Empreendedor Individual e a Certidão Negativa de Débito - CND. O Empreendedor Individual que não tiver empregado não deverá apresentar a GFIP negativa quando precisar de Certidão Negativa de Débito (CND), nem quando quiser participar de licitação. Entretanto, ainda precisará ir pessoalmente a uma agência da Receita Federal (RFB) para a liberação da CND.
Conforme instrução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), em caso de desconhecimento do funcionário da RFB que o atender, deverão ser encaminhados os casos pontualmente para solução.
Segue a regra:
1) A CND é exigida para licitação;
2) A GFIP negativa não é exigida para emissão da CND para o empreendedor individual sem empregado;
3) Como o sistema de CND não consegue identificar quem é empreendedor individual, o empresário tem que comparecer a uma agência para liberação da CND;
4) Casos pontuais onde o funcionário mostra desconhecimento e exige a GFIP negativa para emissão da CND devem ser tratados pontualmente.
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