O MEI e as Contribuição para Sindicatos... Se você for empreendedor individual, sabe o que estou falando: é só começar o ano e você recebe diversas correspondências (comunicados, ofertas e também cobranças) de diversas instituições sem nem saber como. Mas afinal, de que se tratam essas correspondências? A fim de deixá-lo melhor informado, seguem algumas orientações.
Contribuição para os Sindicatos Patronais
O MEI não deve pagar taxas sindicais patronais! Esse direito já está previsto no parágrafo 3º do artigo 4º da Lei Complementar 123, no qual fala que “ficam reduzidas a zero as taxas relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas”.
Se você receber este tipo de cobrança, basta apresentar este trecho da lei para comprovar que está desobrigado ao pagamento destes valores. (ou desconsiderar mesmo!)
Entendimento dado também pela Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE, através da Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 e pela Instrução Normativa nº 608/2006, da Receita Federal do Brasil.
Mas fazemos questão que entenda uma coisa: se você tiver um empregado, deverá fazer a retenção da contribuição sindical no salário do empregado em março, e repassar este valor ao sindicato que representa seu empregado em abril.
Boletos enviados por associações e empresas
Algumas associações e empresas oferecem serviços para empresários, tais como: consultas de CPF, CNPJ, cheques, Certificado Digital, registro de marca e patentes, etc.
Se receber alguma cobrança destas instituições, fique atento! Você não é obrigado a pagar este boleto se não quiser se associar ou o serviço oferecido.
Na maioria dos casos, no verso ou dentro do boleto, existe uma mensagem informando que o pagamento é facultativo ou que o pagamento está associado a realização de determinados serviços.
Se você optar por utilizar alguns dos serviços oferecidos, orientamos que primeiramente entre em contato e saiba de todos os benefícios que a entidade pode lhe oferecer bem como as regras para associar-se, antes de realizar qualquer pagamento. No geral, o melhor é procurar outro local para fazer esse serviço, pois rotineiramente alguma reportagem televisiva mostra pessoas que tiveram algum tipo de prejuízo por esse tipo de empresa. Fica a dica!
- Como Gerar a GFIP do MEI
- Como Baixar o Programa Conectividade Social
- Como Baixar o Programa para Enviar a SEFIP GFIP
- Como Enviar a SEFIP
- Como Imprimir a GRF (FGTS) e GPS (INSS)
Assista abaixo: O que é Empreendedor Individual (MEI) - Benefícios, Requisitos e Obrigações.
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