Como Montar uma Lanchonete. A atividade de lanchonete se caracteriza como lanchonetes, casas de chá, suco e similares e compreende:
- o serviço de alimentação para consumo no local, com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço completo, tais como: lanchonetes, fast-food, pastelarias, casas de chá, casas de suco e similares;
- sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou não.
A falta de tempo das pessoas para se alimentarem, decorrente da correria da vida moderna, promoveu uma expansão do mercado de lanches rápidos, que passou a ser explorado por empresas com diversas abordagens mercadológicas.
Esse mercado tem uma concorrência ampla e diversificada, que inclui desde estabelecimentos pequenos até grandes multinacionais do setor de fast food.
A escolha de um bom ponto comercial é essencial para o sucesso do empreendimento. O local deve se caracterizar por um fluxo intenso de pessoas e facilidade de acesso. Deve- se observar também o público da região, para identificar seu perfil e oferecer aquilo que mais irá atendê-lo. Uma lanchonete em um bairro residencial de luxo terá um público diferente de uma que se instale nas imediações de uma faculdade. Independente da localização, a lanchonete deve passar a ideia de conforto, higiene e organização.
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O primeiro item a ser considerado na implantação é a verificação da existência de demanda pelos produtos/serviços que serão oferecidos, pois quem dita as normas é o mercado. Os produtos oferecidos dependerão do tipo de cliente que se quer atender. Nesse sentido, o empreendedor pode orientar sua atividade para o comércio de lanches naturais, de tipos específicos como hambúrgueres e sanduíches ou especializar-se em um segmento, como cachorros-quentes, lanches árabes, pastéis, empadas variadas etc.
A aquisição das matérias primas ocorre em períodos diferentes. Sendo assim, você deve ficar atento ao gerenciamento do fluxo de caixa, para garantir os recursos financeiros necessários ao pagamento dos fornecedores na data de vencimento das faturas.
A qualidade dos produtos é determinada pelas matérias primas empregadas no processo produtivo. Elas precisam possuir boa procedência e serem estocadas em condições adequadas para a preservação de sua qualidade. Os estoques de matérias primas, de modo geral, devem ser mantidos em quantidades próximas da demanda da produção, o que garante a conservação de sua qualidade e evita à imobilização de recursos financeiros (com o estoque e sua manutenção).
O eficiente gerenciamento do estoque depende da manutenção do bom relacionamento com os fornecedores, devendo-se privilegiar aqueles que ofereçam a melhor relação entre qualidade dos produtos, preços e facilidades de pagamento. Produtos altamente perecíveis devem ser adquiridos diariamente ou semanalmente. Podem ser feitos estoques de itens menos perecíveis.
Caso veja que os salgados, por exemplo, não tiveram a saída esperada, mas ainda encontram-se dentro do prazo de validade, avalie a possibilidade de comercializá-los a um preço menor. Dessa forma você diminui as perdas e o cliente tem uma opção mais em conta.
Uma forma de agilizar o processo de produção e o atendimento aos clientes, nos horários de maior movimento, é preparar previamente alguns tipos de lanches, que não perdem qualidade e sabor se feitos com antecedência.
Investimento inicial
Uma alternativa para diminuir o investimento fixo é negociar com as empresas fornecedoras de bebidas, cigarros e sorvetes, a colocação de painéis luminosos, mesas, cadeiras, freezers, máquinas de refrigerantes e outros equipamentos em troca da veiculação de propaganda no local de venda. É muito importante observar os termos dessa negociação, pois geralmente é exigida exclusividade na venda dos produtos da marca com a qual você firmou a parceria. Por esse motivo, há empresários que preferem comprar freezer(s) para terem liberdade de comercializar produtos de diversas marcas. Lembre-se ainda de usar a informática a seu favor. Processos informatizados garantem agilidade e organização ao negócio.
Tipos de lanchonete
- Trailers
Além de atraírem pessoas que buscam uma refeição rápida, os trailers de lanches são verdadeiros pontos de encontro e lazer, principalmente durante a madrugada, quando os jovens voltam das boates, o que aumenta a atratividade do negócio.
A estrutura do trailer não é móvel ou itinerante, e funciona fixada no endereço para o qual o alvará de localização é expedido. Respeitando à mesma regulamentação legal que outra lanchonete qualquer, principalmente no que se refere a fiscalização e vigilância sanitárias.
O local para estabelecimento do trailer deve caracterizar-se por grande fluxo de pedestres, destacando-se pontos próximos a parada de ônibus, escolas, universidades, clubes, quadras esportivas etc.
O investimento inicial é razoavelmente elevado, tendo em vista o custo de aquisição e adaptação do trailer para a produção de lanches. Há trailers que já vêm montados (pia, chapas, armários), prontos para entrarem em funcionamento.
O mercado consumidor é composto, usualmente, por jovens. Mesmo assim, recomenda- se ao empreendedor realizar um levantamento das características dos consumidores em potencial, buscando oferecer produtos adequados à demanda.
Para competir neste segmento é essencial assegurar a higiene, a qualidade dos insumos, o atendimento, o preço e o bom gerenciamento de estoques e fornecedores. Recomenda-se que empreendedor invista no treinamento dos funcionários quanto à preparação dos lanches e atendimento aos clientes.
Entre as estratégias mercadológicas a serem desenvolvidas pelo empreendedor, sugere- se a colocação de faixas nas proximidades do trailer, a confecção de cartazes e folhetos para distribuição em escolas, empresas e outros locais públicos próximos.
- Pastelarias
Na implantação de uma pastelaria, o empreendedor deve estar atento à diversificação do mix de produtos, não se limitando a oferecer aos clientes os tradicionais pastéis de carne, queijo ou palmito, acompanhados de caldo de cana. É certo que esses produtos agradam a maioria dos consumidores, mas verifica-se uma crescente demanda por pastéis de sabores diversos, incluindo os pastéis doces. Além disso, pode-se oferecer sucos e salgados variados e pequenos pastéis para festas particulares e empresariais.
Na escolha do local para estabelecimento da pastelaria, o empreendedor deve estar atento à necessidade de existência de uma área destinada à preparação dos alimentos. A cozinha da pastelaria deve enquadrar-se nas normas de higiene, na conservação e manipulação de alimentos.
- Quiosques
Uma possibilidade a ser estudada é a criação de quiosques em pontos estratégicos de comercialização, como hipermercados, por exemplo.
Os alimentos podem ser preparados em local separado dos pontos de venda e distribuídos para eles. Tal alternativa é recomendável, por exemplo, para empreendedores que pretendem montar um quiosque de pastéis.
A separação dos pontos de venda das áreas de produção apresenta vantagens e desvantagens. Entre as vantagens, está a implantação de pontos de vendas menores, implicando em custos mais baixos com aluguéis, condomínios e investimento. Além disso, caso você tenha mais de uma pastelaria, a centralização da produção evita a duplicação de investimentos na montagem de cozinhas industriais.
As desvantagens incluem a necessidade de adoção de um eficiente sistema de distribuição, de modo a evitar a falta de massa e/ou recheio nos pontos de vendas (no caso de pastéis), além da instalação de bons sistemas de conservação para preservar a qualidade dos salgados antes de serem fritos ou assados para os clientes.
Há empreendedores que optam por investir em lanchonetes em shoppings centers e galerias de lojas, implantando estabelecimentos organizados conforme os parâmetros de grandes empresas do segmento de fast food.
- Franquia
O franchising é uma alternativa para os empreendedores com pouca experiência e que possuem algum capital para investir. As empresas franqueadoras são responsáveis pelo repasse de tecnologia, por ações de marketing que divulgam a marca e, em alguns casos, atuam como fornecedoras de matérias primas. Avalie, contudo, o perfil do franqueador e sua identificação com o negócio. Caso necessite, busque a ajuda de especialistas em franquias para avaliar a viabilidade do investimento.
- Fast food
O conceito de fast food envolve todo tipo de serviço de alimentação que se caracteriza pela agilidade no atendimento e no consumo dos alimentos. Apesar de poder ser explorado por quase todos os tipos de restaurantes, o emprego do sistema fast food ganhou destaque na venda de lanches em função da atuação de gigantes multinacionais.
O advento do fast food no Brasil e no mundo pode ser associado a diversas mudanças sociais, como a aceleração do ritmo de vida nas grandes cidades e a crescente inserção da mulher no mercado de trabalho, o que dificulta a realização de refeições mais elaboradas em casa.
Os pilares do modelo fast food são: oferta de refeições de boa qualidade, em curto espaço de tempo e grande escala. Tendo em vista esses objetivos, o empreendedor deve estar preparado para montar uma eficaz estrutura de produção e processos de trabalho que primem pela agilidade. A montagem de uma lanchonete requer, usualmente, investimentos elevados na aquisição de modernos equipamentos e no treinamento dos funcionários para operá-los com eficiência.
A agilidade na preparação das refeições e no atendimento ao cliente decorre da identificação dos melhores processos de trabalho (mais ágeis) e da padronização dos processos.
A automação é uma boa alternativa para garantir a padronização. Atualmente, existem sistemas informatizados, que tornam mais rápido o processo de retirada dos pedidos, o envio dos mesmos à cozinha e o pagamento no caixa.
Além dos aspectos técnicos, relativos à implantação do fast food, o empreendedor deve ser cuidadoso na elaboração do cardápio. Certos tipos de alimentos são inadequados ao sistema fast food, porque demandam uma apreciação mais demorada. Assim, o cardápio deve caracterizar-se pela praticidade de preparação e consumo dos pratos.
Entregas rápidas
Caso venha a realizar entregas, avalie a possibilidade de terceirizar este serviço, opção que tem sido adotada como forma de reduzir os custos relacionados a contratação de motoqueiros, aquisição e manutenção de motos, dentre outros. Entretanto, é preciso cautela, pois eventuais parcelas trabalhistas que não forem pagas pela empresa terceirizada ao empregado poderão ser reclamadas ao seu estabelecimento. Para mais informações, consulte um advogado.
A cobrança ou não dos serviços de entrega deve ser determinada a partir do seu impacto na formação dos custos da empresa. Assim, por exemplo, se o custo de entrega for baixo, em relação aos custos totais da empresa, o empreendedor pode optar por não cobrar a entrega.
É necessário cuidado como qualidade no atendimento telefônico, produção das embalagens para acondicionamento dos alimentos comercializados e planejamento da produção. Usualmente, as embalagens são criadas em agências de publicidade e confeccionadas e cortadas em gráficas especializadas, a partir do molde criado para a lanchonete.
Implementando o serviço delivery, o empreendedor deve estruturar a empresa de tal forma que a entrega em casa não ultrapasse 30 minutos.
A entrega rápida pode atrair consumidores, especialmente quando a lanchonete localizar-se em regiões próximas a prédios de escritórios.
Em busca de mais qualidade
Uma doença pode ser transmitida ao ser humano de diversas maneiras e uma delas é pelos alimentos. As doenças ocorrem quando o alimento se contamina pela falta de higiene dos seus manipuladores, no ambiente, nos vasilhames, nos equipamentos e utensílios utilizados. Evite ao máximo tais problemas, pois os clientes são exigentes.
É muito importante observar os seguintes itens críticos:
- Condições de higiene ambiental;
- Armazenamento e acondicionamento da matéria prima e do produto final;
- Condições de trabalho (locais muito quentes e pouco arejados podem ocasionar uma série de problemas);
- Higiene do ambiente, destacando-se pisos, paredes, bancadas, equipamentos, utensílios e recipientes;
- Cuidado quanto a publicidade enganosa ou abusiva.
- Freezers e refrigeradores para proteção e conservação dos alimentos, bem como a forma de acondicionamento e armazenamento dos produtos;
- Asseio pessoal e hábitos higiênicos;
- Higiene das instalações sanitárias;
- Colocação de telas nas janelas e, em alguns casos, o uso de cortinas de ar na parte superior das portas, para impedir a entrada de insetos e a contaminação externa;
- Emprego de técnicas para conservação de alimentos perecíveis;
- Instalação de sistema de circulação e refrigeração de ar, pelo processo de insuflação e exaustão.
São procedimentos indispensáveis para manter a higiene na produção de alimentos:
- Seguir a legislação vigente, estabelecida pela Vigilância Sanitária, higienizando com água e sabão, todos os dias, os pisos, paredes e bancadas, que devem ser compostos de materiais laváveis e impermeáveis;
- Manter equipamentos, utensílios e recipientes em bom estado de conservação e higiene, para que não acumulem resíduos alimentares e favoreçam a contaminação do produto final;• Condições de trabalho (locais muito quentes e pouco arejados podem ocasionar uma série de problemas);
- Em relação à condição de armazenamento e acondicionamento dos produtos, as áreas destinadas a depósito devem ser bem arejadas e os produtos, mantidos sobre estrados a 20 cm do chão e da parede;
- As instalações sanitárias devem ser ventiladas, com portas de fechamento automático;
- Manter limpos e em bom estado de conservação os freezers e refrigeradores, para que não ocorra a contaminação e a perda de temperatura dos alimentos;
- Manter os alimentos, de uma forma geral, sempre tampados, protegidos contra insetos e poeira; quando são submetidos a refrigeração, devem ser embalados adequadamente ou acondicionados em vasilhas plásticas com tampa;
- Lavar as mãos, cuidadosamente, antes de manipular os alimentos e após o uso dos sanitários.
No manuseio dos alimentos:
- Utilizar carnes inspecionadas e produtos de fornecedores idôneos;
- Lavar legumes e hortaliças em água corrente e desinfetá-los com produtos específicos, como cloro;
- Cozinhar os alimentos e dividí-los em pequenas porções;
- Mantê-los em temperaturas abaixo de 5ºC ou acima de 60ºC;
- Limpar e desinfetar todos os equipamentos;
- Dar preferência a utensílios de plástico, vidro ou alumínio;
- Evitar o manuseio de alimentos crus e cozidos na mesma área;
- Armazenar os alimentos, agrupando-os por tipo;
- Estocar alimentos em lugares secos, usando a regra “o que entra primeiro, sai primeiro”, no momento de usá-los;
- O lixo deve ser armazenado em local independente, sem comunicação com a área de processamento. Quando possível, o lixo deve ser tratado por meio de trituradores e os recipientes de lixo devem ser pequenos, obrigando sua retirada várias vezes ao dia.
- Contratar empresas especializadas para dedetizar os locais de produção e armazenagem de alimentos.
Atenção
- Com o aumento da preocupação com boa forma e saúde, frituras começam a ser evitadas por parcela dos clientes. Por isso, ofereça salgados assados e invista no desenvolvimento de novos produtos.
- Com o aumento do acesso das pessoas à Internet, avalie a possibilidade de atender os clientes via web. Muitas lanchonetes já disponibilizam um espaço virtual para que o cliente calcule o valor de pedidos, faça encomendas para festas e agende a entrega.
Alerta SEBRAE
Uma lanchonete que pretende fazer sucesso junto ao seu público deve trabalhar com ênfase em 3 pontos:
- Qualidade dos produtos e serviços: salgados e lanches sempre frescos, estufas reguladas para não ressecar os alimentos e um atendimento ágil e atencioso.
- Higiene: local sempre limpo e arejado, lixos tampados, pessoa(s) disponível(is) para limpeza de imediato, não deixando acumular sujeiras e líquidos tanto no chão, quanto em bancadas e prateleiras.
- Atenção às evidências físicas. Tudo o que, visualmente puder implicar na percepção de segurança para o cliente, como luvas para manuseio de alimentos, uniformes limpos, etiquetas com data de validade e composição (principalmente em produtos resfriados do tipo sanduíches frios, sucos engarrafados, doces embalados etc.) faz diferença!
Normas técnicas
Verifique algumas das normas para o seu negócio:
Norma técnica é um documento de caráter universal, simples e eficiente, no qual são indicadas regras, linhas básicas ou características mínimas, que devem ser seguidas por determinado produto, processo ou serviço.
Devidamente utilizada, a Norma Técnica proporciona a perfeita ordenação das atividades e a obtenção de resultados semelhantes e padronizados, para que um mesmo produto possa ser adotado em diferentes países.
As Normas Técnicas podem ser utilizadas para:
- Racionalizar processos, eliminando desperdícios de tempo, de matéria-prima e de mão-de-obra;
- Assegurar a qualidade do produto oferecido ao mercado;
- Conseguir aumento de vendas;
- Incrementar as vendas de produtos em outros mercados;
- Reduzir a troca e a devolução de produtos;
- Reverter o produto, processo ou serviço em patrimônio tecnológico, industrial e comercial para o País, quando da relação com o mercado internacional;
- Reforçar o prestígio de serviços prestados;
- Aumentar o prestígio de determinada marca;
- Garantir saúde e segurança.
Estão listadas, a seguir, algumas Normas Técnicas relacionadas à segurança de alimentos:
Código: NBR 2200 - Título: Sistemas de gestão da segurança de alimentos - Requisitos para qualquer organização na cadeia produtiva de alimentos.
Esta Norma especifica requisitos para o sistema de gestão da segurança de alimentos, onde uma organização na cadeia produtiva de alimentos precisa demonstrar sua habilidade em controlar os perigos, a fim de garantir que o alimento está seguro no momento do consumo humano.
Código: NBR15635 - Título: Serviços de alimentação - Requisitos de boas práticas higiênico-sanitárias e controles operacionais essenciais.
Esta Norma especifica os requisitos de boas práticas e dos controles operacionais essenciais a serem seguidos por estabelecimentos que desejam comprovar e documentar que produzem alimentos em condições higiênico-sanitárias adequadas para o consumo.
A seguir, Normas Técnicas relacionadas ao sistema de exaustão em cozinhas profissionais: Código: NBR14518 - Título:Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais.
Esta Norma estabelece os princípios gerais para projeto, instalação, operação e manutenção de sistemas de ventilação para cozinhas profissionais, com ênfase na segurança contra incêndio e no controle ambiental.
Normas Técnicas: o que eu tenho a ver com isso?
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), lançaram em outubro do ano passado, o gibi online “Normas Técnicas: o que eu tenho a ver com isso?”. A publicação destina-se a empresários de diversos setores, com informações sobre normas técnicas, vantagens e a importância de adquiri-las.
O gibi tem como objetivo sensibilizar a todos sobre a importância da normalização de uma forma simples e agradável. Para fazer o download, acesse: www.abnt.org.br, clicar em “Imprensa” e depois em “Publicações”.
Acordo de cooperação técnica e financeira SEBRAE/ABNT para acesso a normas técnicas para micro e pequenas empresas
O SEBRAE e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) firmaram um convênio que possibilita às Micro e Pequenas Empresas o acesso às normas técnicas brasileiras por 1/3 do seu preço de mercado. O objetivo dessa ação é facilitar e intensificar o uso das normas técnicas, bem como o acesso à sua elaboração, qualificando produtos e auxiliando as MPE’s a se tornarem mais competitivas e conquistarem novos mercados.
Design de ambientes
Valorize o espaço físico de sua futura empresa. O design de ambientes compreende o planejamento de ocupação e uso dos espaços, alinhando aspectos conceituais, funcionais, estéticos e econômicos. Esse trabalho proporciona ambientes confortáveis, eficientes e produtivos ao trabalho, ao modo de viver das pessoas e aos ambientes empresariais. É uma estratégia de diferenciação.
Para elaboração de projeto que atenda às necessidades específicas de seu negócio, consulte um profissional especializado: o designer de ambientes.
Fundamentação legal
a) Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 23 - Proteção contra incêndios e pânico;
b) Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
c) Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
d) Resolução RDC (Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nº 275, de 21 de outubro de 2002 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de verificação das Boas Práticas de Fabricação em estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos.
Recursos humanos
Possua um quadro de colaboradores à altura. Sugestão de composição de equipe de trabalho, que irá variar de acordo com a estrutura do negócio:
- Atendente
- Caixa
- Cozinheiro (a)
- Serviços gerais
Há também alguns prestadores de serviços que você poderá precisar:
- Advogado
- Arquiteto
- Bombeiro hidráulico
- Contador
- Eletricista
- Pedreiro
- Pintor
- Profissional de Comunicação e Marketing
- Serviços de manutenção
- Segurança
A remuneração dos funcionários deve seguir a legislação de cada categoria. No entanto, premiações e comissões podem ser grandes incentivadores. Além disso, é importante capacitar os colaboradores nas áreas de vendas, atendimento, tendências, etc.
Um dos problemas encontrados neste tipo de estabelecimento é a dificuldade em contratar profissionais qualificados da área de produção. Muitas vezes, você terá que investir no treinamento interno para capacitar aqueles que ainda não possuem conhecimentos suficientes, ao invés de tentar contratar um profissional no mercado.
Não se esqueça de orientar bem os colaboradores sobre as boas práticas de manuseio dos alimentos. Se possível, todos devem fazer um curso de segurança alimentar e manipulação de alimentos.
É muito importante que os colaboradores sejam multifuncionais, caso seja necessária uma substituição de urgência, por exemplo. Além disso, todos devem saber atender aos clientes.
Lembre-se que a maioria das lanchonetes funciona em dois turnos, sete dias por semana. Portanto, organize a escala dos funcionários e avalie os horários de pico para garantir um bom funcionamento do negócio.
Pode ser instalado um sistema de vigilância com câmeras para manter a segurança do estabelecimento, assim como monitorar o trabalho dos colaboradores. Há alguns tipos que, inclusive, podem ter as imagens acessadas remotamente, pela Internet.
Os funcionários devem possuir boa apresentação pessoal, uniformes de cor clara, calças adequadas e cabelos curtos ou presos, mãos limpas, unhas curtas, sem adornos nos dedos ou pulsos. O pessoal da cozinha deve usar, obrigatoriamente, aventais e gorros.
- Conta Pessoal x Conta da Empresa – Planilha para Controle das Finanças Pessoais
- Planilha Fluxo de Caixa – Controle o Caixa da Empresa
- Lucro x Caixa – Diferença entre Lucro e Caixa
- Como Calcular a Depreciação de Máquinas e Equipamentos
Equipamentos, produtos e serviços
O que você precisa para montar:
- Acessórios e utensílios de cozinha
- Acondicionadores de alimentos
- Balança
- Balcão de trabalho
- Balcão para atendimento
- Balcões refrigerados para acondicionamento e exposição de frios, recheios, molhos e verduras que compõem os lanches
- Banca de mármore para preparação de alimentos
- Bandejas de inox expositoras
- Batedeira industrial
- Caixa registradora
- Carretilha
- Chapa de lanche
- Cilindro para massas
- Copos
- Cortador de frios
- Espremedor de frutas
- Fogão
- Forno
- Freezer horizontal
- Fritadeira elétrica industrial
- Geladeiras de refrigerantes
- Liquidificador industrial
- Máquina para extração da água de côco
- Masseira
- Mesas e cadeiras (avulsas ou conjugadas)
- Moedor de cana
- Móvel específico para bar e similar
- Multiprocessador de alimentos
- Panelas
- Pia grande
- Porta-guardanapos
- Porta-temperos
- Refresqueira
- Softwares de suporte - estoque, fluxo de caixa, pedidos, etc.
- Tabuleiro para acondicionamento de massas
- Talheres
- Vitrine de salgados
Serviços
- Entrega em domicílio
- Venda de congelados
- Cestas
- Encomendas para eventos em empresas, festas e jantares
Legislação específica
Conheça as leis que regulamentam o negócio que você pretende montar. Lanchonete é atividade sujeita ao regime de fiscalização sanitária, obrigatória e periódica, por força do disposto no Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969.
O empreendimento caracteriza-se como sendo serviço de alimentação e, constitui atividade sujeita à incidência da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – RDC/Anvisa nº 216, que instituiu o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
É imprescindível a obtenção de Alvará Sanitário, a cargo da autoridade sanitária municipal da localidade em que o empreendedor pretende explorar a atividade.
A consulta ao Regulamento Técnico na íntegra é de suma importância para o empreendedor, no intuito de adequar sua atividade a todos os critérios higiênico- sanitários estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad também deve ser consultado sobre direitos autorais, nas hipóteses em que a lanchonete mantenha ambiente sonorizado.
Normas Básicas sobre Alimentos: O Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, institui normas básicas sobre alimentos.
Para fins de fiscalização sanitária, a mencionada legislação define no artigo 2º, inciso I, que se considera alimento toda substância ou mistura de substâncias, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento.
O registro prévio perante o Ministério da Saúde é exigível em relação a todo alimento exposto ao consumo ou entregue à venda, o que inclui pão e bolo industrializados.
A obtenção do registro do produto beneficiado, perante a autoridade sanitária competente, depende do cumprimento estrito de normas estatuídas no Decreto-Lei nº 986/69, e também em regulamentos aplicáveis, sobretudo de natureza higiênico-sanitária.
Entre outras normas de cumprimento obrigatório, no intuito de adequar a atividade a todos os critérios higiênico-sanitários estabelecidos pelo Ministério da Saúde, destaca-se o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
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Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação
A Anvisa aprovou, mediante a Resolução nº 216/2004, o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, que estabelece procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação, garantindo as adequadas condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.
A nova regulação de serviços de alimentação, estabelecida pela Resolução RCD/Anvisa nº 216/2004, exige a exploração da atividade em edificações e instalações projetadas de forma a possibilitar um fluxo ordenado e sem cruzamentos em todas as etapas da preparação de alimentos, e a facilitar as operações de manutenção, limpeza e, quando for o caso, desinfecção. O acesso às instalações deve ser controlado e independente, não comum a outros usos.
a) Finalidades
- Aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da população;
- Harmonização da ação de inspeção sanitária em serviços de alimentação e estabelece requisitos higiênico-sanitários gerais para serviços de alimentação aplicáveis em todo território nacional.
b) Objetivo
- Estabelecer procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.
c) Campo de Aplicação
- Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.
d) Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados - POP
- Os serviços de alimentação devem dispor de Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP). Esses documentos devem estar acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade sanitária, quando requerido.
Os registros devem ser mantidos por período mínimo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de preparação dos alimentos.
São conceitos principais inseridos no regulamento definidos pela Anvisa:
- Alimentos preparados: são alimentos manipulados e preparados em serviços de alimentação, expostos à venda embalados ou não;
- Antissepsia: operação que visa a redução de microrganismos presentes na pele em níveis seguros, durante a lavagem das mãos com sabonete anti-séptico ou por uso de agente anti-séptico após a lavagem e secagem das mãos;
- Contaminantes: substâncias ou agentes de origem biológica, química ou física, estranhos ao alimento, que sejam considerados nocivos à saúde humana ou que comprometam a sua integridade;
- Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas: sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas que comprometam a qualidade higiênico- sanitária do alimento;
- Higienização: operação que compreende duas etapas, a limpeza e a desinfecção;
- Manipuladores de alimentos: qualquer pessoa do serviço de alimentação que entra em contato direto ou indireto com o alimento;
- Produtos perecíveis: produtos alimentícios, alimentos “in natura”, produtos semi preparados ou produtos preparados para o consumo que, pela sua natureza ou composição, necessitam de condições especiais de temperatura para sua conservação;
- Saneantes: substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água;
- Serviço de alimentação: estabelecimento onde o alimento é manipulado, preparado, armazenado e ou exposto à venda, podendo ou não ser consumido no local.
Importante
É recomendável que o empreendedor leia na íntegra Resolução-RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, para verificação de maiores detalhes quanto às normas específicas de edificações e instalações do empreendimento.
O Regulamento Técnico acima mencionado foi instituído pelo Ministério da Saúde, e seu estrito cumprimento não desobriga o empreendimento de observar outras normas incidentes sobre a atividade, principalmente de caráter higiênico-sanitário.
Agência Nacional de Saúde - Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à Vigilância Sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.
Compete à Anvisa, entre outras atividades previstas no artigo 7º da Lei nº 9.782/99, autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos e serviços sujeitos à Vigilância Sanitária (inciso VII). São produtos sujeitos à fiscalização sanitária pela Anvisa, entre outros produtos previstos no artigo 8º da Lei nº 9.782/99: alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários (§1º, inciso II).
A competência da Anvisa para autorizar o funcionamento e fiscalizar a distribuição de alimentos, quanto ao aspecto sanitário, pode ser delegada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução.
O cumprimento das normas instituídas no Regulamento Técnico aprovado pela Resolução RDC nº 216/2004 não exclui o cumprimento de outros regulamentos específicos e diplomas normativos que podem ser aprovados ou que já estejam em vigor.
Sanções por descumprimento da legislação sanitária
O descumprimento de normas de caráter higiênico-sanitárias pode gerar para o infrator as seguintes sanções:
- Advertência;
- Multa;
- Apreensão ou condenação de matérias-primas;
- Suspensão da atividade;
- Interdição, total ou parcial, do estabelecimento.
Autorização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad
Estabelecimentos que mantêm ambiente de acesso ao público (de uso ou acesso de clientes) sonorizado com música, ao vivo ou mecânica, ainda que proveniente do uso de rádio são obrigados a recolher perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) valores relativos a direitos autorais, de acordo com o § 4º Lei nº 9.610/98.
O Ecad é uma entidade personalizada, sem fins lucrativos, organizada, mantida, dirigida e administrada por associações civis de autores e titulares de direitos conexos. Goza de prerrogativas para cobrar e executar valores decorrentes dos direitos autorais. O valor devido ao Ecad deve ser apurado diretamente à referida entidade, conforme critérios específicos definidos para o estabelecimento.
As obras musicais, lítero-musicais e fonogramas são propriedades intelectuais, que conferem ao proprietário ou titular direitos autorais, protegidos pelo artigo 5º, XXVII da Constituição da República e regulamentados pela Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
A simples execução de música por qualquer meio ou instrumento no estabelecimento comercial, inclusive apresentação ou representação pública, gera direitos para o autor sobre valores decorrentes da utilização de sua obra. A existência do Ecad se justifica pela necessidade de centralização da fiscalização e da arrecadação dos valores, com distribuição dos mesmos ao autor ou proprietário da obra.
Conclusão
É indispensável que o empreendedor solicite informações detalhadas, sobretudo de ordem higiênico-sanitária, à autoridade sanitária municipal, antes de iniciar a exploração do empreendimento, bem como à ANVISA, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.
O empreendimento depende da obtenção de Alvará Sanitário, a cargo da autoridade sanitária municipal da localidade em que o empreendedor pretende explorar a atividade.
Considerando que a legislação municipal varia de acordo com cada localidade, torna-se necessário consultar diretamente a própria autoridade sanitária do município, a fim de obter informações detalhadas sobre a normatização da atividade.
A normatização da atividade ocorre em nível infralegal, mediante Portarias, Resoluções, Instruções Normativas e outros atos do Poder Executivo aprovados no âmbito da autoridade competente. Diante disso, a obtenção de informações detalhadas sobre a matéria depende de consulta prévia, a ser formulada diretamente com as autoridades acima mencionadas.
Em havendo ambiente sonorizado é importante que o empreendedor consulte o Ecad para maiores informações sobre direitos autorais.
Importante
A legislação brasileira está sujeita a alterações constantes. É necessário e indispensável que o empreendedor solicite às autoridades fiscais informações atualizadas sobre exigências e requisitos legais para a regularização da pessoa jurídica e exploração da atividade econômica.
As instruções recebidas sobre legislação devem ser confirmadas junto às autoridades fiscais e junto ao profissional de contabilidade responsável pela escrita fiscal.
Tipos de licenças necessárias para seu empreendimento:
- Licença ou alvará de funcionamento - Prefeitura
- Vistorias e observância às normas de segurança - Corpo de Bombeiros
- Licença ambiental - Órgãos municipais ou estaduais de meio ambiente
- Licença sanitária - Órgãos municipais, estaduais e federal de vigilância sanitária (Anvisa)
Sugestões para leitura
- Revista Food Service News
- Revista Bares e Restaurantes - Destinada a empresários, chefes, profissionais do setor de bares, restaurantes e similares.
Fonte: SEBRAE/MG
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Muito bom o conteúdo das postagens deste Blog!
Para um empreendedor iniciante são informações ótimas.
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Obrigado pelo comentário, Rogério! Caso queira tirar qualquer dúvida sobre gestão empresarial, basta entrar em contato.
Abraços e sucesso!!