Como Imprimir os Boletos do MEI

Você sabe como imprimir os boletos do MEI? Cada Microempreendedor Individual (MEI) deve imprimir sua guia mensal pelo Portal do Empreendedor.

Para ficar em dia com suas obrigações de MEI, os boletos vencem sempre no dia 20 (ou dia útil posterior). Não perca o prazo!

Para quem baixou no celular o aplicativo Qipu, ele oferece várias facilidades, inclusive o recebimento por e-mail ou celular do boleto mensal do DAS. O QIPU ainda permite fazer o levantamento dos DAS pagos ou não e baixar boletos vencidos, já com a multa calculada.

Veja o passo a passo para a emissão destas guias e evite a perda dos benefícios previdenciários e o pagamento de juros e multas:

Instruções para emissão do Documento de Arrecadação do Simples (DAS)

PASSO 1

- Clique no link para imprimir a DAS: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao

Obs: Utilize o navegador ‘Internet Explorer’, pois os demais navegadores costumam apresentar falhas.

PASSO 2

- Preencha com o número do CNPJ sem pontuação.
- Digite os caracteres de controle solicitados pelo sistema.
- Clique no botão ‘Continuar’.

PASSO 3

- Passe o mouse em ‘Emitir Guia de Pagamento (DAS)’ e clique em ‘Pagamento Mensal’

PASSO 4

- Selecione o ano que deseja pagar.
- Clique no botão ‘Continuar’.

PASSO 5

- Selecione o(s) mês(es) que deseja imprimir.
- Caso esteja recebendo benefício previdenciário em algum mês marque a opção ‘Sim’. Neste caso, abrirá outro campo para que marque apenas o(s) mês(es) em que estiver recebendo os benefícios.
- Clique no botão ‘Continuar’.

Observação: Enquanto você estiver recebendo algum benefício, pagará apenas o valor do imposto, ou seja, ISS(R$5,00) e/ou ICMS(R$1,00). Como não é possível gerar um DAS de valor inferior a R$10,00, você deverá acumular tantos meses quanto necessário para completar o valor de R$10,00 para então emitir a guia de pagamento. Caso tenha terminado o período do recebimento do benefício e o valor de R$10,00 ainda não tenha sido completado, os valores serão acumulados e cobrados juntamente com o primeiro DAS emitido depois deste período.

PASSO 6

- Clique sobre este ícone para ‘Abrir’ ou ‘Salvar’ o documento.

PASSO 7

- Pronto! Agora é só imprimir.

Instruções para impressão do DAS em atraso

PASSO 1

- Caso você não tenha feito o pagamento na data correta clique em ‘Atualizar Guia de Pagamento’.

PASSO 2

- Digite a data que você deseja fazer o pagamento da guia.
- Clique no botão ‘Continuar’.

Observação: A data informada deve estar dentro do mês corrente uma vez que a taxa de juros (SELIC), utilizada para calcular os juros do boleto, é cadastrada somente no incío de cada mês.

PASSO 3

- Selecione o ano que deseja pagar.
- Clique no botão ‘Continuar’.

PASSO 4

- Selecione o(s) mês(es) que deseja imprimir.
- Caso esteja recebendo benefício previdenciário em algum mês marque a opção ‘Sim’. Neste caso, abrirá outro campo para que marque apenas o(s) mês(es) em que estiver recebendo os benefícios.
- Clique no botão ‘Continuar’.

Observação: Enquanto você estiver recebendo algum benefício, pagará apenas o valor do imposto, ou seja, ISS(R$5,00) e/ou ICMS(R$1,00). Como não é possível gerar um DAS de valor inferior a R$10,00, você deverá acumular tantos meses quanto necessário para completar o valor de R$10,00 para então emitir a guia de pagamento. Caso tenha terminado o período do recebimento do benefício e o valor de R$10,00 ainda não tenha sido completado, os valores serão acumulados e cobrados juntamente com o primeiro DAS emitido depois deste período.

PASSO 5

- Clique sobre este ícone para ‘Abrir’ ou ‘Salvar’ o documento.

PASSO 6

* Apesar da data de vencimento permanecer a mesma, observe que a data real para o pagamento virá destacada no campo ‘Data limite para acolhimento’. Pronto!

- Agora é só imprimir.

Consulta do extrato de DAS emitidos e/ou pagos

Para saber o número de DAS gerado(s), valor(es) e confirmação de pagamento realize os seguintes procedimentos:

PASSO 1

- Passe o mouse em ‘Consulta’ e clique em ‘Extrato’.
- Selecione o ano que deseja consultar.
- Clique no botão ‘Continuar’.

PASSO 2

- Clique no botão ‘Abrir’ para mera consulta.
- Clique no botão ‘Salvar’ caso deseje arquivar o documento.

PASSO 3

Aparecerá uma tela com as informações dos DAS.
- Caso o MEI tenha recebido benefício previdenciário durante todo o mês, não conseguiu emitir guia de DAS, pois não teve valor mínimo de R$ 10,00.
- O valor de R$ 6,00 do mês anterior é adicionado ao DAS do mês seguinte.
- DAS referente a um mês normal.

Baixe o arquivo com imagens do passo a passo:

Mais da metade dos empreendedores individuais não honram o pagamento do carnê do empreendedor individual (MEI) mensalmente. Trata-se do Documento de Arrecadação Simplificada - DAS, também chamado Carnê da Cidadania do Empreendedor Individual.  Dessa maneira, o MEI possui débito com a Receita Federal. O carnê da arrecadação simplificada é enviado pelos Correios para facilitar o pagamento por parte do MEI, mas ainda é alto percentual de inadimplentes.

O que faz com que tanta gente fique inadimplente é a falta de conhecimento de como proceder quando não há rendimentos provenientes da microempresa ou quando simplesmente o MEI decide parar com as atividades. O governo federal tem discutido com Estados e Municípios os pontos-chave que vão de novas formas para tentar eliminar cadastros inativos no banco de dados até o perdão dos débitos. Entretanto, o principal prejuízo do MEI inadimplente é a perda do acesso à cobertura previdenciária.

As pessoas abrem o MEI e trabalham por dois anos, por exemplo, e decidem não mais exercer atividade. Mas não sabem que precisam fechar a empresa, além de gerar débito com a Receita Federal. Muitos pensam que é só parar de pagar e está tudo certo, não percebendo que esse débito aumenta como o tempo. Atenção!

O Sebrae tem contribuído na disseminação de informações para esse público, através de mensagens telefônicas de voz, sobre débitos abertos e a necessidade da declaração anual.

Assista ao vídeo que trata dos benefícios, requisitos e obrigações do Empreendedor Individual e tire suas dúvidas deixando-nos uma mensagem no comentário abaixo.

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