Migração para MEI

Se possui uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e deseja fazer a migração para MEI (Microempreendedor Individual), o prazo final é sempre o dia 31 de janeiro. A solicitação é gratuita.

Você deve seguir os seguintes passos:

1) Acesse o site da Receita Federal;

2) No cabeçalho da tela passe o mouse sobre o ícone “SIMEI Serviços” (em verde escuro) e clique em “Todos os Serviços”;

3) Em “Serviços Disponíveis”, localize “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e clique na opção “Código de Acesso”.

Agora vem algumas informações importantes, então preste atenção!

– Empresas Limitada (Ltda) e outras formas jurídicas deverão primeiro mudar para Empresário Individual e depois para MEI. Além disso, não pode ter filial nem outra empresa em seu nome.
– A sua atividade deve se enquadrar na lista de atividades permitidas para o MEI.
– Para efetuar a migração, é necessário que a empresa esteja com todos os tributos em dia.
– A empresa permanece com o mesmo CNPJ e o prazo médio para efetivar a migração é de 48 horas.

E como saber se você conseguiu migrar?

1) Ainda no site do Simples Nacional, no cabeçalho da tela (em verde escuro) localize “SIMEI Serviços” e clique em “Todos os Serviços”;

2) Em “Serviços Disponíveis”, localize “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEI”,

3) Clique na opção “Código de Acesso” e verifique a situação do pedido.

A migração deu certo? Ótimo, mas lembre-se que o seu faturamento não poderá ultrapassar R$ 60 mil /ano.

Certificado de Condição (CCMEI)

Agora que já efetuou todos os passos e efetivou a migração, o sistema não vai gerar o Certificado de Condição (CCMEI) imediatamente. Isso mesmo. Não vai! Lembre-se que suas informações estão sendo repassadas para os vários órgãos envolvidos. Então, somente depois que eles forem analisados você terá acesso ao certificado no Portal do Empreendedor.

Não é possível precisar o tempo que demora para você saber se já é MEI; mas você poderá acessar o Portal do Empreendedor de tempos em tempos até que o CCMEI seja liberado.

Detalhe importante: Você poderá provar a migração para o MEI por meio do comprovante de migração e/ou com a emissão do documento que comprove a opção pelo SIMEI.

Para gerar este comprovante, faça o seguinte:

1) Acesse o site da Receita.

2) No cabeçalho da tela (em verde escuro) localize “SIMEI Serviços” e clique em “Consulta Optantes”;

3) Em “serviços disponíveis”, clique novamente em “Consulta Optantes”. Insira o CNPJ da empresa, digite os caracteres e clique em “Consultar”;

4) Nessa tela será apresentada a “Situação Atual”, descrevendo desde quando sua empresa está optante pelo SIMEI.

Migração do Micrormpreendedor Individual para Simples Nacional

O desenquadramento do regime como Microempreendedor Individual ocorre quando a empresa não mais cumpre as regras do regime do MEI, ou seja: faturamento superior ao limite de R$ 60.000,00 por ano (ou proporcional), interesse em contratar mais de um funcionário ou pagar a ele salário superior ao mínimo ou ao piso da categoria, incluir atividade não permitida, ter sócio, abrir uma filial ou mudar para outra forma de empresa.

Se o faturamento for superior ao limite, o MEI deverá realizar os seguintes procedimentos:

    • Faturamento ultrapassado em menos de 20%, ou seja, até R$ 72.000,00 (ou proporcional*): Em janeiro, realizar a declaração (DASN) como MEI. Desta forma, a empresa será desenquadrada já em janeiro e o próprio sistema irá gerar o DAS referente ao recolhimento dos tributos com base no Simples Nacional. O imposto devido é calculado sobre o valor excedente e deverá ser pago em única parcela, ainda em janeiro. Logo depois, é necessário realizar o desenquadramento no site do Simples Nacional.
  • Faturamento superior a 20%, ou seja, mais de R$ 72.000,00 (ou proporcional*): Assim que for obervado excesso de faturamento, o MEI deverá solicitar o desenquadramento imediatamente. Neste caso, o empresário deverá recolher os tributos com efeitos retroativos, desde o início do ano ou mês de abertura, com juros e multa, com base no valor total do que foi faturado até o momento e seguirá recolhendo impostos como optante do Simples Nacional durante o ano vigente.

Nos demais casos (contratação de funcionários ou pagamento de salário superior ao mínimo ou ao piso da categoria, opção por sócio, abertura de filial, mudança de tipo de empresa ou inclusão de atividade não permitida ao MEI), o empreendedor deverá desenquadrar imediatamente e, a partir do mês seguinte, começar a recolher os impostos como optante pelo Simples Nacional.

Se o desenquadramento for por algum dos motivos citados no parágrafo anterior deverá também dar entrada na Junta Comercial com a documentação, por meio de um contador, para atualização dos dados da empresa neste órgão.

Fonte: SEBRAE/MG

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