Você sabe quanto custa manter um empregado? (por baixo). Digo 'por baixo' por conta do transporte, alimentação, assistência médica e outros benefícios que, dependendo da empresa, podem incidir também ao empresário. Observe detalhadamente os encargos pagos, além do salário. Lembre que ao elaborar seu plano de negócio, você deve considerar todos esses valores (não só o salário).
Conta Pessoal x Conta da Empresa – Planilha para Controle das Finanças Pessoais
Planilha Fluxo de Caixa – Controle o Caixa da Empresa
No RH Portal você pode fazer o cálculo dos encargos trabalhistas (dependendo do porte da empresa). Muito legal!!
Veja abaixo os encargos trabalhistas vigentes no Brasil, além do salário, vale transporte e vale refeição/alimentação:
- 30 dias de férias anuais remuneradas;
- 1/3 de um salário sobre as férias (abono de férias);
- 13º salário;
- Aviso prévio;
- Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS) sobre salário mensal;
- Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGST) sobre 13º salário, aviso prévio e férias;
- Multa de 40% sobre FGTS no caso de demissão do funcionário por parte da empresa contratante;
- FGTS sobre rescisão contratual (13º e Aviso prévio);
- INSS sobre salário;
- INSS sobre Férias e 13º salário;
- Repouso semanal remunerado.
A equipe da ContaAzul criou uma planilha de custo de funcionários para download. Com ela, sua empresa saberá exatamente quais impostos incidem na contratação de cada funcionário, tanto no regime do Simples Nacional, quanto no Lucro Presumido e no Lucro Real.
Para um funcionário com salário de R$ 1.000,00 (mil reais), uma empresa do Simples Nacional (Anexo I, II e III) terá que pegar os seguintes impostos:
- 8% de FGTS - R$ 80,00
- Férias - R$ 1.000,00 (valor anual)
- 1/3 sobre férias - R$ 333,33 (valor anual)
- 13º salário - R$1. 000,00 (valor anual)
- 8% de FGTS do valor anual - R$ 186,67
- Provisão Mensal (Férias + 1/3 sobre férias + 13º + 8% de FGTS anual)/12 - R$ 210,00 (Observação: A provisão mensal é um valor que você deve guardar mensalmente para quando precisar cumprir estas obrigações você já tenha o dinheiro em caixa).
- Vale-refeição - R$ 10,00 por dia = R$ 220,00 (mensal)
- Vale-transporte - R$ 6 por dia = R$ 132,00 (mensal)
- Total: R$ 1642,00
Deste valor, devemos deduzir o quanto o funcionário deve contribuir.
- 8% de INSS (R$ 80,00, que devem ser descontados na folha de pagamento) - R$ 80,00
- 6% sobre o salário de vale-transporte (também deduzidos em folha de pagamento) - R$ 60,00
Somado tudo isso, temos o valor total gasto por funcionário: R$ 1.502,00.
Além do salário, este funcionário, terá um custo adicional de R$ 502,00 por mês.
Para as empresas do Simples Nacional Anexo (IV), a única diferença é que:
- INSS de 8% passa a ser de 20%
- Incide o pagamento da Alíquota RAT, um valor recolhido de um 1% à 3%, dependendo do tipo da empresa, para que o INSS possa financiar a questão de acidente de trabalho
Neste caso, com a alíquota RAT de 2%, teremos o valor total de R$ 1.642,00.
No caso de empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o mecanismo é o mesmo do Simples Nacional Anexo (IV), com o acréscimo da alíquota de terceiros, que é usada para financiar programas como SENAI, SESI, SESC e assim por diante. Esta alíquota é recolhida junta na Guia do INSS e pode variar de empresa para empresa.
Optando pela alíquota de terceiros de 5,8%, devemos acrescentar aos R$1642,00 (valor pago para empresas do Simples Nacional Anexo IV) o valor de R$58,00. Ou seja, um funcionário contratado por R$1000,00 por uma empresa com o regime tributário de Lucro Presumido ou Lucro Real deve custar, em média, R$ 1.700,00.
Para resumir todos estes cálculos, vamos observar a seguinte tabela:
Cuidado ao Adotar Alternativas à Contratação
Segundo o STARTUPi, uma das consequências do alto custo do trabalho no Brasil que já começa a ser percebida é a preferência de muitos empresários pela adoção de alternativas a contratação, como terceirização de serviços para pessoas jurídicas, contratação de cooperativas e/ou adoção de programas de estágio. Todavia, se você estiver pensando em seguir um desses caminhos, deve tomar alguns cuidados:
Terceirização: A terceirização é comumente utilizada em atividades não-essenciais ou em atividades especializadas desvinculadas da atividade fim da empresa. Todavia, o contrato firmado entre as partes deve ser de serviços e não de pessoas, você deve buscar distância das circunstâncias que caracterizam o vínculo de emprego, ou seja, você deve tratar diretamente com a empresa terceirizada sobre os valores cobrados e os serviços a serem prestados, ela se encarrega de pagar seus funcionários, indicar quem realizará os serviços e coordená-los na realização.
Contratação de Cooperativas: Os tributos pagos pela empresa quando ela contrata uma cooperativa, equivalem a cerca de 40% da remuneração do trabalhador, o que vem atraindo a atenção de muitos empresários, por ser menor do que tributos da CLT. Mas algumas regras básicas têm de ser seguidas para este tipo de contratação: Primeiramente aplicam-se as mesmas observações da terceirização. Outro ponto é que nas relações com cooperativas deve sempre existir a figura do “líder” ou “gestor”, que é alguém que passa as orientações aos trabalhadores, e não pode estar vinculado à sua empresa.
Programas de Estágio: Os estágios são muitos comuns em todos os ramos empresariais, e tem como principal função a educativa, visando o aprimoramento dos conhecimentos do estagiário e contato com a prática nas relações profissionais, sempre supervisionado. Tem objetivo acadêmico e não configura vínculo empregatício, mas no mínimo três pontos devem ser observados: Celebração do termo de compromisso de estágio com estudantes matriculados e freqüentes; compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso e com a área de estudo do estagiário, além de respeitar a carga horária diferenciada prevista em lei.
Pergunto: Você, empresário, provisiona férias e 13º salário? Ao calcular o preço de venda do seu produto ou serviço, você considera esses valores?
Lucro x Caixa – Diferença entre Lucro e Caixa
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