O Código de Defesa do Consumidor. Para montar qualquer negócio, fique atento quanto aos seus direitos e deveres e evite penalidades dos órgãos fiscalizadores de consumo, tais como: Procons, Movimento das Donas de Casa e Ministério Público.
Seguem abaixo algumas dicas:
- Preste bastante atenção à data de validade dos produtos;
- Cuidado com impropriedades dos produtos, como latas amassadas, sujas; embalagens molhadas, danificadas, abertas, emboloradas; produtos com aparência estranha etc.;
- Conserve adequadamente os produtos perecíveis; como comerciante, você poderá ser responsabilizado por qualquer dano ao consumidor em virtude da má conservação desses produtos;
- Forneça sempre informação clara e de fácil visualização do preço;
- Se o estabelecimento não aceitar cartões de crédito e/ou débito ou cheques, essa informação deve estar de fácil acesso ao consumidor, antes que este faça seu pedido;
- Cuidado quanto à publicidade enganosa ou abusiva; nunca prometa algo que não possa cumprir;
- Fique atento ao contrato entre a academia e o aluno. O tamanho da fonte nunca poderá ser inferior a “12”;
- Cláusulas que limitam direitos do consumidor precisam ser destacadas;
- Os contratos nunca podem ter cláusulas que estabelecem obrigações consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; entre outros;
- Cuidado quanto à publicidade enganosa ou abusiva;
- Cuidado com possíveis formas de cobrança, nunca exponha o consumidor ao ridículo, nem o constranja ou o ameace;
- A gorjeta não é obrigatória, os 10% cobrados ao final da conta são considerados gorjeta;
- As etiquetas deverão conter informações em português sobre composição, tamanho e outras que se fizerem necessárias;
- Todos os produtos precisam ter informações claras e precisas de modo de usar (no caso de roupas é necessário etiqueta com indicação de como lavar, passar, entre outras, sendo permitida a utilização de símbolos nestes casos);
- Coloque em local visível ao consumidor aviso que informe se é ou não é aceito cheque e caso esse seja aceito, quais as condições impostas para o seu recebimento;
- Cuidado com os utensílios e produtos utilizados. Nunca utilize utensílios e/ ou produtos em desacordo com a ABNT, Inmetro, Anvisa etc., nem que possam acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores;
- Informe sempre, de forma ostensiva, o valor do couvert artístico e os dias e horários em que serão cobradas esse serviço;
- Dentre outros.
Os Órgãos de Defesa do Consumidor têm como obrigação legal a fiscalização das relações de consumo. A não observância das práticas acima sujeita o fornecedor às seguintes penalidades, entre outras, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das de natureza cível e penal:
- Multa;
- Apreensão do produto;
- Inutilização do produto;
- Suspensão de fornecimento de produtos ou serviços;
- Suspensão temporária de atividade;
- Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
- Interdição, total ou parcial, do estabelecimento;
- Imposição de contrapropaganda.
Lembre-se, fornecedor, nos termos da Lei, é tanto o produtor, distribuidor, importador, exportador, construtor, comerciante, a loja que vende o produto, sendo normalmente responsáveis todos os fornecedores que, direta ou indiretamente, forneçam o produto ou o serviço.
O Código de Defesa do Consumidor, muito conhecido como CDC, foi instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 que visa, sobretudo, harmonizar os interesses de consumidores e fornecedores, assegurando:
- O atendimento das necessidades dos consumidores;
- O respeito à sua dignidade, saúde e segurança;
- A proteção de seus interesses econômicos;
- A melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Para outras informações, procure o Procon de seu município.
Fundamentação legal
a) Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
b) Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997 – Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.
c) Lei Federal nº. 962, de 11 de outubro de 2004 - Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
Fonte: SEBRAE/MG
Receba gratuitamente o e-book “6 Passos para Construir uma Empresa de Sucesso”
Vale salientar que para receber todos os bônus GRATUITAMENTE, é necessário acessar seu e-mail e confirmar o cadastro. Veja também na lixeira do e-mail.
Coloque seu e-mail na área onde tem "Conteúdo Gratuito" para receber e-books, dicas e atualizações do Blog Consultoria a Distância. Faça também seus comentários abaixo. Divulgue pelo Facebook e assine o canal do Youtube.