Declaração Anual do MEI

Você sabia que é necessário fazer a Declaração Anual do MEI todo início de ano? Os empreendedores Individuais (MEI) precisam informar à Receita Federal sobre as movimentações (comercializações) realizadas no ano anterior.

A Declaração do Faturamento da empresa, codinome DASN, deve ser realizada pela internet. O prazo final costuma ser o dia 31 de maio, porém não deixe para última hora.

Como a declaração é anual, é importante que o MEI  faça um acompanhamento mensal de quanto o empreendimento faturou, com e sem emissão de notas fiscais (Relatório Mensal de Receitas Brutas), para auxiliá-lo na hora de fazer a declaração.

DICA: use o aplicativo QiPu, para realizar os lançamentos diários de vendas e depois facilitar o preenchimento da DASN.

Vale salientar que a primeira Declaração do MEI poderá ser feita gratuitamente por um escritório de contabilidade optante pelo Simples Nacional.

As instruções para fazer a DASN estão logo abaixo:

Declaração Anual do MEI

PASSO 1

Clique no link para acessar a DASN: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx

Obs: Utilize o navegador ‘Internet Explorer’, pois outros navegadores costumam apresentar falhas.

PASSO 2

- Preencha com o número do CNPJ sem pontuação.
- Digite os caracteres de controle solicitados pelo sistema.
- Clique no botão ‘Continuar’.

PASSO 3

- Em Tipo de Declaração ‘Original’, selecione o Ano-Calendário.
- Clique no botão ‘Continuar’.

- *Retificadora: Marque esta opção apenas se precisar alterar alguma informação referente à DASN já enviada.
- **Situação Especial: Marque esta opção somente no caso de baixa da empresa.

PASSO 4

- Informe o Valor da Receita Bruta Total em 2015. Receita bruta é o valor total das vendas do ano.
- Informe Receita Bruta de 2015 sujeita ao ICMS (comércio/indústria e/ou serviço de transporte intermunicipal e interestadual).

Declaração Anual do MEI

1ª Situação: Se você trabalha apenas na área de comércio/indústria e/ou serviço de transporte intermunicipal e interestadual, declare no campo ‘G’ o mesmo valor que o ‘F’.
2ª Situação: Se você trabalha com serviços exceto de transporte intermunicipal e interestadual, preencha no campo ‘G’ com zero.
3ª Situação: Se você trabalha na área de comércio/indústria e/ou serviço de transporte intermunicipal e interestadual e outros tipos de serviços, coloque no campo ‘G’ o valor referente apenas ao comércio/ indústria e/ou serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Exemplo:
Faturamento bruto: R$ 18.000,00
Comércio/indústria e/ou serviço de transporte intermunicipal e interestadual: R$10.000,00
Outros serviços: R$ 8.000,00
Coloque no “F” R$ 18.000,00 e no “G” R$ 10.000,00.

- Informe se possuiu empregado no ano para o qual está fazendo a declaração.
- Clique no botão ‘Continuar’.

PASSO 5

- Confira as informações e clique em ‘Transmitir’.

PASSO 6

- Declaração entregue com sucesso.
- Clique no botão ‘Imprimir’ para impressão do recibo.

Instruções para reimpressão do recibo DASN

PASSO 1

Clique no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao

Obs: Utilize o navegador ‘Internet Explorer’, pois outros navegadores costumam apresentar falhas.

PASSO 2

- Digite o número do CNPJ sem pontuação.
- Digite o CPF do empresário.
- Digite o código de acesso.
- Digite os caracteres de controle solicitados pelo sistema.
- Clique no botão ‘Continuar’.
* Caso não possua ou tenha perdido o código de acesso, gere um novo código.

PASSO 3

- Clique no ícone da impressora em ‘Recibo/Declaração’ para imprimir o recibo.

Assista abaixo: O que é Empreendedor Individual (MEI) - Benefícios, Requisitos e Obrigações.

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