importante lembrar que essa atividade exige o conhecimento do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº. 8.078/1990. As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC foi instituído pela Lei n. 8.078, em 11 de setembro de 1990, com o objetivo de regular a relação de consumo em todo o território brasileiro, na busca do reequilíbrio na relação entre consumidor e fornecedor, seja reforçando a posição do primeiro, seja limitando certas práticas abusivas impostas pelo segundo.
Antes que esqueça, falta ainda a aquisição do Certificado Digital para algumas operações.
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